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TRE-RN mantém cassação de prefeito e vice de Itaú e determina eleição suplementar

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, por unanimidade, nesta terça-feira (27), os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Itaú, Francisco André Régis Júnior (PP), e pelo vice-prefeito, Paulo Fernandes Maia (MDB), mantendo a cassação da chapa e determinando a realização de eleição suplementar no município.

A decisão confirma o julgamento ocorrido em outubro, que condenou prefeito e vice à perda dos mandatos, com base na prática de conduta vedada e abuso dos poderes político e econômico. Com a rejeição dos embargos, encerra-se a última etapa que permitia a permanência dos gestores nos cargos.

Como sanção, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa, à inelegibilidade por oito anos e à cassação do diploma. O vice-prefeito também teve o diploma cassado e recebeu multa.

Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal, vereador Francisco de Assis Fernandes de Melo (União Brasil), assumirá interinamente a Prefeitura de Itaú até a realização de novas eleições. Os gestores cassados ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, porém, fora dos cargos.

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