O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na noite desta
terça-feira (10) decisão que cassou os mandatos do prefeito do município
Luís Gomes (RN), Francisco Tadeu, e da sua vice, Antônia Gomes Abrantes
Barbosa, por abuso de poder político e econômico. Todos os ministros
seguiram o voto da relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis
Moura, e uma nova eleição terá de ser realizada no município.
Segundo a denúncia feita pelo Partido Social Brasileiro (PSB),
Francisco Tadeu lançou mão de nomeações em massa quando exercia o cargo
de prefeito da cidade e concorria à reeleição no pleito de 2012.
Condenados pela Zona Eleitoral de Luís Gomes e pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), ele e sua vice recorreram ao
TSE alegando, entre outros argumentos, a impossibilidade de se apurar o
crime de abuso de poder político por meio de ação de impugnação de
mandato eletivo (Aime) e a falta de provas de que as nomeações teriam
tido viés eleitoral.
Quanto ao primeiro ponto, a ministra Maria Thereza disse não ver
“reparos no que está posto no acórdão [do TRE] quanto à possibilidade de
apuração de abuso de poder político em sede de Aime”. Em relação à
suposta falta de provas, ela afirmou que o acórdão do TRE-RN deixa clara
a prática de nomeações para cargos inexistentes com nítido caráter
eleitoreiro. “Não há que se falar, como querem os recorrentes, em
presunção quanto ao dolo ou quanto à finalidade eleitoral da conduta. A
Corte entendeu caracterizada a conduta abusiva diante da gravidade das
circunstâncias”, argumentou.
A ministra citou que, entre as provas, há registro de 30 nomeações
para cargos inexistentes e para cargos já preenchidos, 28 nomeações que
se sucederam dentro do ano eleitoral, seguidas de exonerações em massa
logo após as eleições de 2012, e 67 licenças-prêmios para a convocação
de outras pessoas sem qualquer vínculo com a Prefeitura. “Não há
controvérsia acerca das nomeações e exonerações realizadas, assim como
das licenças deferidas”, disse.
O único ponto do recurso acolhido pelos ministros foi quanto à
impossibilidade de aplicação, em relação a Francisco Tadeu Nunes, da
inelegibilidade prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei
de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), incluída pela Lei da Ficha Limpa
(LC nº 135/2010), em Aime. Como explicou a relatora, essa foi a posição
adotada para as eleições de 2012. A alínea "d" define como inelegíveis,
para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como
para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra
si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão
transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo sobre
abuso de poder econômico ou político.
RR/FP
Processo relacionado: Respe 138
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