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CLÁUDIA E WELLINGTON FILHO OBTÊM LIMINAR PARA RETORNO

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Amílcar Maia, garantiu liminar à prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). A cautelar protocolizada pelos advogados dos réus foi julgada nesta tarde.

A decisão é referente à sentença de cassação e afastamento, prolatada à semana passada pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº: 547-54.2012.6.20.0034 (entenda a decisão da magistrada AQUI).

Houve empate no plenário, em 3 x 3, obrigando Amílcar Maia a se pronunciar.  Ele virou para 4 x 3 favorável a ambos. O mérito da AIJE ainda não foi julgado no TRE. Estava em julgamento o pedido de liminar.

O cerne da questão arguida no pedido dos advogados dos réus era o seguinte: o afastamento provisório de Cláudia é prejudicial ou não à prefeitura? Ela deve ficar até julgamento do mérito?

“A decisão recorrida se baseou em farta prova documental (…)”, disse o primeiro votante, o relator da ação cautelar, juiz federal Eduardo Medeiros.

Para ele, não havia razão para retorno de Cláudia e Wellington, pois a municipalidade estava funcionando sem sobressaltos.LEIA MAIS.


Blog do Carlos Santos

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