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Acompanhe Sessão Especial que pede Nova Cassação da Prefeita Luana Bruno de Areia Branca

Mais uma vez a prefeita Luana Bruno e seu advogado de defesa não compareceram a sessão, neste momento acontece a sessão especial que pede a Cassação da Prefeita daquele Município.

Acompanhe...



Vereadores afastam prefeita de Galinhos, RN, e dão posse ao vice

A prefeita de Galinhos, Josineide Cunha de Medeiros (PSD), teve o mandato cassado em uma sessão legislativa realizada na manhã desta segunda-feira (16). Josineide é suspeita de cometer irregularidades, entre elas a emissão de 30 cheques sem fundos. Fábio Rodrigues (PRB) toma posse como prefeito da cidade, que fica a 166 quilômetros de Natal, no litoral Norte do Rio Grande do Norte.
A sessão que afastou Josineide Medeiros foi realizada na Câmara Municipal de Galinhos. A cassação se deu após a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Investigação (CEI) que identificou irregularidades cometidas pela chefe do poder executivo, entre elas a emissão de 30 cheques sem fundos. Antes de ser afastada, a prefeita ainda tentou, sem sucesso, suspender o trabalho da CEI, mas a justiça negou e por duas vezes e determinou que a Câmara Municipal mantivesse o rito dos trabalhos.
Após o afastamento e o envio da notificação a Josineide Cunha, os vereadores deram posse ao vice-prefeito, agora novo prefeito da Galinhos, Fábio Rodrigues. "Cumprirei meu dever com serenidade. Vamos unir a população de Galinhos numa força tarefa para recuperar o tempo perdido. Inicialmente queremos conhecer as finanças do município e dar total transparência à população. Enquanto isso, trabalharemos dobrado para deixar todos os serviços essenciais funcionando de forma satisfatória", destacou o prefeito empossado.
O vereador Marcio André da Silva Vale, que fez a leitura do relatório recomendando o afastamento da prefeita, enfatizou que os vereadores agiram no estrito cumprimento da lei realizando todos os procedimentos previstos. "São crimes gravíssimos que não poderiam passar impunes. Estamos agindo dentro da lei e de acordo com os anseios da população que não aguenta mais tanto descaso", destacou o vereador.
A Câmara Municipal de Galinhos expediu ofícios informando da decisão de cassação da prefeita à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Estadual para conhecimento, e ao vice prefeito Fabio Rodrigues para que o mesmo assuma as funções de prefeito da cidade.
Fonte: G1.com/rn

Câmara de Areia Branca cassa mandato da prefeita Luana Bruno

O presidente da Câmara de Areia Branca Francisco José de Souza Neto (PP), declarou cassado o mandato da prefeita Luana Pedrosa Bruno Moura (PMDB), após leitura do relatório da Comissão Especial de Investigação (CEI), presidida pelo vereador Duarte Júnior (PTN) e relatada pelo vereador João Ferreira Tavernard Souto Neto (PP).
Votaram pela cassação os vereadores Aldo Dantas (PSBD), Antonio Carlos de Souza (PCdoB), Antonio Luiz Neto (PDT), Dijalma da Silva Souza (PCdoB), Duarte Júnior (PTN, José Sandro Gois (PV) e Francisco José de Souza Neto (PP).
Se abstiveram os vereadores Alderi Batista (PMDB), João Paulo Borja (PSB) e José Nazareno de Lemos (PSB).
A Comissão Especial de Inquérito (CEI) investigou a prática de infração político-administrativa por parte da prefeita de Areia Branca, Luana Bruno.
A vice-prefeita Lidiane Garcia (PMN), deverá ser empossada no final da sessão que ainda está acontecendo.

Fonte: Voz de Areia Branca

Prefeito de Caraúbas é condenado à perda do cargo por improbidade administrativa

Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por improbidade administrativa. Dentre as sanções estão o ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Além do gestor, foram condenados o empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim e sua empresa, a Hytalo V F Amorim ME.. Da decisão judicial, porém, ainda cabem recursos.

O MPF, na ação de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, acusou o prefeito de ter contratado irregularmente a empresa de Hytalo para promover oito atrações artísticas na cidade. As verbas vieram de um convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2010. O objetivo do repasse, que totalizou R$ 200 mil, era permitir a realização do “Arraiá das Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho daquele ano.

A empresa foi contratada diretamente, sob o argumento de se tratar de uma situação que dispensava tal procedimento. Porém, a legislação só prevê a chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos quais as atrações artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública”, o que não era o caso. Além disso, cartas apresentadas pela empresa, dando a entender ser a única representante das atrações, não comprovaram tal exclusividade.

Além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, Ademar Ferreira foi condenado ao ressarcimento integral do dano, junto com os demais réus, e ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

O empresário Hytalo Amorim também foi sentenciado à perda da função pública, caso exerça, multa, bem como ao ressarcimento do dano, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Sua empresa também não poderá contratar com o poder público e dividirá o ressarcimento dos prejuízos, além de multa no mesmo valor de R$ 10 mil.

Parcelamento - Vereadores de Caraúbas denunciaram ao MPF que cinco das oito bandas anunciadas não se apresentaram e, ainda assim, a empresa de Hytalo emitiu nota fiscal e o prefeito autorizou o pagamento. Na prestação de contas do convênio, junto ao Ministério do Turismo, o Município não comprovou a apresentação de todas as bandas supostamente contratadas e Ademar chegou a admitir a restituição do valor recebido da União em parcelas, porém não cumpriu o pagamento.

“Uma vez que o réu Ademar não logrou comprovar o cumprimento do convênio junto ao órgão concedente, assim como confessou o débito referente a esse, resta demonstrado o seu descumprimento e o conseguinte prejuízo ao erário no importe do valor atualizado de R$ 252.777,45”, destaca a sentença do juiz federal Orlan Donato Rocha.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800669-70.2014.4.05.8401.


Fonte: MPF

Prefeita de Pureza, RN, volta a ser afastada do cargo

O desembargador Dilermando Mota derrubou nesta quarta-feira (22) a liminar que determinou a volta da prefeita de Pureza ao cargo após o afastamento pela Câmara Municipal em dezembro de 2014. Com a decisão, Maria da Conceição da Costa Fonseca volta a ser afastada do cargo e assume a vice-prefeita, Maria Edilma.

Maria da Conceição foi afastada por sete votos a dois na sessão do dia 29 de dezembro com base em um relatório de uma Comissão Especial de Investigação que apurou crimes de improbidade administrativa, licitação fraudulenta e nepotismo, dentre outras coisas. À época, uma das ações da prefeita que causou espanto dos vereadores e da população do município foi o fato da prefeita decretar ponto facultativo na data do próprio aniversário.

No mesmo dia em que foi afastada pelos vereadores, Maria da Conceição recorreu à justiça com um mandado de segurança e conseguiu permanecer no cargo. A Câmara Municipal de Pureza pediu revisão do mandado de segurança e conseguiu reverter a situação nesta quarta (22). Com a decisão, a prefeita volta a ser afastada do cargo.

Fonte: G1/RN - Veja Aqui.

Ex-prefeita de Santo Antônio é condenada por improbidade administrativa

A ex-prefeita de Santo Antônio Liliane Régis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva foi condenada por atraso na prestação de contas e pela supressão de documentos relativos a um convênio assinado com o Ministério da Saúde, em 2005, para construção de um posto de saúde no município. Movida inicialmente pela Prefeitura de Santo Antônio, o Ministério Público Federal (MPF) e a União também integraram o polo ativo da ação de improbidade. Da sentença ainda cabem recursos.

Ao atrasar a prestação de contas e suprimir da Prefeitura os documentos relativos ao convênio, a ex-prefeita impediu que o seu sucessor regularizasse a situação do Município frente ao Ministério da Saúde, o que resultou na inscrição da Prefeitura de Santo Antônio no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), ficando temporariamente impedida de firmar novos convênios e mesmo receber parcelas dos já assinados.

A sentença judicial acompanhou as alegações finais apresentadas pelo MPF, de autoria da procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca. O posicionamento do Ministério Público Federal pela condenação da ex-prefeita se baseou no fato de Liliane Régis ter sonegado “toda a documentação relacionada ao convênio”, só a remetendo três anos e seis meses após o prazo legal, sendo que, “mesmo assim, tal documentação não se mostrou apta para comprovar a boa e regular utilização da verba federal”.

Em sua decisão, o juiz Federal Magnus Delgado ressaltou: “Acontece que a prestação de contas do emprego da verba recebida para construção do posto de saúde foi muito tardia e provocou muitos transtornos”, acrescentando que “as contas deveriam ter sido providenciadas até 20/07/2009 e só o foram em 2013”, sendo que a obra do posto de saúde foi concluída ainda em 2008.

Liliane Régis foi condenada à perda da função pública que porventura exerça; suspensão dos direitos políticos por três anos; multa de R$ 5 mil; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0010899-86.2009.4.05.8400.

Luís Gomes empossa novo prefeito

A cidade de Luís Gomes, município da região oestana do Rio Grande do Norte, tem novo prefeito.

Tomou posse o presidente da Câmara Municipal, Francisco José Joseílson da Silva, conhecido por “Nilsinho” e filiado ao PR.

Ocupa o cargo por causa da cassação do prefeito Francisco Tadeu Nunes (PPS) e da vice Antônia Gomes Abrantes Barbosa (DEM). Motivo:  abuso de poder político e econômico.

Ambos foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 10 de março último, reiterando posições da Justiça Eleitoral.


Fonte: Robson Pires

DIRETO DO TSE: Mantida cassação de prefeito e vice do município Luís Gomes (RN)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na noite desta terça-feira (10) decisão que cassou os mandatos do prefeito do município Luís Gomes (RN), Francisco Tadeu, e da sua vice, Antônia Gomes Abrantes Barbosa, por abuso de poder político e econômico. Todos os ministros seguiram o voto da relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e uma nova eleição terá de ser realizada no município.

Segundo a denúncia feita pelo Partido Social Brasileiro (PSB), Francisco Tadeu lançou mão de nomeações em massa quando exercia o cargo de prefeito da cidade e concorria à reeleição no pleito de 2012. Condenados pela Zona Eleitoral de Luís Gomes e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), ele e sua vice recorreram ao TSE alegando, entre outros argumentos, a impossibilidade de se apurar o crime de abuso de poder político por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) e a falta de provas de que as nomeações teriam tido viés eleitoral.

Quanto ao primeiro ponto, a ministra Maria Thereza disse não ver “reparos no que está posto no acórdão [do TRE] quanto à possibilidade de apuração de abuso de poder político em sede de Aime”. Em relação à suposta falta de provas, ela afirmou que o acórdão do TRE-RN deixa clara a prática de nomeações para cargos inexistentes com nítido caráter eleitoreiro. “Não há que se falar, como querem os recorrentes, em presunção quanto ao dolo ou quanto à finalidade eleitoral da conduta. A Corte entendeu caracterizada a conduta abusiva diante da gravidade das circunstâncias”, argumentou.

A ministra citou que, entre as provas, há registro de 30 nomeações para cargos inexistentes e para cargos já preenchidos, 28 nomeações que se sucederam dentro do ano eleitoral, seguidas de exonerações em massa logo após as eleições de 2012, e 67 licenças-prêmios para a convocação de outras pessoas sem qualquer vínculo com a Prefeitura. “Não há controvérsia acerca das nomeações e exonerações realizadas, assim como das licenças deferidas”, disse.

O único ponto do recurso acolhido pelos ministros foi quanto à impossibilidade de aplicação, em relação a Francisco Tadeu Nunes, da inelegibilidade prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), incluída pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), em Aime. Como explicou a relatora, essa foi a posição adotada para as eleições de 2012. A alínea "d" define como inelegíveis, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo sobre abuso de poder econômico ou político.

RR/FP
Processo relacionado: Respe 138

Prefeita de Pureza foi cassada pela Câmara Municipal

A prefeita de Pureza, Maria Conceição da Costa (PT), foi cassada pela Câmara Municipal por sete votos a dois. Assumirá a Prefeitura a atual vice-prefeita Edilma Lima (PTB), mas ainda cabe recurso da decisão.

Segundo os vereadores, dentre outras incoerências, Maria do Sindicato atrasou o repasse orçamentário do Legislativo e instituiu “ponto facultativo” no Poder Executivo no dia do seu próprio aniversário, no dia 05 de dezembro. Segundo contam de lá, os moradores também não estavam nada satisfeitos com a atual administração.


Robson Pires

TRE cassa mais uma vez o mandato de prefeita de Luciana, de Baraúna

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na tarde desta sexta-feira, 12, por cassar o registro de candidatura de Antônia Luciana da Costa Oliveira e de Edson Pereira Barbosa, que estão respectivamentes por força de liminar nos cargos de prefeita e vice do município de Baraúna.

Esta decisão foi tomada numa ação movida pela coligação liderada pelo prefeito eleito e cassado três vezes Isoares Martins, pedindo que a Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral determinasse que não fosse concedido o registro de Luciana e Edson.

Na época, os advogados de Isoares Martins alegaram vários crimes eleitorais praticados pela coligação liderada por Antônia Luciana. Estas acusações terminaram se configurando e Antônia Luciana e seu vice Edson Barbosa terminaram cassados em três processos.

Isoares, cassado três vezes, foi afastado do cargo, e, como não havia sido eleito com mais de 50% dos votos, terminou assumindo Antônia Luciana, que ficou em segundo lugar. Quando Luciana terminou também cassada, assumiu o presidente da Câmara Tertulo Alves.

Isoares Martins recorreu das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral, que não julgou nenhum e já faz mais de ano que os processos estão lá. Estranhamente, Antônia Luciana, que foi condenada em 4 processos, recorreu e teve 3 liminares rapidamente do TSE.

Nesta sexta-feira, 12, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu por julgar o pedido para não expedir o diploma de Luciana Oliveira, tendo sido condenada por todos os juízes do tribunal. Também foi decidido na mesma ocasião pelo afastamento imediato ou quando transitado em julgado.

Por 4 votos a 1, decidiram por afastar de imediato. Entretanto, este afastar de imediato, conforme o advogado Marcos Lanuce, não é assim tão imediato. Primeiro a decisão precisa ser publicada e depois aguardar um prazo de 2 dias para que Antônia Luciana recorra da decisão, caso assim deseje.

Numa reunião seguinte do Tribunal, as petições de Antônia Luciana (embargos) serão analisados e os juízes decidem em definitivo por afastar ou não. Só que não existe mais tempo para que estes julgamentos aconteça em 2014. O TRE entra em recessa na próxima terça-feira.

Ou seja, Antônia Luciana teve seu registro cassado, mas só vai deixar o poder no próximo ano, quando a Justiça Eleitoral retornar o recesso. Caso fosse afastada nesta sexta-feira, 12, ou na próxima semana, quem assumiria a Prefeitura novamente seria o presidente da Câmara Tertulo Alves.

Entretanto, como a publicação da condenação da prefeita cassada novamente ficou para 2015, quem deve assumir quando ela for afastada é o vereador David, que foi eleito semana passada presidente da Câmara para o biênio 2015/2016.

Baraúna
O quadro é Baraúna é desmantelo. Os servidores públicos municipais entraram em greve depois que a prefeita cassada Antônia Luciana enganou eles, enviando uma proposta de Planco de Cargo Carreira e Salários para a Câmara aprovar e quando já não havia mais tempo hábil para debater e aprovar em 2014, retirou o projeto de pauta, deixando para 2015 e só entrar em vigor em 2016. Revoltados, os servidores estão acampando diariamente em frente a Prefeitura de Baraúna, que neste mês de dezembro recebeu mais de R$ 6 milões e mesmo assim alega não ter recursos para pagar os servidores municipais.

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Questão jurídica nova

O advogado Marcos Lanuce se mostrou muito preocupado com o cenário jurídico/politico que se formou em Baraúna, em função das decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral e principalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo Marcos Lanuce, o prefeito eleito em Baraúna é Isoares Martins e portanto se o TSE queria deixar alguém no cargo até que a questão jurídica fosse sanada, evitando assim instabilidade adminitrativa, este seria Isoares Martins.

Porém, no caso de Baraúna, foi diferente. Não aceitaram um só pedido de liminar solicitado por Isoares Martins, apesar de ter sido usado os mesmos argumentos e as mesmas jurisprudência para convencer os ministros do TSE a decidir neste sentido.

Entretanto, os ministros do TSE votaram com velocidade surpreendente todos os pedidos de liminar (3) que foram solicitada por Antônia Luciana, que havia ficado em segundo lugar nas eleições e terminou cassada quatro vezes por abuso de poder econômico e compra de votos.

"Isto abre precedentes para outras regiões do País. Quero e me esforço para acreditar que o TSE foi induzido ao erro", diz Marcos Lanuce.


Tribunal Regional Eleitoral cassa mandatos de prefeito e presidente da Câmara de Itajá

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou, nestas sexta-feira, 5, o mandato do prefeito Licélio Guimarães, do PSB, do município de Itajá, no Vale do Açu.

Na mesma decisão, cassou também o vereador Max Blênio Medeiros da Silva, do PSB. Max havia sido eleito para presidir a Câmara de Itajá no biênio 2015/2016.

A informação é do Blog de Daniel Dantas.

Contra os dois havia um processo eleitoral com farta documentação provando a compra de votos, inclusive acompanhando um vídeo no Youtube (veja abaixo) detalhando tudo.

O jornalista Daniel Dantas Lemos detalhe que as provas materiais apreendidas durante a campanha são papeis escritos à mão com nomes, votos comprados e valores.

Em junho de 2013 Daniel Dantas Lemos escreveu:

Jackson Cabral da Silva é uma espécie de intermediário. Vendera o esquema à candidatura por fim eleita, mas o ofereceu à campanha do DEM. Sem saber que está sendo filmado, revela os esquemas de compra de votos, de uso de veículos. Revela, principalmente, o cerne do esquema que beneficiou a eleição do candidato do PSB - atual prefeito da cidade.

Jackson consegue pessoas em diversos municípios, como Assú, Mossoró e Natal, dispostas a transferirem seus domicílios eleitorais para Itajá. E depois negocia seus votos. Do vídeo depreende-se que Jackson - e João Marcelo Vargas, preso no dia da eleição - teriam sob seu controle cerca de 500 votos. Em um colégio eleitoral de cerca de seis mil eleitores, o número é considerável. 

O processo foi concluído e levado ao plenário, com a relatoria do juiz eleitoral Verlano Medeiros. A decisão foi concluída e publicada no dia 05/12/2014, às 10h09.

 Acórdão Nº 1036/2014.


Fonte: Defato.com

Juíza eleitoral cassou prefeito e Vice de São Bento por uso de programa de rádio

Em decisão publicada nesta terça-feira (18) a juúza eleitoral da 69ª Zona de São Bento, Vanessa Moura Pereira, determina a cassação dos mandatos do atual prefeito Gemilton Souza da Silva e do seu vice, Jhon Lúcio da Silva (AMBOS NA FOTO), além da realização de novas eleições no município.
Como eles obtiveram mais de 50% dos votos nas eleições de 2012, a Justiça determinou a realização de novas eleições no município. Na sentença, a magistrada decretou a inelegibilidade dos gestores por 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Ela mandou comunicar à Presidência da Câmara Municipal para que seu presidente assuma, interinamente, e até a posse do novo prefeito, o comando do município.
Também determinou que comunique a decisão ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, para que baixe instruções e calendário alusivo ao novo pleito. Por fim, mandou intimar os gestores a fim de entregar, em cinco dias, seus diplomas na sede da 69ª Zona Eleitoral.
O prefeito e o vice responderam a uma Ação Judicial de Investigação Eleitoral (Aije), sob a acusação de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
“Os fatos estão a demonstrar que o segundo investigado (John Lúcio da Silva) na qualidade de radialista e titular de um programa pago na rádio São Bento FM, sendo visto como um dos programas de maior audiência local, fez uso excessivo e deturpado deste veículo de comunicação para se apresentar como candidato, juntamente com o primeiro investigado, Gemilton Souza, às eleições majoritárias de 2012″, escreveu na sentença a juíza Vanessa Moura.
De acordo com as provas dos autos, de janeiro a junho de 2012, semanalmente, o programa ‘John Lúcio, A Voz do Povo’, era veiculado e os investigados utilizavam-se do espaço da rádio São Bento FM e passaram abertamente a se apresentarem como candidatos, inclusive com pedido de voto, fazendo assim, como que mencionado programa servisse como “braço de campanha” em período não permitido pela lei eleitoral, quando os outros candidatos não tiveram essa mesma oportunidade e, ao revés, recebiam propaganda negativa.
“Incabível, portanto, qualquer argumento que os investigados não tiveram qualquer responsabilidade e que se estaria no exercício do livre direito da manifestação de expressão ou do direito de imprensa”, destaca a sentença.

TRE confirma nova cassação de prefeita e do vice de Barauna

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na tarde desta terça-feira, 29, por manter, por unanimidade, a decisão do juiz José Herval Sampaio Junior, de Mossoró, cassando o diploma de prefeita Luciana Oliveira (foto) e de vice-prefeito de Edson Barbosa, de Barauna, por abuso de poder econômico e compra de votos.
Os desembargadores do TRE, no entanto, optaram por não afastar a prefeita Luciana Oliveira de imediato do cargo. Isto para não gerar mais instabilidade do que já existe. Fizeram o mesmo que há poucos dias quando julgaram e mantiveram outra decisão de José Herval Sampaio Junior mantendo a cassação Luciana e Edson.
Ou seja, Luciana Oliveira e Edson Barbosa só devem serem afastados dos cargos quando recorrerem da decisão na própria corte, o que deve ser feito dentro de um prazo de no máximo 15 dias. Quando esta decisão for publicada no Diário Oficial da Justiça, Luciana e Edson deixam os cargos.
Ao deixar os cargos, os desembargadores determinaram a posse interina do presidente da Câmara Tertulo Alves, do PMN, que já esteve no cargo pelas mesmas circunstâncias em outras três ocasiões. A próxima será a quarta vez que assume o município interinamente.
A demora por uma definição em Baraúna, se deu pelo fato de Luciana Oliveira e Edson Barbosa entrarem com ações contra o juiz Herval Sampaio alegando que ele não deveria ter julgado os processos contra eles. Estas ações levou certo tempo para serem analisadas e julgadas negativamente no TRE.
Outro fato que contribuiu para a demora para uma definição politica em Baraúna, gerando instabilidade administrativa e politica, foi que Luciana é a segunda gestora cassada por compra de votos nesta gestão. O eleito eleito em 2012, Isoares Martins, também foi cassado e afastado do cargo.
Histórico
Na sequencia, Isoares Martins foi afastado em 2013 e o presidente da Câmara Tertulo Alves assumiu. Depois, já no início de 2014, a decisão foi confirmando a decisão de primeira instância e neste caso assumiu Luciana Oliveira, que ficou em segundo lugar.
Em poucos mais de 3 meses, Luciana também foi cassada e afastada do cargo por compra de votos e abuso de poder econômico. Assumiu o presidente da Câmara Tertulo Alves de novo. Ficou por cerca de 40 dias na Prefeitura.
Luciana Oliveira e Edson Barbosa conseguiram liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, neste processo e retornou ao cargo. Neste mesmo processo, Luciana teve a decisão contra ela mantida no TRE e foi novamente afastada.
O presidente da Câmara Tertulo Alves assumiu de novo. Porém, Luciana conseguiu outra liminar no TSE, em Brasília, e retornou a Prefeitura de Baraúna.
Na tarde desta terça-feira, 29, o TRE confirmou mais uma sentença Luciana Oliveira e Edson Barbosa por compra de votos e abuso de poder econômico, determinando que eles devem ser afastados dos cargos tão logo tenham os embargos do processo julgados pela corte do TRE, o que deve acontecer em no máximo máximo 15 dias.
Ainda nos próximos o TRE deve julgar outro processo da Justiça Eleitoral de Mossoró cassou os mandatos de Luciana e Edson Barbosa, também por compra de votos e abuso de poder econômico. Pelo conteúdo do processo, é possível que Luciana e Edson sejam novamente cassados e afastados.

Fonte: defato.com/Cezar Alves

Novas eleições em Baraúnas. Prefeita e vice foram cassados

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publica acórdão que afasta – novamente – a prefeita Luciana Oliveira (PMDB) e o vice Édson Barbosa (PV) da Prefeitura de Baraúna, eles foram cassados pelo TRE.

Hoje (quinta-feira, 17), com calma, o presidente da Câmara Municipal, Tértulo Alves (PMN), “Tertinho”, deve reassumir o cargo. Baraúna terá novas eleições.

Por Carlos Santos

TRE cassa mandato da prefeita de Areia Branca

O Tribunal regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte cassou, na tarde desta segunda-feira (14), o mandato da prefeita de Areia Branca, Luana Bruno (PMDB), por quatro votos a um. A gestora é acusada de ter se beneficiado do uso da máquina pública nas eleições de 2012. O pleno entendeu que houve “abuso de poder político” durante a campanha eleitoral.

Luana obteve 9.349 votos na eleição passada, correspondendo a 53,6% dos votos válidos. Dessa forma, o Tribunal deverá convocar eleições suplementares para o Município. No entanto, a prefeita ainda tem como prerrogativa recorrer à instância superior: o Tribunal Superior Eleitoral.


Fonte: Portal No Ar

TRE afasta prefeita e marca eleições suplentares para Baraúna

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) afatou de novo a prefeita de Baraúna, Antônia Luciana, do PMDB. Na decisão tomada na tarde desta terça-feira, 1º de julho, o TRE determina a posse do presidente da Câmara Municipal Tertulo Alves, PMN. Ao mesmo tempo foram marcadas eleições suplementares.

Não foi divulgado ainda o calendário eleitoral. Este é apenas mais um capítulo na história política de Baraúna. Nas eleições municipais de 2012 foi eleito prefeito o empresário Isoares Martins. Ele ocupou o cargo até o início de 2014, quando foi afastado pela Justiça Eleitoral do Estado.

Em seu lugar assumiu Luciana Oliveira que ficou em segundo lugar no pleito. Porém, Lucianao Oliveira foi casada e afastada pela Justiça Eleitoral de Mossoró e Tertulo Alves assumiu a Prefeitura de Baraúna onde passou 45 dias. Luciana Oliveira, no entanto, ganhou na Justiça o direito de volta ao cargo.

A decisão passa a valer quando o Acórdão foi publicado, quando Tertulo Alves volta a cargo. Se a Justiça não mandar Luciana de volta o presidente da Câmara Municipal ficará no cargo até as novas eleições.


Portal Difusora

TRE decide manter prefeita e vice de Baraúna afastados dos cargos

A prefeita Antonia Luciana da Costa Oliveira (PMDB) e o vice-prefeito Edson Pereira Barbosa (PV), perderam mais uma no Tribunal Regional Eleitoral, na tentativa de retornar ao comando do muncípio de Baraúna.

Luciana e Edson tiveram seus registros de candidatura cassados pelo juiz José Herval Sampaio Junior em processo por abuso de poder econômico na eleição de 2012, quando ficaram em segundo lugar.

Esta eleição foi vencida por Isoares Martins, do PR, que também terminou cassado por compra de votos e abuso de poder econômico. Após Luciana ter sido cassada, a Justiça eleitoral determinou que o presidente da Câmara assumisse o cargo. 

O presidente da Câmara Municipal, vereador Tertulo Alves, do PMN, assumiu e nomeou sua equipe de governo esta semana. A decisão é do desembargacor Amilcar Maia e foi assinada no dia 20. Luciana ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para retornar ao cargo de prefeito, porém dificilmente conseguirá reverter o quadro.


Fonte: Defato.com

Prefeito cassado de Olho D’água do Borges tem liminar favorável

Brenno continuará prefeito para alegria do povo de Olho D’água do Borges.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar ao prefeito de Olho D água do Borges, Brenno Queiroga (PMDB) e sua vice Maria Elena no final da tarde desta Terça Feira (20). Brenno continuará prefeito para alegria do povo da cidade de Olho D’água do Borges.

O trabalho do prefeito Brenno Queiroga em pouco mais de 2 anos já acumula vários prêmios da gestão que mudou a história da cidade de Olho D’água do Borges.

Brenno tinha sido afastado do seu cargo de prefeito pelo TER/RN que de forma estranha casou seu mandato de prefeito. Na visão de alguns cidadãos, o TSE apenas corrigiu um erro do TER/RN. 


Fonte: Blog de Raniele Gomes

TRE cassou prefeito de Olho D'água do Borges pela prática de compra de votos e abuso de poder na campanha de 2012


O Tribunal Regional Eleitoral cassou no inicio da tarde de ontem o prefeito de Olho D’água do Borges, Breno Queiroga(PMDB) sob a acusação de compra de votos. Foram juntadas nos  autos, as seguintes provas: contratação de servidores sem concurso publico e em período proibido por lei, fotos de casas distribuídas a eleitores, adesivadas com fotos e bandeiras do candidato, declarações de pessoas que tiveram a bolsa família suspensa no período eleitoral,  depoimentos de eleitores que receberam oferta de dinheiro em troca do voto, boletim de ocorrência de apreensão pela PRF de um veiculo do candidato fazendo transporte ilegal de eleitores de Natal para ODB, sem autorização de justiça eleitoral, na noite de 05/10/2012, e o mais grave,  a prisão do candidato Antonimar Amorim Carlos e mais onze simpatizantes de sua candidatura que estavam no exercício da cidadania, fiscalizando a compra deslavada de votos  que costumeiramente ocorre nas eleições deste município e um boletim de ocorrência policial de atentado a bala.

A pesar da vasta comprovação de compra de votos e abuso de poder econômico e politico, o prefeito foi absolvido na primeira instancia, somente ontem o pleno do TRE entendeu diferente e reformou a sentença, corrigindo assim o que seria um afronta a justiça eleitoral caso tivesse sido mantida a decisão de primeiro grau.

Olho D’água do Borges já entrou para historia da corrupção eleitoral no Rio Grande do Norte. Nas ultimas décadas, as eleições no município são decididas com a compra deslavada e escancarada de votos que ocorre a revelia da lei. Apesar disso, as diferenças são inferiores a 100 votos. Diante  do massacre que foi o pleito de 2012, quando o candidato Antonimar foi preso 24hs antes do pleito e solto 15 minutos antes de seu enceramento a diferença foi 275 votos. Levando em consideração só o fato da prisão ilegal e arbitraria, do candidato, já foi suficiente para causar o desequilíbrio do pleito, “prisão esta que é proibida por lei nos ultimos dias de uma campanha eleitoral”.LEIA MAIS.
 
 
Blog do Gilberto Dias

Herval Sampaio cassa prefeita de Baraúna de novo

Herval Sampaio Júnior cassa prefeito e vice de Baraúna - Foto: iPad Skarlack
O juiz eleitoral, Herval Sampaio Júnior anunciou às 16h30, dessta terça-feira, 6, nova sentença contra a prefeita de Baraúna, Luciana Oliveira, PMDB e seu vice, Edson Barbosa, PV.

Em sua decisão Herval Sampaio cassa o mandato de Luciana e Edson, por abuso de poder econômico.
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Informações Carlos Skarlack
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Folha Potiguar