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Justiça condena dono de animal a indenizar motorista por danos morais após acidente em rodovia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, a decisão que obriga o proprietário de um animal solto em rodovia a indenizar um motorista por danos morais, em razão de um acidente ocorrido em outubro de 2023.

Segundo o processo, o condutor do veículo relatou que trafegava com sua família em um sítio da zona rural de Portalegre, quando colidiu com um boi solto na pista. O proprietário do animal foi identificado como o réu no processo.

Ainda conforme o relato, o réu teria assumido, no momento do acidente, a responsabilidade pelos danos causados ao veículo e se comprometido a arcar com os prejuízos. No entanto, o acordo não foi cumprido, levando o motorista a buscar reparação judicial.

Ao julgar o caso, a juíza Welma Maria Ferreira de Menezes entendeu que houve negligência por parte do dono do animal, ao permitir que ele circulasse livremente na rodovia. Para a magistrada, essa conduta representa um risco à segurança pública e deve ser punida como forma de evitar novos acidentes.

“É inadmissível admitir que os animais possam circular livremente nas estradas e rodovias sem qualquer punição aos seus criadores. Aquele que causa o dano deve ser sancionado, para que não volte a praticar atos lesivos à personalidade de outrem. Daí se reconhece a efetiva ocorrência de danos morais indenizáveis”, destacou.

Com efeito educativo, a juíza manteve a condenação de primeira instância, determinando o pagamento de R$ 4 mil por danos morais, além de R$ 8.216,00 por danos materiais.

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