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Taxista de Apodi morre em grave colisão frontal na BR-405, entre Apodi e Governador Dix-Sept Rosado

Um grave acidente do tipo colisão frontal foi registrado por volta das 16h desta quinta-feira (08), na BR-405, nas proximidades da divisa entre os municípios de Apodi e Governador Dix-Sept Rosado, no Oeste potiguar. A colisão envolveu dois veículos: um Fiat Siena de cor preta e um Jeep Renegade de cor branca.

Infelizmente, um dos ocupantes do Siena, identificado como Leleu Taxista, morreu ainda no local. Segundo informações preliminares, o impacto foi tão forte que a vítima teve o corpo parcialmente lançado para fora do veículo. Ainda não há confirmação oficial sobre o número total de pessoas que estavam no Siena no momento do acidente.

Também não foram divulgadas até o momento informações detalhadas sobre os ocupantes do Renegade, tampouco o estado de saúde dos envolvidos. Equipes do SAMU estiveram no local e prestaram os primeiros atendimentos às vítimas feridas.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) isolou a área para realização da perícia e dos levantamentos iniciais que ajudarão a esclarecer as circunstâncias do acidente. O Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) de Mossoró já foi acionado para realizar a remoção do corpo da vítima fatal.

O trânsito no trecho segue parcialmente interditado e requer atenção redobrada dos motoristas que trafegam pela rodovia.


Grave acidente com vítima fatal é registrado na BR-405, entre Apodi e Governador Dix-Sept Rosado

Um grave acidente foi registrado há pouco na BR-405, nas proximidades da divisa entre os municípios de Apodi e Governador Dix-Sept Rosado. De acordo com as primeiras informações, há pelo menos uma vítima fatal.

No local, vários curiosos se aglomeram para observar a cena do acidente, o que pode dificultar o trabalho das equipes de resgate.

A vítima fatal foi identificada apenas como Leleu Taxista.


Prefeita Lidiane Marques e Governadora Fátima Bezerra se reúnem para tratar da divisa territorial de Tibau

Em uma reunião realizada nesta quarta-feira, 7 de maio, a Prefeita de Tibau, Lidiane Marques, e a Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, avançaram no diálogo sobre a questão da divisa territorial que envolve o município de Tibau. O encontro foi considerado produtivo por ambas as gestões e marcou um passo importante na busca por uma solução pacífica e técnica para o impasse.

Como resultado da reunião, foi definida a criação de uma comissão técnica mista, formada por membros do Governo do Estado e da Prefeitura de Tibau. A equipe terá como missão elaborar estudos detalhados e reunir informações relevantes que embasem a delimitação territorial entre os municípios envolvidos na disputa.

Além das lideranças executivas, o encontro contou com a presença de representantes da Câmara Municipal de Tibau, do deputado estadual Ivanilson Oliveira e de outros colaboradores que vêm acompanhando e contribuindo com o processo.

Uma nova reunião já está agendada para a próxima segunda-feira, 12 de maio, quando a comissão técnica deverá apresentar os primeiros encaminhamentos e propostas. A expectativa é de que, com base em dados e diálogo institucional, a questão seja resolvida com justiça e respeito à história e aos direitos da população tibauense.

A Prefeita Lidiane Marques ressaltou a importância do apoio do Governo do Estado e destacou o compromisso da gestão municipal em defender os interesses do povo de Tibau: “Seguiremos firmes, unidos e embasados tecnicamente, para garantir que nossa cidade não perca o que é seu por direito. A união de forças é essencial neste momento.”

Já a Governadora Fátima Bezerra reafirmou o papel do Estado como mediador e garantiu que o processo será conduzido com seriedade e responsabilidade institucional.

NOVO PAPA É ESCOLHIDO: fumaça branca é vista na Capela Sistina

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Confronto com a Polícia Militar em Triunfo Potiguar termina com dois mortos

Na noite desta quarta-feira, 7 de maio de 2025, um confronto armado entre suspeitos e policiais militares no município de Triunfo Potiguar, no interior do Rio Grande do Norte, resultou na morte de dois homens.

Um dos indivíduos foi identificado até o momento pelo apelido de “Tejinho”. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O outro envolvido, conhecido como “Françuar”, era morador da Serra de João do Vale, na zona rural de Jucurutu. Assim como Tejinho, Françuar também não sobreviveu após a troca de tiros.

Françuar havia sido preso anteriormente pela Polícia Civil de Jucurutu durante a operação “Subida da Serra”, deflagrada no dia 7 de março deste ano. Ele estava sob investigação por envolvimento com o tráfico de drogas.

Já Tejinho era considerado alvo da Polícia Militar e também estava sendo investigado pelas delegacias de Campo Grande e Jucurutu por suspeita de participação em homicídios.

As circunstâncias exatas do confronto ainda estão sendo apuradas pelas autoridades competentes.


Prefeitura de Caraúbas realiza 3° Conferência Municipal da Pessoa Idosa

Nesta semana, começou no auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas a 3° Conferência Municipal da Pessoa Idosa.

Serão dois dias seguidos, de debates sobre vários temas relacionados sobre a atenção e o trabalho voltados para a pessoa idosa a nível municipal. Na programação do primeiro dia, além da abertura oficial, foi realizada uma palestra, e para o segundo serão realizados os debates dos eixos.

O evento contou com intensa participação popular, e tem uma grande importância nas política públicas para os idosos. Todos os direcionamentos da conferência, serão aplicados no ano corrente, até a a realização da próxima edição da conferência.

Estado deve indenizar em R$ 150 mil esposa de homem morto ao fugir da polícia

O Poder Judiciário potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte indenize, por danos morais, no valor de R$ 150 mil, a esposa de um homem morto por policiais militares, após mandado de busca e apreensão. Na decisão do juiz Nilberto Cavalcanti, da Vara Única da Comarca de Pendências, o ente estatal também pagará pensão financeira à mulher, correspondente à metade da última remuneração que a vítima recebia, desde a data do óbito.


Conforme narrado nos autos, a mulher era companheira da vítima desde o ano de 2008. Em março de 2023, por volta das 5 horas, estavam dormindo em sua residência quando foram surpreendidos com o chamado da equipe policial, sucedida de arrombamento, para cumprimento de um mandado de busca e apreensão. No momento da diligência, o homem correu e tentou pular o muro da residência, momento em que os policiais militares efetuaram os disparos, atingindo o companheiro da autora, acabando por vir a óbito em razão do ocorrido.

nalisando o caso, o magistrado afirma que a parte autora comprovou os fatos, visto que anexou aos autos a certidão de óbito do companheiro falecido e o laudo de exame necroscópico realizado, demonstrando que a morte ocorreu em virtude de ferimento ocasionado por disparo de arma de fogo na região posterior do crânio, mais especificamente à altura da orelha.

“Caberia, pois, ao réu, à luz do inciso II do art. 373 do 
Código
 de Processo Civil, comprovar a existência de eventuais excludentes de responsabilidade. Contudo, não restou comprovado que a vítima tenha dado causa exclusiva ao evento. A alegação de que o homem estaria tentando escalar o muro não caracteriza, por si só, comportamento que justificasse a atuação letal dos agentes estatais”, ressalta.

O juiz salienta também que a morte de um ente familiar, sobretudo em contexto de ação estatal com aparente excesso, causa profundo e evidente abalo psíquico ao familiar sobrevivente. “O dano moral no presente caso dispensa-se prova de sofrimento específico, por ser presumido o abalo emocional decorrente do óbito de um cônjuge. Nesse particular, o art. 5° da 
Constituição
 Federal assegura a indenização por danos morais quando há violação aos direitos da personalidade”.

Além disso, nos autos, a autora sustenta que o seu esposo era o principal provedor financeiro do lar, razão pela qual requereu uma pensão mensal que substituísse a renda que ele possuía em vida. Diante disso, constatado que a vítima prestava contribuição financeira regular a dependentes, o magistrado indicou ser necessário o pensionamento, a título de reparação de natureza material, “pois suprime-se bruscamente o sustento de quem dele dependia".

Justiça condena dono de animal a indenizar motorista por danos morais após acidente em rodovia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, a decisão que obriga o proprietário de um animal solto em rodovia a indenizar um motorista por danos morais, em razão de um acidente ocorrido em outubro de 2023.

Segundo o processo, o condutor do veículo relatou que trafegava com sua família em um sítio da zona rural de Portalegre, quando colidiu com um boi solto na pista. O proprietário do animal foi identificado como o réu no processo.

Ainda conforme o relato, o réu teria assumido, no momento do acidente, a responsabilidade pelos danos causados ao veículo e se comprometido a arcar com os prejuízos. No entanto, o acordo não foi cumprido, levando o motorista a buscar reparação judicial.

Ao julgar o caso, a juíza Welma Maria Ferreira de Menezes entendeu que houve negligência por parte do dono do animal, ao permitir que ele circulasse livremente na rodovia. Para a magistrada, essa conduta representa um risco à segurança pública e deve ser punida como forma de evitar novos acidentes.

“É inadmissível admitir que os animais possam circular livremente nas estradas e rodovias sem qualquer punição aos seus criadores. Aquele que causa o dano deve ser sancionado, para que não volte a praticar atos lesivos à personalidade de outrem. Daí se reconhece a efetiva ocorrência de danos morais indenizáveis”, destacou.

Com efeito educativo, a juíza manteve a condenação de primeira instância, determinando o pagamento de R$ 4 mil por danos morais, além de R$ 8.216,00 por danos materiais.

Deputado João Maia participa da primeira reunião da Federação União Progressista

O deputado federal João Maia (PP/RN) participou nesta terça-feira (06) da primeira reunião da Federação União Progressista, comandada pelos líderes Pedro Lucas (União Brasil) e Dr. Luizinho (Progressistas). O encontro marcou um importante momento de integração entre as bancadas dos dois partidos.

“Foi um momento importante de integração entre as bancadas, onde prevaleceram o diálogo, a escuta e o compromisso com o Brasil”, afirmou João Maia.

Durante a reunião, o parlamentar potiguar contribuiu com sua visão e reforçou a importância da unidade política em torno de pautas que fortaleçam os municípios brasileiros. João Maia destacou, ainda, seu compromisso com o Rio Grande do Norte, enfatizando a necessidade de atenção e resultados concretos para o Estado.

A União Progressista surge como a maior federação partidária do país. Um movimento que acredita no crescimento, na estabilidade e na construção de um Brasil que respeita, apoia e cria oportunidades para o seu povo.

Homem de 27 anos é assassinado a tiros dentro de casa no Bairro Boa Vista em Mossoró

Na noite desta terça-feira 06 de Maio de 2025, por volta das 23h30min foi registrado um crime de homicídio por disparos de arma de fogo, na Rua Francisco Bernardes, no Bairro Boa Vista em Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte.

A vítima foi identificada como José Wanderley de Oliveira de 27 anos de idade. O mesmo foi assassinado a tiros dentro de sua residência. Segundo informações repassadas pela Polícia Militar, dois homens chegaram ao local em um carro, invadiram a casa da vítima e efetuaram vários disparos.

José Wanderley não resistiu aos ferimentos e morreu no local, antes da chegada do socorro. Após o crime os assassinos fugiram em sentido ignorado. Ainda não há informações sobre a motivação do crime. A polícia informou que a vítima tinha passagem pelo sistema prisional.

A Polícia Civil deverá iniciar as investigações para identificar os autores e esclarecer as circunstâncias do homicídio. Após a perícia, o corpo de José Wanderley foi removido pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) para exames de necropsia.

Mossoró chega aos 30 homicídios nos cinco primeiros meses do ano de 2025. O caso será acompanhado pela Delegacia de Homicídios de Mossoró.

Fonte: Fim da Linha

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