Uma notícia abalou a política do município de Janduís–RN nas últimas 24 horas e está sob despacho, emitido nos autos 0100155-22.2015.8.20.0141, da juíza da Comarca de Campo Grande-RN, datada do último dia 12/03/2024, em desfavor do prefeito Salomão Gurgel Pinheiro e da Coleta Prestadora de Serviços LTDA.
Prefeito de Janduís é afastado do cargo por determinação da justiça
Justiça do RN anula sentença que retirava direitos políticos de Rogério Marinho por contratação de funcionária fantasma na CMN
A Justiça do Rio Grande do Norte acatou um recurso da defesa do senador pelo estado Rogério Marinho e anulou o trecho da sentença que condenava o parlamentar à perda dos direitos políticos e da função pública por um suposto esquema de contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, quando era vereador.
Na decisão, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas tornou "sem efeito as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil e proibição de contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".
Marinho havia sido condenado em junho deste ano, em primeira instância, à perda do mandato por um susposto esquema de contratação de funcionários fantasmas na CMN, que teria ocorrido entre os anos 2004 e 2007.
Quando ocupava o cargo de vereador, Marinho, segundo a Justiça, teria sido "padrinho" na contratação de uma médica que, segundo a sentença, nunca trabalhou na CMN, mas constava na folha salarial da Casa.
Na nova decisão, o juiz manteve a obrigação do ressarcimento ao erário de 100% da remuneração paga à servidora durante esse período.
A assessoria de comunicação do senador Rogério Marinho disse que o parlamentar ficou ciente da decisão, mas que não vai se pronunciar a respeito.
Na decisão, o juiz realça "que a presente demanda fora ajuizada em 19 de dezembro de 2014 e que o mandato de vereador do requerido Rogério Simonetti Marinho se encerrou no dia 31 de janeiro de 2007, termo a partir do qual deve ser iniciado o curso do prazo prescricional de 5 anos, que, a toda evidência, transcorreu".
Marinho havia sido condenado por atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, diante de qualquer ação ou omissão que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidade.
Além dele, o atual vereador de Natal Bispo Francisco de Assis havia sido condenado pela contratação de funcionários fantasmas nesse período - a condenação dele foi mantida. Outros cinco ex-vereadores também foram condenados na sentença e os ex-vereadores Salatiel de Souza e Edivan Martins foram absolvidos no processo.
G1/RN
Oposição protocola pedido de impeachment contra Lula
O deputado federal Evair de Melo (Progressistas/ES) protocolou mais um pedido de impeachment contra o presidente Lula, ele e mais 43 parlamentares questionam falas do petista no evento Foro de São Paulo, que aconteceu na última quinta-feira (29), sobre o combate ao patriotismo no Brasil e a família.
O deputado disse em seu site que: “É lamentável que um Presidente da República não honre nem a sua Pátria. Ser patriota e expressar o patriotismo são direitos fundamentais e individuais de cada cidadão brasileiro. Logo, ser patriota é respeitar as leis, participar ativamente do processo democrático, valorizar a diversidade e trabalhar para a construção de uma nação justa e próspera. Além disso, outro pilar da nossa cidadania, a família, também foi atacada no mesmo evento”.
Na fala de Lula em que ele diz que a família deve ser combatida e que tem orgulho de ser comunista, Melo ressalta que isso caracteriza mais um crime de responsabilidade.
No pedido de impeachment, também consta uma fala do presidente à Rádio Gaúcha defendendo o ditador Nicolás Maduro em que ele diz: “o conceito de democracia é relativo”.
Por conta desta da declaração defendendo Maduro, o deputado federal ressalta: “Lula quis justificar os atos praticados pelo governo de Nicolás Maduro, na Venezuela. E disse essa bobagem! Não é novidade para ninguém que a Venezuela vive em um regime ditatorial autoritário, com restrição de direitos e garantias fundamentais e perseguição e tortura contra milhares de opositores, desde 2014, fatos estes que estão sendo investigados pelo Tribunal Penal Internacional. Falar em democracia na Venezuela não é condizente com dignidade, a honra e o decoro do cargo ocupado por Lula. Portanto, Lula praticou crime de responsabilidade.”
O Antagonista
Pastor suspeito por estupro de vulnerável é preso em Umarizal
Ele, suspeito por estupro de vulnerável e por ameaça, foi preso no município de Umarizal. Na ocasião, também foi cumprido um mandado de busca e apreensão, e um aparelho celular foi encontrado e apreendido pela polícia.
Segundo as investigações, Douglas Ricardo, que é pastor, estaria praticando o crime há cerca de um ano, no espaço da igreja, durante aulas de música. Recentemente, ele passou a ameaçar a vítima, que relatou os fatos para professores de sua escola e, depois, para a sua genitora.
Douglas Ricardo foi encaminhado para o sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça. O mandado de prisão e o mandado de busca e apreensão forma expedidos pela Vara Única da Comarca de Almino Afonso, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
A Instituição ressalta que qualquer denúncia de crimes contra crianças e adolescentes pode ser comunicada pelos meios oficiais:
delegaciavirtual.sinesp.gov.br ou Disque Denúncia 181, de forma anônima.
Fonte: Nosso Paraná
MPRN deflagra operação para investigar a prática de golpes contra idosos em Upanema na região oeste Potiguar
A operação Trapaça contou com o apoio da Polícia Militar. A ação cumpriu mandado de busca e apreensão na casa da investigada, situada na zona rural de Upanema. Ao todo, um promotor de Justiça, cinco servidores do MPRN e oito policiais militares participaram da ação.
Segundo já apurado pelo MPRN, a mulher é suspeita de se apropriar e desviar os rendimentos de uma idosa da cidade, crime previsto no Estatuto do Idoso; e também de estelionato, crime que consta no Código Penal. Para o primeiro crime, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. No segundo caso, se condenada, a mulher poderá ter pena de reclusão de 1 a 5 anos, mais o pagamento de multa.
O material apreendido pelo MPRN será analisado. Além desse caso, o MPRN apura se outros idosos foram vítimas da golpista investigada. Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, foi apreendida uma arma de fogo que estava em poder do marido da suspeita. Ele foi preso em flagrante e levado para a Delegacia de Polícia Civil da cidade
Justiça condena empresário inglês a 58 anos de prisão por lavagem de dinheiro no Rio Grande do Norte
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do empresário inglês Anthony Jon Domingo Armstrong Emery e de outros três envolvidos em um esquema de lavagem de dinheiro no Rio Grande do Norte, entre os anos de 2012 e 2014. Foram desviados pelo menos R$ 75 milhões de quase 2 mil investidores estrangeiros. Da sentença, de primeira instância, os condenados ainda poderão recorrer em liberdade.
A pena imputada a Armstrong (58 anos e 5 meses de prisão) inclui diversas condenações por lavagem de capitais e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, mesmos ilícitos nos quais foi enquadrada a então enteada e principal sócia do empresário, Gabriela Medeiros de Oliveira (cuja pena ficou em 44 anos e 6 meses).
Já os contadores Alexandre Magno Mendes e André Pinheiro Lopes foram sentenciados a 3 anos de prisão, por falsidade ideológica, mas tiveram suas penas substituídas por prestação de serviços à comunidade e doação de cestas básicas. Os quatro terão de pagar multas. Já outras quatro pessoas denunciadas originalmente pelo MPF foram excluídas do processo após firmarem acordos.
Golpe – Através do chamado Grupo Ecohouse, o empresário prometia aos investidores – a maioria do Reino Unido e Singapura – ganhos de 20% ao ano. A rentabilidade viria da construção e venda de moradias populares dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida”, no Rio Grande do Norte. No entanto, as obras não eram concluídas ou sequer foram iniciadas; o grupo não possuía convênio com o programa federal (embora divulgasse que era a única empresa inglesa a deter tal privilégio); e o dinheiro dos investidores nunca foi devolvido.
A denúncia do MPF foi fruto da Operação Godfather, deflagrada em 2014. A nomenclatura fazia alusão ao título em inglês dos famosos livros e filmes cujo nome em português, “O Poderoso Chefão”, se tornou apelido de Anthony Armstrong no Rio Grande do Norte, onde ele chegou a ocupar a presidência do Alecrim Futebol Clube e fez fama como grande empreendedor.
Em março de 2020, a partir da denúncia do MPF, a Justiça decretou a prisão preventiva de Armstrong e Gabriela Medeiros. Esta, contudo, obteve um habeas corpus antes de ser efetivamente presa. Já o empresário chegou a ser detido pela Interpol em outubro de 2020, nos Emirados Árabes Unidos, porém foi liberado um dia depois, após o pagamento de fiança, ficando impedido de viajar enquanto tramitasse o processo de extradição. Posteriormente, contudo, também obteve um habeas corpus.
Fonte: Fim da Linha
Operação do MP investiga esquema de 'fura-fila' na Saúde de Natal e prende servidor público
Uma operação deflagrada nesta quarta-feira (8) pelo Ministério Público investiga um suposto esquema de "fura-fila" na rede de saúde pública de Natal. Um servidor foi preso temporariamente e outras três pessoas estão proibidas de exercerem suas funções públicas.
A ação foi denominada Operação Bom Samaritano e contou com o apoio da Polícia Militar. Segundo o MP, foram cumpridos um mandado de prisão preventiva e outros quatro de busca e apreensão na capital potiguar e em Parnamirim, na região metropolitana.
Entre os crimes investigados, há a inserção de informações falsas em banco de dados, cuja pena é de 2 a 12 anos de reclusão, e multa; e ainda associação criminosa, com pena de 1 a 3 anos de reclusão.
De acordo com o MPRN, há suspeita de que o grupo recebia vantagem financeira indevida em troca da marcação de consultas e procedimentos médicos no Sistema Nacional de Regulação (Sisreg), ou realizavam as marcações de acordo com pedidos de políticos.
"Muitos dos beneficiados, ainda segundo o que já foi apurado, sequer eram moradores da capital potiguar. As fraudes investigadas teriam sido cometidas principalmente na Unidade Integrada de Saúde da Cidade da Esperança (Policlínica Oeste)", informou o MP.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal se limitou a dizer que "permanece com a postura colaborativa com o Ministério Público e o Poder Judiciário, em todas as ações que tenham por finalidade fortalecer os serviços prestados à população, se colocando à disposição para os esclarecimentos necessários".
O que é o Sisreg?
O Sisreg é um sistema online do Ministério da Saúde para gerenciamento e operação das centrais de regulação. O software funciona por meio de navegadores instalados em computadores conectados à internet e é composto de três módulos:
- Ambulatorial (marcação de consultas e exames especializados),
- Internação Hospitalar
- Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade/Custo (APAC).
Fraudes
A operação Bom Samaritano investiga prováveis fraudes nos sistemas, com inserção de dados falsos, para possibilitar que pacientes de diversas cidades do interior do Rio Grande do Norte fossem atendidos em Natal, como se fossem do município.
Fonte: G1/RN
Lewandowski suspende diplomação de Wendel Lagartixa e determina retotalização dos votos
Uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski desta sexta-feira (16) suspendeu a diplomação de Wendel Lagartixa e determinou a retotalização dos votos. A cerimônia no TRE-RN que acontecerá na próxima segunda-feira (19) não contará com a presença de Wendel Lagartixa entre os diplomados.
“Determino o cumprimento imediato da decisão de ID 158270141 na qual indeferi o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, para que o TRE/RN efetue sua exclusão do rol dos eleitos, impedindo assim sua diplomação, bem como promova a retotalização de votos para o cargo de Deputado Estadual no Estado referente às Eleições de 2022”, escreveu Lewandowski na decisão.
Blog do BG
Homem é condenado a 21 anos de reclusão por estupro de afilhada no RN
TRE-RN cassa mandato da prefeita interina de Pedro Velho
Na sessão plenária desta quarta-feira(05), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte(TRE-RN), cassou por 4 votos a 3 , o mandato da vereadora e atual prefeita interina de Pedro Velho, Francisca Edna de Lemos(PSB). O motivo da perda de cargo eletivo foi por desfiliação partidária sem justa causa. Cabe recurso ao TSE.
A relatora do processo Juiza Maria Neize de Andrade Fernandes não acatou os argumentos da prefeita interina que não conseguiu comprovar a grave discriminação política pessoal. A Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira(PSDB), antigo partido de Edna.
A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Fonte: Fatos do RN
Vaqueiro acusado de matar empresário mossoroense durante evento político em Felipe Guerra é condenado a 24 anos de prisão
Relembre:
Empresario é morto a tiros dentro de seu carro em Felipe Guerra
Suspeito de matar empresário em Felipe Guerra é transferido do Piauí para o presídio de Apodi no RN
TRE-RN marca eleição suplementar para prefeito de Pedro Velho
Na sessão plenária da última terça-feira (23/08) o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) definiu o dia 27 de novembro de 2022 como data para realização da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito no município de Pedro Velho(na região Agreste Potiguar).
Atualmente a cidade é governada pela prefeita interina Edna Lemos(PSB), presidente da Câmara Municipal, que assumiu a gestão municipal a partir da cassação da chapa eleita em outubro de 2020, composta por Dejerlane Macedo(Dejinha) e Inácio Rafael da Costa, ambos do PSDB, cassados por abuso de poder político após comprovada a contratação direta de servidores, sem prévio processo seletivo.
O Ministro Mauro Campebell do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) negou seguimento aos recursos da ex-prefeita Dejerlane Macedo e do seu vice Inácio Rafael, na decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que segundo o Ministro encontrava-se “harmônico com a jurisprudência do TSE”. e, por unanimidade, manteve a decisão do Regional potiguar. Dessa forma, coube ao TRE-RN determinar a data do novo pleito, que será regulamentado por meio de resolução.
O Presidente do TRE/RN, Des. Gilson Barbosa fez a leitura da Resolução sendo aprovada à unanimidade pelos demais membros da Corte.
Fonte: Fatos do RN
TSE cassa mandato de Presidente da Câmara de Martins (RN) e mais 5 vereadores
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos de seis dos nove vereadores de Martins (RN) cidade do Alto Oeste do Rio Grande do Norte (RN), com base na lei da cota de gênero.
A decisão de plenário, por sete votos a zero, não pode ser revertida. A Câmara Municipal terá que convocar os novos vereadores.
Entre os vereadores que perderam o mandato está o presidente do Legislativo, Fulgêncio Teixeira.
Os outros são: Françoar Ferreira, Netinho Gurgel, Uilame Júnior, Rabim e Xinó. Todos foram eleitos pelo Democratas, hoje União Brasil.
Com a recálculo dos quocientes eleitorais e partidário, serão diplomados e nomeados: Jadson Fontes (Republicanos), Sargento Filho (Republicanos), Bibiu (PSD), Maria de Baiano (PSD), Jean Ferreira (PT) e Marquinhos Papa Tudo (Pros.). Como o presidente foi cassado, os vereadores realizarão novas eleições para o cargo.
Os novos vereadores se juntarão aos três eleitos em 2020: Helena de Clemente (Republicanos), Cabecinha (Republicanos) e Ercílio Lisboa (PSD).
Todos os vereadores cassados formavam a bancada da prefeita Maria José (União Brasil). O Ministro Alexandre de Moraes foi o relator do processo.
Ele decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelo Democratas nas eleições de 2020, cassando os seis vereadores e determinando o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
O Democratas foi punido por ter usados candidaturas “laranjas” para driblar a lei da cota de gênero.
Acompanharam o voto do relator os Ministros Ricardo Lewandoski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Edson Fachin.
Jornal de Fato
Justiça procura Deputado Souza
A Câmara Municipal de Areia Branca (RN) está a procura do Deputado Estadual Manoel Cunha Neto, o Souza, para intima-lo em julgamento das contas do ano de 2012 quando o político era prefeito do município.
MPRN denuncia psicóloga por crimes de maus tratos contra animais
Operação de combate ao tráfico de drogas cumpre mandados de busca e apreensão e de prisão em Acari
Operação Guarida foi deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), nesta quinta-feira (18), com o apoio da Polícia Militar.
Uma operação de combate ao tráfico de drogas na região do Seridó potiguar cumpriu sete mandados de busca e apreensão e um de prisão na cidade de Acari nesta quinta-feira (18).
A operação Guarida foi deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) com o apoio da Polícia Militar. Ao todo, 40 policiais militares participaram da ação.
As investigações sobre a atuação de um grupo criminoso na região ficaram a cargo da Promotoria de Justiça de Acari e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Seridó. A apuração começou após o recebimento, em outubro passado, de denúncias anônimas pelo Disque-Gaeco.
A operação Guarida apreendeu documentos e aparelhos de telefone celular dos investigados. Durante o cumprimento dos mandados, foi efetuada uma prisão em flagrante por posse de arma de fogo. Também foram apreendidas armas e munições. O material será periciado.
De acordo com o MP, há suspeitas de cometimento de outros crimes por parte dos suspeitos.
Disque-Gaeco
O Gaeco/MPRN mantém o Disque-Gaeco para o recebimento de denúncias de crimes. O contato via WhatsApp é (84) 98863-4585, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. As denúncias também podem ser enviadas pelo e-mail: denuncia@mprn.mp.br. As informações e os dados dos denunciantes serão preservados.
Fonte: G1/RN
MPRN faz recomendações visando combater o acesso de crianças e adolescentes a bebidas alcoólicas, cigarros e demais produtos que possam causar dependência física e psíquica, em Felipe Guerra-RN
O documento é destinado ao Prefeito Municipal; a donos ou responsáveis por bares, botequins, cigarreiras, quiosques, supermercados, mercearias ou congêneres; às autoridades policiais militares da cidade e ao Conselho Tutelar local.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi-RN, em seu Procedimento Administrativo nº 31.23.2050.0000156/2021-61, recomenda ao Prefeito Municipal de Felipe Guerra-RN, que o mesmo “abstenha-se de conceder alvará de autorização de funcionamento aos bares, restaurantes, botequins, quiosques, cigarreiras, supermercados, mercearias e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, cigarros e demais produtos que possam causar dependência física e psíquica, existentes no Município, sem que seja tomado o compromisso pessoal e escrito dos proprietários dos estabelecimentos acima elencados no sentido de se absterem de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, sob pena de responsabilização penal e administrativa pelas autoridades competentes”.
No mesmo documento, o MPRN também recomenda aos donos ou responsáveis por bares, botequins, cigarreiras, quiosques, supermercados, mercearias ou congêneres constantes na lista de cadastramento do Município que:
- 1) Abstenham-se, imediatamente, de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas, cigarros ou outra substância que cause qualquer tipo de dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes contendo esta proibição, mencionando o fato de constituir crime, sob pena de se submeter às penalidades legais;
- 2) – Controlem, por meio da exibição obrigatória da entrega de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, se o destinatário da bebida alcoólica que está sendo fornecida é pessoa maior de 18 (dezoito) anos, não permitindo o acesso no caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade;
- 3) Afixem, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da presente, placa que contenha a identificação legível do estabelecimento, a razão social e o nome fantasia, medindo 21cm (vinte e um centímetros) de altura por 30cm (trinta centímetros) de largura, além dos seguintes dizeres:
“NESTE ESTABELECIMENTO É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO, CONSUMO E FORNECIMENTO, AINDA QUE GRATUITAMENTE, DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, CIGARROS E SUBSTÂNCIAS QUE CAUSEM DEPENDÊNCIA FÍSICA E PSÍQUICA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES.”
E enviem ao final daquele prazo comprovante do atendimento do ora recomendado.
Já às autoridades policiais militares da cidade, o MPRN recomenda que:
- 1) Verificada a ocorrência do crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, seja efetuada a prisão em flagrante delito do agente, com sua condução à Delegacia de Polícia Civil para a apresentação ao Delegado de Polícia respectivo, para os procedimentos de praxe;
- 2) Proceda o policiamento ostensivo especialmente junto a bares, restaurantes, botequins, quiosques e cigarreiras, como forma de coibir a prática de infrações penais, inclusive a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas à criança ou adolescente, por quem quer que seja;
- 3) Encaminhe ao Ministério Público Estadual, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca, o boletim interno da Polícia Militar lavrado quando do atendimento da ocorrência, para ciência e adoção das providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do fato ilícito.
Por fim, ao Conselho Tutelar local, o MPRN recomenda que:
- 1) Ao ter conhecimento ou presenciar a prática do crime previsto no art. 243 daLei nº 8.069/90, ou seja, a venda, o fornecimento ou a entrega de bebida alcoólica ou outra substância que possa causar dependência física ou psíquica, proceda a imediata comunicação à autoridade policial militar para as providências devidas;
- 2) Proceda o imediato encaminhamento da criança ou adolescente encontrado na situação acima descrita, ou seja, ingerindo bebida alcoólica ou fazendo uso de substância que cause dependência física ou psíquica, aos pais ou responsáveis, de acordo com o art. 101, inciso I, da Lei nº 8.069/90, sem se olvidar de submeter o caso ao colegiado para aplicação de medidas protetivas e outras que se fizerem necessárias;
- 3) Ao ter conhecimento ou presenciar a prática do crime previsto no art. 243 da Leinº 8.069/90, represente à Autoridade Judiciária a prática da infração administrativa capitulada no art. 258-C, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para fins de aplicação da penalidade correspondente, com suporte nos termos do art. 194 desta Norma.
ATENÇÃO: Na hipótese de desatendimento à presente Recomendação, falta de resposta nos prazos assinalados ou apresentação de resposta inconsistente, o Órgão do Ministério Público adotará as medidas que entender cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição desta Recomendação.