O Município de Caicó foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a um cidadão que sofreu lesões graves após cair em um buraco coberto por uma tampa de concreto mal fixada. A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó.
De acordo com os autos do processo, a vítima caminhava por uma via pública quando pisou sobre uma tampa de concreto que deveria cobrir adequadamente um buraco. No entanto, a tampa estava solta e virou com o peso, causando uma queda que resultou em ferimentos na região íntima do autor. O impacto exigiu procedimento cirúrgico de urgência, além de tratamento médico posterior com urologista. O acidente ocorreu em 2023.
Na ação com pedido de reparação, o autor apresentou documentos que comprovaram o ocorrido, incluindo fotos do local, prontuários médicos, exames e laudo técnico que confirmavam a lesão. Também foram juntadas notas fiscais de medicamentos, consultas e exames, totalizando R$ 601,07 em despesas médicas.
Ao julgar o caso, o magistrado fundamentou sua decisão no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que pessoas jurídicas de direito público e privadas que prestem serviços públicos são responsáveis por danos causados a terceiros por seus agentes. Ele também aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 592), que reconhece a responsabilidade objetiva do Estado em casos de omissão específica.
No entendimento do Juízo, ficou configurado o nexo de causalidade entre a má execução do serviço público e o dano sofrido pela vítima, sendo a responsabilidade do Município inequívoca. Além do reembolso das despesas médicas, a decisão fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais, considerando a gravidade do ocorrido, o abalo emocional e físico causado à vítima e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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