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Baraúnas: Prefeita e vice-prefeito estão cassados e inelegíveis

Prefeita e vice-prefeito de Baraúna estão cassados e inelegíveis por oito anos. É o que estabeleceu sentença do juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró/Baraúna, José Herval Sampaio Júnior.  Mesmo assim, continuam no cargo, até decisão de colegiado, ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Baraúna caminha para ter um pleito suplementar. 
 
A decisão saiu hoje, punindo a prefeita Luciana Oliveira (PMDB) e o vice Édson Barbosa (PV). À semana passada, a Promotoria Eleitoral já dera parecer opinando pela cassação dos dois, que chegaram ao poder com a cassação e afastamento dos vencedores do pleito em 2012, Isoares Martins (PR) e sua vice Elisabete Rebouças (PSB).
 
Poder econômico

Segundo assinalou o magistrado na sentença, “Luciana da Costa e Edson Pereira Barbosa foram beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90, cominando-lhes a cassação dos seus diplomas e a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012.”

Isoares e a vice tiveram cassação e afastamento confirmados pelo TRE em sessão realizada no dia 28 de janeiro deste ano, quando dois embargos de declaração foram rejeitados pela corte.

No dia 30 do mesmo mês, Luciana e Édson foram empossados.

Depois de assumirem o governo, prefeito e vice chegaram a questionar a lisura da atuação do magistrado Herval Júnior, levatando “sua suspeição”. O TRE desconsiderou a demanda. 

Por Carlos Santos

Justiça eleitoral cassa prefeito de Felipe Guerra

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o prefeito de Felipe Guerra, Haroldo Ferreira, pelo placar de quatro votos a um. 

O processo é referente às escutas telefônicas que evolvem suposto esquema de compra de votos nas eleições de 2012. Haroldo poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantendo-se no exercício do cargo.



Blog do Robson Pires

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice-prefeita de Serra do Mel

O prefeito Fábio Bezerra de Oliveira, e a vice-prefeita Erivaneide Zacarias da Costa Sobral, da Serra do Mel, foram cassados pela juíza eleitoral Ana Clarissa Arruda Pereira, por impedir a circulação do transporte de eleitores no dia 7 abril de 2013, ocasião que aconteceu a eleição suplementar do município, e por colocar luzes verdes nas praças e paradas de ônibus.

A decisão, no entanto, não afasta o prefeito e a vice de imediato dos cargos. Só quando transitar em julgado. A comunicação da retenção dos transportes de eleitores foi feita a justiça Eleitoral pelo jornalista Joaquim Crispiniano Neto. O fato foi constatado pessoalmente pela promotora de justiça Ana Ximenes, que reforçou a tese de que o então prefeito interino e candidato a prefeito Fábio Bezerra havia determinado ao secretário Municipal de Transportes, Joab João de Moura que não liberasse ou emperrasse o transporte credenciado de circular.

 
Defato/via/Robson Pires 

Cláudia Regina soma mais duas condenações no TRE

Parece infindável, mas agora chega mais perto do fim. Pelo menos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o calvário judicial da prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), com o vice Wellington Filho (PMDB), alcança fase próxima do final.
Hoje, dois processos foram julgados conjuntamente, com resultado que se assemelhou a outros tantos na esfera desse corte. Mais condenação.
Assim, prefeita e vice somam 12 cassações em primeiro grau (nas 33ª e 34ª zonas eleitorais), além de dez em segundo grau (âmbito do TRE), sendo que oito foram confirmações e duas reformulações de sentenças que tinham sido prolatadas em favor de ambos em Mossoró.
À próxima semana, o TRE deve encerrar a série de demandas referentes ao pleito de 2012, podendo marcar data para eleições suplementares.

 Blog do Carlos Santos

TRE adia para próxima semana a resolução que marcará a nova eleição de Mossoró

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte adiou para próxima semana a resolução que trará a data da nova eleição de Mossoró. O presidente do TRE, desembargador Amílcar Maia, preferiu esperar pela publicação do acórdão da decisão de hoje, que, mais uma vez cassou e afastou a prefeita Claudia Regina (DEM). Com isso, a definição de data do pleito deverá ocorrer na sessão a próxima terça-feira. 

”Prefeita de Mossoró, Claudia Regina é cassada e afastada pela sétima vez no TRE 

”Prefeita de Mossoró, Claudia Regina é cassada e afastada pela sétima vez no TRE
A prefeita de Mossoró Claudia Regina foi, mais uma vez, cassada e afastada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Na sessão de hoje, foi o sétimo processo com cassação da gestora. A unanimidade a Corte acatou o pedido de que houve abuso de poder econômico, com destaque para atuação do empresário Edvaldo Fagundes, que foi um dos doadores da campanha.

Jbelmont

TRE impõe 12ª cassação a Cláudia Regina e marcará nova eleição quinta-feira

Cláudia Regina e o vice Wellington Filho: cada vez mais distantes da PrefeituraCláudia Regina e o vice Wellington Filho: cada vez mais distantes da PrefeituraEm sessão plenária hoje à tarde, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) reformou sentença da Justiça Eleitoral em Mossoró, e impôs a 12ª cassação do mandato da prefeita afastada Cláudia Regina Freire de Azevedo (DEM). Por 4 votos a 1, o Pleno do TRE entendeu ter havido compra de voto na eleição de 2012 em Mossoró.

O presidente do TRE-RN, desembargador Amílcar Maia, informou que a data da eleição suplementar em Mossoró será marcada na sessão de quinta-feira (13), após o juiz Carlo Virgílio finalmente apresentar o voto-vista de processo com placar de 4 x 0 contra Cláudia Regina.

Também na sessão de hoje, a Corte rejeitou as contas de campanha de Cláudia Regina, em processo relatado pelo juiz Verlano Medeiros, que viu incompatibilidade em valores de aluguel de veículos do tipo Hilux. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros do TRE.



Jornal O Mossoroense

Prefeito e vice são cassados; adversários serão empossados

Do Blog do BG
O prefeito de Extremoz, Klauss Rego (PMDB), acaba de ter seu mandato cassado em primeiro grau.
A  justiça ainda determinou a posse imediata do segundo colocado nas eleições de 2012, Enilton Trindade (PR) e vice Kiara Lucy Lima (PSB).
Nota do Blog Carlos Santos – O vice-prefeito Edilson do Nascimento Lima (DEM) também foi cassado.
A cassação é decorrente de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolizada pela coligação oposicionista.
Os dois ainda foram condenados com oito anos de inelegibilidade.
Enilton Trindade é ex-prefeito.
Cabe recurso.

LUCIANA E EDSON ASSUMEM OS CARGOS DE PREFEITO E VICE EM BARAÚNA!

O juiz da 34a Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval Sampaio Junior, diplomou no final da tarde desta quinta-feira, 30, prefeito e vice-prefeito, Antônia Luciana da Costa Oliveira, do PMDB, e Edson Barbosa, do PV, no município de Baraúna.

Os dois vão assumir os cargos deixados vagos pelo prefeito Isoares Martins, do PR, e Elizabete, do PSB, que foram cassados por abuso de poder econômico com a compra de votos na eleição que venceram para os cargos em 2012.

Em outras situações parecidas, a Justiça Eleitoral determina novas eleições. Porém, no caso específico de Baraúna, o juiz eleitora José Herval Sampaio Junior explica que quem assume é a chapa segunda colocada na eleição, isto por que o vencedor não conseguiu mais de 50% dos votos.

Isoares Martins e Elizabete perderam seus diplomas na 34a Zona Eleitoral de Mossoró e recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral, que manteve a decisão. Isoares e Elizabete aiinda poderão recorrer ao Superior Tribunal Eleitoral, em Brasília, mas terão que fazer fora dos cargos.


Após a diplomação, o presidente da Câmara Tertúlio Alves, do PMN, empossou Luziana e Edson respectivamente nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Baraúna.


Cézar Alves/Editor/Jornal de Fato

TRE confirma cassação e afastamento de prefeito e vice de Baraúna

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou hoje dois embargos de declaração interpostos pelo prefeito e vice de Baraúna – respectivamente Isoares Martins (PR) e Elisabete Rebouças (PSB). Seu plenário julgou-os improcedentes e manteve posição que adotara ano passado. Reiterou cassação e inelegibilidade assinaladas em primeiro grau. 

Isoares e Elisabete conseguiram liminar para retomada dos cargos ao final de 2013, via mandado de segurança obtido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão de hoje, Luciana Oliveira (PMDB) e Édson Barbosa (PV), candidatos a prefeito e vice, que ficaram em segundo lugar, devem assumir prefeitura.

Agora à noite, o site do TRE não publicou a decisão. Cientificada da decisão, a Câmara Municipal deve empossar os novos prefeito e vice. Entretanto ainda existe meio de prefeito e vice conseguirem outra liminar no TSE, para continuação nos cargos até julgamento final do processo nessa corte, em Brasília.


Blog do Carlos Santos

FOLHA DE SÃO PAULO - PREFEITA DE MOSSORÓ (RN) É AFASTADA DO CARGO APÓS DEZ CASSAÇÕES


Após sofrer dez condenações em primeira instância, todas pela perda de seu mandato, a prefeita de Mossoró (RN), Claudia Regina (DEM), teve o mandato cassado nesta quinta-feira (5) pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Norte e terá que se afastar do cargo de forma imediata. 

A decisão também atinge o vice-prefeito, Wellington Filho (PMDB), e determina a posse do atual presidente da Câmara Municipal, o vereador Silveira Júnior (PSD), até a realização de novas eleições na cidade. 
A prefeita de Mossoró (RN), Cláudia Regina (DEM)

 
O julgamento foi realizado na tarde desta quinta-feira, após duas semanas de adiamentos. Três juízes foram favoráveis ao afastamento da prefeita, enquanto apenas um se opôs. A maioria concordou que houve abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral de 2012.


Claudia Regina agora deve recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas deverá se afastar do cargo até eventual obtenção de liminar (decisão provisória) favorável ao seu retorno. Os outros nove processos de cassação a que responde continuarão tramitando na Justiça Eleitoral potiguar. 

Os juízes do TRE-RN não fixaram prazo para a nova eleição na cidade, mas pela indicação dos magistrados de primeira instância, o pleito deverá ocorrer em até 90 dias. A prefeita afastada responde por acusações de irregularidades como prática de caixa dois (recursos não declarados em campanha) e uso de servidores públicos em campanha. 

Mossoró é a segunda maior cidade do Rio Grande do Norte. Localizada a 277 km de Natal, é também base de vários líderes políticos do Estado --como a própria governadora, Rosalba Ciarlini (DEM), que administrou a cidade por três mandatos. 

OUTRO LADO
 
O advogado de Claudia Regina, Sanderson Mafra, diz que as condenações contra a prefeita afastada remetem a acusações semelhantes em diferentes processos. Ele nega irregularidades e diz, por exemplo, que servidores participaram da campanha apenas durante períodos de folga.Leia Aqui.

 

TRE CASSA MANDATO DE CLÁUDIA E WELLINGTON E DETERMINA NOVAS ELEIÇÕES

A prefeita Cláudia Regina (DEM) e o viceWellington Filho (PMDB), foram derrotados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pelo placar de 3x1. A alegação seria de abuso de poder político e econômico.

O presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), assume interinamente a prefeitura em um prazo de 90 dias, até que novas eleições sejam realizadas.A defesa de Cláudia já prepara recurso no Tribunal Superior Eleitoral.


Ismael de Sousa

CLÁUDIA E VICE SÃO CASSADOS PELA DÉCIMA VEZ EM MOSSORÓ

A juíza titular da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Ana Clarisse Arruda Pereira, prolatou as últimas sentenças que tinha, relativas a processos eleitorais do pleito de 2012 em Mossoró.
As decisões foram registradas ao final da tarde de hoje no Cartório Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral.

Nas duas sentenças, ela condenou novamente a prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), à cassação e outras sanções.Assim, ambos totalizam dez cassações. São quatro na 34ª Zona e seis na 33ª Zona, que tem a titularidade do juiz José Herval Sampaio Júnior.

Nesse ínterim, eles obtiveram três liminares, que lhes devolveram ao cargo após sentenças que determinaram afastamento com “efeito imediato.”


Blog do Carlos Santos

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DO PREFEITO DE FRANCISCO DANTAS/RN, GILSON DIAS


O Prefeito de Francisco Dantas, Gilson Dias, e o Vice-prefeito, Ribeiro Alecrim, foram cassados na tarde desta segunda-feira (11), de acordo com informações disponíveis para consulta no site do TRE-RN.

O Juiz Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Rivaldo Pereira, decidiu pela cassação por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) por parte do então prefeito e vice, nas eleições 2012.

Ressalte-se que o Magistrado conferiu eficácia imediata à decisão, bem como determinou a substituição dos cassados pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Além da cassação dos diplomas do prefeito e do vice, o juiz ainda os declarou inelegíveis por oito anos e aplicou multa de 20 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) para Gilson Dias.

Segundo o juiz, o abuso de poder político e econômico ficaram demonstrados, pois tanto houve promessas de vantagens, como também a sua concretização, com a doação de utilidades com finalidade eleitoral.LEIA MAIS.

”A CASA CAIU” CLÁUDIA CHEGA A OITO CASSAÇÕES COM DUAS NOVAS SENTENÇAS E SERÁ AFASTADA DO CARGO

Cláudia chega a oito cassaçõesCláudia chega a oito cassações
O juiz Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, cassou mais duas vezes a prefeita Cláudia Regina (DEM). Com isso, ela chega a oito perdas de mandato decretadas pela Justiça.

Desta vez o magistrado se baseou em acusações da Frente Popular Mossoró Mais Feliz e do Ministério Público. Em ambos os casos foram uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

Como se tratam de dois processos de diferentes impetrantes, mas com fatos semelhantes que foram processados em conjunto, foi dada uma só sentença que vale por duas.

As sentenças possuem efeito imediato por conta de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para casos de AIMEs. Com isso, a prefeita e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) serão afastados dos respectivos cargos mais uma vez e o presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), assumirá interinamente a Prefeitura de Mossoró mais uma vez. "- Em sendo o caso de procedência de ação de impugnação de mandato eleito, ação de cunho constitucional, em que restou comprovado o abuso de poder com viés econômico em diversas formas e corrupção materializada por captação ilícita de sufrágio, na linha da jurisprudência hodierna e de outras decisões desse juízo, devem ser os diplomados imediatamente afastados, sem que se leve em consideração decisão do TRE em sentido oposto, justamente porque a mesma em momento algum se debruçou sobre a peculiaridade da AIME, em que há resolução específica do TSE para as eleições de 2012, impondo-se o efeito imediato da sentença de procedência, eis que a sentença desconstitui o próprio mandato, obtido ilicitamente, devendo assumir imediatamente o Presidente da Câmara Municipal e serem realizadas novas eleições como corolário natural das conclusões aqui trazidas", explicou o magistrado na sentença.LEIA MAIS.

Jornal Omossoroense

PREFEITA DE MOSSORÓ SOFRE SÉTIMA CASSAÇÃO

claudia vice
O juiz titular da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio, decidiu cassar ontem (06), pela sétima vez, o mandato da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e do seu vice Wellington Filho (PMDB). Os demandados aguardavam o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de um recurso contra processo anterior.
O novo pedido de cassação foi motivado por impugnação de mandato eletivo, tendo como base a união de diversos fatos apresentados, incluídos nas outras seis decisões em desfavor de Cláudia Regina e Wellington Filho.

Robson Pires

CLÁUDIA REGINA E WELLINGTON SÃO CASSADOS PELA SEXTA VEZ


Saíram mais duas sentenças na 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, proferidas pela juíza Ana Clarisse Arruda: uma absolvição e uma condenação.Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB) chegam à sexta cassação, além de multa de 25 mil UFIRs – cada um.

A penalidade pecuniária também atinge o secretário de Desenvolvimento Urbano do município, engenheiro Alexandre Lopes. Mas a decisão não prevê afastamento imediato de prefeito e vice dos cargos.

A sexta cassação – no processo de número 77614.2012.620.0034 – deriva, segundo os autos, de flagrante de “captação ilícita de votos”. O Ministério Público Eleitoral (MPE) teve reforço da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na autuação. Servidores municipais estariam com material dos candidatos governistas, em horário de expediente, trabalhando na campanha governista.

No outro processo, em que ambos foram inocentados, a tese do MPE associava o apoio do vereador Chico da Prefeitura (DEM), à nomeação de uma filha sua a cargo no Departamento de Trânsito do RN (DETRAN/RN). Ana Clarisse rejeitou a denúncia. O Blog Carlos Santos depois dará detalhes das demandas provocadas pelo Ministério Público Eleitoral, através das promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim.

Blog do Carlos Santos

PREFEITA DE MOSSORÓ É NOVAMENTE CASSADA, ESSA JÁ É A 5 VEZ

Não deu nem tempo da prefeita Cláudia Regina (DEM) reassumir a função, uma nova decisão foi assinada pelo juiz Herval Sampaio, da 33ª zona eleitoral de Mossoró. O magistrado determina que a prefeita e seu vice, Wellington Filho (PMDB), sejam cassados. Nesta, diferente das outras, não há determinação para que sejam afastados das funções. A defesa vai recorrer.

Veja decisão na INTEGRA.

De acordo com o advogado Humberto Fernandes, o novo processo de cassação é devido a um poço que foi construído na comunidade de Riacho Grande, na zona rural de Mossoró. Segundo a denúncia, Cláudia teria sido beneficiada com a realização da obra, feita pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Seria uma troca pelos votos dados à prefeita cassada.

Na visão de Humberto, não existiriam elementos suficientes para que a prefeita fosse cassada mais uma vez (esta é a quinta sentença desfavorável). “Nenhuma testemunha disse que houve troca de votos. Todas disseram eu era um pedido que existia desde Wilma (de Faria, ex-governadora do RN)”, destacou o advogado, acrescentando que a defesa irá recorrer.

A prefeita Cláudia Regina reassumiu hoje o cargo. Ela havia sido afastada na quarta-feira da semana passada, após decisão judicial que pediu a sua cassação e o afastamento do cargo. No início desta semana, outra decisão de cassação com pedido de afastamento foi proferida. A defesa havia conseguiu suspender o efeito do afastamento e ela retomou ao cargo.VEJA AQUI


Bruno Barreto

DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO DECIDE PELO RETORNO DE CLÁUDIA À PREFEITURA


Nova decisão da justiça garante o retorno de Cláudia Regina ao cargo de prefeita de Mossoró

Em decisão monocrática, o desembargador Virgílio Macedo, do TRE-RN, ordenou o retorno de Cláudia Regina e Welington Filho, aos respectivos cargos de Prefeito e vice de Mossoró.
A medida cautelar trata do quarto processo de cassação da prefeita e do Vice. 

De acordo com o desembargador, Cláudia deve ficar no cargo enquanto o mérito da ação não é julgada. A prefeita Cláudia Regina e o vice Wellington Filho, devem retornar amanhã aos referidos cargos. 

Com a decisão, o vereador Francisco José Jr., retorna à Presidente do Poder Legislativo e Cícera Nogueira, vereadora suplente empossada na manhã de hoje, deve entregar o cargo.

DECISÃO NÃO GARANTE RETORNO DE CLÁUDIA E WELLINGTON


Uma pergunta que não quer calar. Nem deve:

Herval: sentença de ontem (Jornal de Fato)
- Com a obtenção de liminar hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a prefeita e o seu vice cassados e afastados, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), retornam à Prefeitura de Mossoró?

Não.

A decisão teria “efeito imediato”, se não existisse outra de igual teor também na esfera de primeiro grau da Justiça Eleitoral.
O que obstaculiza a volta de Cláudia e Wellington Filho agora, é justamente a sentença de cassação e afastamento mais recente, sacramentada ontem (veja AQUI), na 33ª Zona Eleitoral, pelo juiz titular José Herval Sampaio Júnior.

O julgamento de hoje (veja AQUI ou em postagem abaixo) por si só já ensejaria que prefeito e vice retomassem às suas atividades normais na prefeitura.

Afastamento

Os advogados de ambos ainda não entraram com nova ação cautelar. A partir da formalização desse procedimento, o ritual será o mesmo que  pautou o julgamento de hoje.
Porém poderá sair uma decisão monocrática (por um membro do TRE). Os dois cassados podem retornar muito em breve à prefeitura.

Não deve ser esquecido, que prefeita e vice cassados têm quatro sentenças com essa decisão. Foram três sob as mãos de Herval e uma com a titular da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira. A liminar obtida hoje, no TRE, deriva .LEIA MAIS

CLÁUDIA E WELLINGTON FILHO OBTÊM LIMINAR PARA RETORNO

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Amílcar Maia, garantiu liminar à prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). A cautelar protocolizada pelos advogados dos réus foi julgada nesta tarde.

A decisão é referente à sentença de cassação e afastamento, prolatada à semana passada pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº: 547-54.2012.6.20.0034 (entenda a decisão da magistrada AQUI).

Houve empate no plenário, em 3 x 3, obrigando Amílcar Maia a se pronunciar.  Ele virou para 4 x 3 favorável a ambos. O mérito da AIJE ainda não foi julgado no TRE. Estava em julgamento o pedido de liminar.

O cerne da questão arguida no pedido dos advogados dos réus era o seguinte: o afastamento provisório de Cláudia é prejudicial ou não à prefeitura? Ela deve ficar até julgamento do mérito?

“A decisão recorrida se baseou em farta prova documental (…)”, disse o primeiro votante, o relator da ação cautelar, juiz federal Eduardo Medeiros.

Para ele, não havia razão para retorno de Cláudia e Wellington, pois a municipalidade estava funcionando sem sobressaltos.LEIA MAIS.


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