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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice de Serra de São Bento

O juiz Rainel Batista Pereira FIlho determinou a cassação dos diplomas e mandatos eletivos da prefeita de Serra de Sâo Bento, Wanessa Morais e do vice-prefeito Eduardo Pereira de Melo, bem como declarou a inelegibilidade de ambo por oito anos a partir das eleições de 2020.

O magistrado deferiu o pedido do Ministério Público que apontou irregularidades praticadas pela chapa durante o período eleitoral. A decisão determinou ainda que o presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento tome posse no Executivo.

A decisão de primeira instância ainda cabe recurso.

Fonte: Justiça Potiguar

MP Eleitoral dá parecer favorável a ação que pode levar dois vereadores de Mossoró a perda de mandato

O promotor Hermínio Souza Perez Júnior da 34ª Zona Eleitoral opinou pela cassação de toda chapa de vereador do PSC nas eleições do ano passado sob a alegação de existência de candidaturas femininas laranjas para burlar a cota de gênero de 30%.

Na eleição de 2020, o PSC apresentou 30 candidaturas à Câmara Municipal sendo dez delas mulheres. No entanto, oito apresentaram características de postulação de fachada. São elas: Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jéssica Emanoele Vieira da Rocha.

Essas candidatas juntas somaram 28 votos. Isso não foi por acaso. A investigação mostrou que elas sequer fizeram campanha nas redes sociais e tiveram em sua maioria algumas características em comum apontadas pelo MP Eleitoral:

Além da inexpressiva votação, à exceção das candidatas Fabrícia Dantas e Jéssica Vieira, todas as demais candidatas investigadas apresentaram o mesmo comportamento quanto a prestação de contas: a) houve abertura de contas; b) as candidatas não administravam as contas abertas; c) as candidatas, conquanto tenham recebido dinheiro do fundo partidário, não tiveram autonomia para usá-lo em sua campanha eleitoral da forma que desejassem, já que tudo era feito ou pelo presidente do partido ou pela equipe contábil; d) as empresas contratadas eram as mesmas S&S Gráfica e Editora Ltda e Art7 Gráfica Digital Ltda; e) mesmo período de pagamento dos fornecedores do material gráfico (entre 10 e 13 de novembro).

Outro problema identificado nessas candidaturas está nas relações de parentesco. Fabrícia Dantas é irmã da cunhada de Karolyne Inácio que, por sua vez, é irmã de João Locutor. “Não ficou demonstrada nenhuma animosidade entre tais candidatos a justificar a existência dessas candidaturas avulsas”, frisa o MP.

Já Mariza Souza é irmã de Marleide Costa da Silva, a “Marleide Poderosa”, cuja candidatura foi indeferida. “Ambas irmãs residem no mesmo endereço e não há igualmente notícia de animosidade entre ela”, acrescenta o MP Eleitoral.

Além disso, o MP aponta que o vereador Lamarque Oliveira, na condição de presidente do PSC, teria tomado a dianteira na construção das candidaturas fictícias que burlaram a cota de gênero.

Diz o MP Eleitoral:

Finalmente, corroborando com os elementos de convicção acima demonstrados, sobreveio aos autos o depoimento de dois candidatos pelo Partido Social Cristão (Raimundo Nonato da Silva Júnior e Moisés Ferreira da Cunha). Ambos declarantes apontaram a existência de fraude na composição da chapa partidária com a inclusão de candidatas apenas para cumprimento da cota mínima de gênero. Informaram ainda que participaram ativamente no conluio que teve o presente do partido Lamarque Lisley de Oliveira como principal protagonista, pois era este que fazia a entrega de valores para Raimundo Nonato (conhecido por Juninho), na casa deste, para que Juninho entregasse diretamente às candidatas laranjas. Não se descarta que os declarantes Raimundo Nonato da Silva Júnior e Moisés Ferreira da Cunha guardem frustração ou até mesmo animosidade com o presidente do Partido Social Cristão Lamarque Lisley por não cumprimento das promessas (pouco republicanas, diga-se passagem) feitas no período pré-campanha. Todavia, essa circunstância não se revela suficiente para desprezar seus depoimentos, notadamente quando os depoimentos estão em sintonia com os demais elementos de convicção já expostos a delinear a existência de burla a cota de gênero.

Além da cassação de toda a chapa, o promotor ainda pede a inelegibilidade por oito anos das candidatas laranjas e de Moisés Ferreira da Cunha, Raimundo Nonato da Silva Júnior, Francisca Betânia da Silva Oliveira e Lamarque Lisleu de Oliveira.

Caso a Justiça Eleitoral siga o entendimento do MP Eleitoral assume as vagas o ex-vereador Tony Cabelos (PP) e o comerciante Marrom Lanches (DC) nos lugares de Lamarque e Naldo Feitosa.

FONTE: Blog do Barreto

TRE-RN determina realização de novas eleições para prefeito em Canguaretama

Corte Eleitoral entendeu que Wellinson Ribeiro é inelegível e determinou cassação de diplomas

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte deu provimento a um recurso contra a expedição dos diplomas eleitorais do prefeito e da vice-prefeita de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro e Maria de Fátima Moreira, respectivamente. A Corte Eleitoral também determinou a consequente realização de novas eleições para os cargos no município. A votação do recurso, que teve início na sessão plenária do dia 2 de setembro, foi concluída nesta quinta-feira, 16.

A apelação foi movida pelo diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Canguaretama, que apontou a inelegibilidade de Wellinson Ribeiro nas Eleições de 2020. O órgão partidário apontou que uma condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em face de Ribeiro pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade o tornaria inelegível.

No julgamento, a relatora do processo, Juíza Adriana Magalhães, votou, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, pelo provimento do recurso do órgão partidário, declarando o prefeito inelegível, e a consequente cassação dos diplomas de Ribeiro e da vice, Maria de Fátima Moreira, além da realização de nova eleição para prefeito no município.

“Importa rememorar que o recorrido foi condenado criminalmente pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte como incurso nas penas do artigo 305 do Código Penal e artigo 1º do Decreto-Lei 201 de 1967”, destacou a magistrada em seu voto.

A relatora foi acompanhada pelo Presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, pelo Desembargador Cláudio Santos, pelo revisor do processo, Juiz José Carlos Dantas, e pela Juíza Érika Paiva, restando vencidos os juízes Daniel Maia e Geraldo Mota.

MPF obtém condenação de ex-prefeita de Baraúna (RN) e mais cinco por desvio de verbas públicas na Educação

Parte dos recursos desviados foi utilizado para compra de terreno pelo marido da ex-prefeita
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-prefeita de Baraúna (RN) Antônia Luciana da Costa Oliveira e outras cinco pessoas por desvio de recursos provenientes do Ministério da Educação (MEC) na aquisição de livros e projetos pedagógicos. Eles foram sentenciados pelos crimes de falsidade ideológica, desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro, de acordo com a participação de cada um no esquema. A ex-prefeita e outros quatro envolvidos já haviam sido condenados por improbidade administrativa devido a diversas irregularidades em licitações na gestão municipal de 2014 a 2016.

A Prefeitura de Baraúna adquiriu, mediante inexigibilidade de licitação, livros e projetos pedagógicos com a empresa Tecnologia Educacional, no valor de mais de R$ 743 mil, dinheiro proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do MEC. Segundo o MPF, “restou evidenciado a existência de um esquema fraudulento na aplicação dos recursos federais destinados à Educação no município”, com irregularidades como “inexigibilidade ilegal, superfaturamento de preços, desvios das verbas para pagamento de terceiros, falsificação em registros escriturais, entre outras”.

As investigações apontaram que parte do valor pago (R$ 350 mil) foi desviado da conta da empresa para a compra de um terreno por Francisco Gilson de Oliveira (marido da então prefeita) e outros. Interceptações telefônicas demonstraram a posição de mando de Francisco Gilson na Prefeitura. Além disso, a empresa foi contratada como se tivesse exclusividade dos objetos, entretanto, a investigação indicou que outras também forneciam os produtos. Houve, ainda, pagamento dos materiais antes que fossem entregues. Os livros e kits não foram encontrados na maior parte das escolas de Baraúna.

Além da ex-prefeita e do marido, os demais condenados são Adjano Bezerra da Costa, então Secretário de Finanças e Tributação; Bruno da Paixão Góis, sócio-gerente da empresa Tecnologia Educacional; Fernando Costa, intermediário direto na contratação, e Francisco Francieles de Morais Silva, responsável pela ocultação de parte do dinheiro desviado.

As penas chegam a ultrapassar 20 anos de reclusão e somam mais de R$ 1,3 milhão em multas. Ainda cabe recurso da decisão. A Ação Penal tramita na Justiça Federal sob o número 0800439-86.2018.4.05.8401.

Esquema

A Ação Penal em questão diz respeito apenas a uma das várias ilegalidades investigadas durante a gestão de Antônia Luciana da Costa Oliveira, de 2014 a 2016. A ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da administração anterior, após cassação do prefeito eleito em 2012. Sob esse argumento, ela praticou irregularidades em processos de licitação para aquisição de materiais e prestação de serviços.

Somados, os contratos identificados resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres públicos. As irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que apontou a existência de um esquema fraudulento na aplicação de recursos federais destinados à educação do município.

As investigações concluíram que a ex-prefeita e o então secretário municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra da Costa, foram responsáveis por contratação direta ilegal, superfaturamento e desvio de verbas na aquisição não só de materiais paradidáticos e pedagógicos, mas também de fardamento escolar e alimentos. Além disso, transferiram – sem respaldo legal e sem prestação de contas – recursos do Fundeb para o Fundo de Participação do Município (FPM).


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

Prefeito de Porto do Mangue é afastado do cargo sob suspeita de fraude em contratos da prefeitura e vice deve assumir em 48 horas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta sexta-feira 18 de junho de 2021, a "Operação Terceiro Mandamento" com o objetivo de apurar fraudes em contratos realizados pela Prefeitura de Porto do Mangue, na região da Costa Branca Potiguar. O prefeito Hipoliton Sael Holanda Melo e o gerente contábil do Município, Elizeu Dantas de Melo Neto, foram afastados de seus cargos.

A operação cumpriu nove mandados de busca e apreensão nas cidades de Porto do Mangue, Mossoró, Parnamirim e Macaíba. Ao todo, 9 promotores de Justiça, 20 servidores do MPRN e 56 policiais militares participaram da ação. As investigações sobre o suposto esquema fraudulento foram iniciadas em 2020 e a suspeita é que uma empresa do ramo de comércio de materiais de construção, de nome fantasia “Deus é Amor”, estaria sendo utilizada pelo prefeito, pelo gerente contábil e por outras pessoas cometimento de fraudes.

Desde 2018, essa empresa de material de construção foi contratada por pelo menos 8 ocasiões pela Prefeitura, recebendo a quantia de R$ 2.342.005,67 a título de remuneração decorrente dos contratos públicos firmados. As suspeitas de fraudes ganham força quando se observa o local se situa o estabelecimento da empresa: uma casa simples com um improvisado letreiro “Material de Construção Deus é amor”. 

As investigações do MPRN apontam para a suspeita da existência de um grupo criminoso, gerido pela alta cúpula da Administração Municipal, voltado à utilização de empresa de fachada para o firmamento de vultosos contratos com o Município de Porto do Mangue. Além disso, o prefeito e gerente contábil do Município de Porto do Mangue têm conseguido prejudicar/retardar as investigações. Isso porque reiteradamente se recusam a fornecer os documentos requisitados, relativos aos contratos sob suspeita – fatos que, em si mesmos, podem inclusive configurar crime.

Além do afastamento de seus cargos, Hipoliton Sael Holanda Melo e Elizeu Dantas de Melo Neto foram proibidos pelo Tribunal de Justiça de entrar ou permanecer, ainda que para visitação, nas dependências da sede do Poder Executivo Municipal de Porto do Mangue, bem como quaisquer órgãos ou secretarias municipais situadas em prédios diversos. Também foi determinada a suspensão das atividades da empresa de material de construção Deus é Amor e de todos os contratos firmados pela empresa com o Município de Porto do Mangue. Da mesma forma, o Município está proibido de fazer qualquer pagamento à essa empresa.

O vice-prefeito deverá ser intimado para tomar posse no cargo de prefeito em até 48 horas ou comunicar, no mesmo prazo, sua renúncia ou outra causa de impedimento legalmente prevista.

Fonte/Fim da Linha

Operação do MPRN prende estelionatário que agia contra idosos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (10) a operação Prenda-me se for capaz, de combate a crimes de estelionato praticados contra idosos. Na ação, são cumpridos mandados de busca e apreensão e mandado de prisão preventiva nas cidades de Natal e Várzea.

A ação é proveniente de um procedimento investigatório criminal da 16ª Promotoria de Justiça de Natal e coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), através da Coordenação de Investigações Especiais (Ciesp), com atuação específica em investigação cibernética.

As investigações apontam que foram abertas mais de 100 contas bancárias fraudulentas e que os golpes devem ultrapassar o valor de R$ 1 milhão. A operação conta com a participação de quatro promotores de Justiça, cinco servidores do MPRN e 28 policiais militares.

TRE/RN julga improcedente ação contra Fátima e Antenor

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou improcedente, por seis votos a zero, representação contra a chapa dos então candidatos ao Governo do Estado em 2018, Fátima Bezerra e Antenor Roberto de Medeiros. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (27).

Em suas alegações finais, o Ministério Público Federal, autor da denúncia, modificou o entendimento anterior e opinou pela improcedência do pedido. “Ao conferir vitória à coligação ‘Do Lado Certo’, mediante o reconhecimento do indeferimento da representação, o MP eleitoral e o TRE atestaram que, durante a instrução processual, ficou comprovado que não houve irregularidade e que a aplicação dos recursos foi feita de forma correta”, declarou o advogado da governadora Fátima Bezerra, André Castro.

Vereador é preso suspeito de desvios de verbas públicas em cidade do litoral Potiguar.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (27) a operação Raposa. O objetivo é apurar um suposto esquema de desvios de recursos públicos na Câmara Municipal de Caiçara do Norte. Um vereador e o controlador da Câmara foram presos temporariamente e afastados dos respectivos cargos por força de decisão judicial. A Casa Legislativa foi alvo de mandado de busca e apreensão.

O vereador Janailton Francisco Ferreira e o controlador da Câmara Municipal, Clenilson da Silva Costa, são apontados como chefes de um suposto esquema que usa conta de “laranjas” para possível recebimento de recursos públicos desviados dos cofres do Poder Legislativo Municipal, conduta que sinaliza para a ocorrência de ocultação e lavagem de ativos. Além disso, os dois também são investigados, até o momento, pelos crimes de peculato, falsificação de documento público e por associação criminosa.

A operação Raposa contou com o apoio da Polícia Militar. Foram cumpridos dois mandados de prisão temporária e cinco mandados de busca e apreensão, todos em Caiçara do Norte. Após serem presos, o vereador Janailton Francisco Ferreira e o controlador da Câmara Municipal, Clenilson da Silva Costa, foram informados que estão afastados dos seus cargos. A Câmara Municipal foi um dos alvos dos mandados de busca e apreensão.

Ao todo, 6 promotores de Justiça, 18 servidores do MPRN e 24 policiais militares participaram da ação nesta quinta-feira. No pedido para prisão de Janailton Ferreira, o MPRN destacou que o vereador “exerce grande influência no Município de Caiçara do Norte, logo, caso permaneça em liberdade, poderá agir de modo a ocultar/destruir eventuais provas ou até mesmo embaraçar as investigações”.

O MPRN levantou que o suposto esquema de fraudes usava indevidamente a estrutura da Câmara Municipal para o desvio de verbas públicas provenientes de contratos da Casa Legislativa. As contas dos laranjas eram usadas para escamoteamento e operacionalização dos ilícitos. Há indícios de que os chefes do esquema possivelmente falsificavam contratos, inclusive com a falsificação de assinaturas em documentos públicos.

O material apreendido na operação será analisado pelo MPRN para apurar se há envolvimento e mais pessoas no esquema. As prisões temporárias de Janailton Francisco Ferreira e de Clenilson da Silva Costa são de 5 dias, podendo ser prorrogadas por igual período, caso não haja decretações de prisões preventivas.


Advogado Júlio César é o primeiro candidato à lista tríplice para vaga no TRE/RN

O advogado mossoroense Júlio César de Souza Soares é o primeiro candidato à lista tríplice destinada a vaga de membro-titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). As inscrições foram abertas aos advogados nesta quarta-feira (7). A lista, uma vez eleita pelos desembargadores, será submetida ao presidente da República, Jair Bolsonaro, a quem cabe a escolha.

Com 15 anos de atividades, Júlio César atua em atividades cíveis, trabalhistas e previdenciárias, e assessoramento empresarial e tributário, mas já desempenhou funções públicas como assessor jurídico da Prefeitura de Caraúbas (2009-2012), procurador-geral do município de Felipe Guerra (2012-2016), procurador-geral-adjunto do município de Mossoró (2017-2020) e corregedor-geral da Guarda Civil de Mossoró (2020). Na OAB foi membro da Comissão de Prerrogativas do Advogado.

REDE NEWS 360

Juiz de Direito da Comarca de Caraúbas defere liminar determinando a retirada imediata de Publicações Ofensivas contra o prefeito Juninho Alves

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Na tarde desta segunda-feira (20), Juiz de Direito da Comarca de Caraúbas deferiu liminar determinando a retirada imediata de PUBLICAÇÕES OFENSIVAS feitas contra Juninho Alves, sua gestão frente à prefeitura de Caraúbas, Eugênio Alves e banda Saia Rodada , inclusive determinando as exclusões de todas as postagens realizadas em perfis nas redes sociais.

"Ante o exposto e pelo que consta dos autos, defiro a liminar para determinar a retirada das publicações ofensivas Clique Aqui descritas  no prazo de 15 dias.

Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 500,00 por dia, até o total de R$ 20.000,00, além de eventual apuração de responsabilidade por crime de desobediência e retirada coercitiva das mídias (exclusão de perfis).

Caso haja condutas reiteradas no curso da ação, poder-se-á reavaliar a necessidade de exclusão temporária dos meios de divulgação das ofensas, o que resta por hora indeferido".

Fonte: Icém Caraúbas

MPRN denuncia blogueiro de Caraúbas por calúnia e difamação a delegado

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João Marcolino Neto divulgou informações falsas sobre atuação do delegado de Polícia Civil da cidade

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o blogueiro João Marcolino Neto por calúnia e difamação. Os crimes foram cometidos contra o delegado de Polícia Civil da cidade de Caraúbas. João Marcolino divulgou informações falsas sobre a atuação do delegado.

O crime de calúnia se dá quando é imputado a alguém um fato falso definido como infração penal. A difamação se configura quando a reputação de alguém é ofendida. Na denúncia, o MPRN demonstra que o blogueiro cometeu os dois crimes contra o delegado em uma live e também no blog dele.

João Marcolino Neto afirmou que o delegado teria descumprido uma ordem judicial e o o difamou ao dizer que o policial procedia “de pura má-fé”, que “envergonha a Polícia Civil”; “que é uma pena o senhor está se portando de uma forma tão vergonhosa”; “eu espero que o senhor um dia compreenda todas as barbaridades que o senhor está fazendo”. Ocorre que o delegado só foi intimado da decisão judicial no dia seguinte às acusações.

Para ter acesso à íntegra da denúncia do MPRN, clique AQUI.

Fonte: ASSECOM

Veja a versão de João Marcolino

Sobre o relato do delegado não saber da decisão judicial, esse fato não é verídico, visto, o próprio Verilton Carlos em contato via correspondente de mensagem WhatsApp com um dos nossos advogados, informou que não iria cumprir a decisão judicial pelo fato da Delegacia está em expediente interno, visto só funcionar ao público até às 14h, e que só iria cumprir a decisão na tarde da sexta-feira (17), na parte da tarde pois teria um compromisso em Mossoró na manhã da referida sexta-feira (17).

Vale salientar que na manhã, da sexta-feira (17), sem nenhuma explicação, mudou de decisão, que só entregaria os "objetos" da tarde da referida sexta-feira (17), e  entrou em contato com o referido advogado do diálogo, e mandou ir pegar os referidos pertences do "JM", fato feito como determinou à lei.

No ato da entrega o delegado ainda externou à minha esposa que não tinha tinha dito como entregar ontem (16), e a mulher do "JM", disse que não tinha problema.

Na peça do Ministério Público procuramos, e em nenhum um lugar encontramos o nome do referido delegado, nas Rapidinhas do Inoxidável.

Mas, no comento oportuno iremos comprovar todos os fatos exposto no procedimento do Ministério Público.

Sobre à questão da "Má Fé", esse foi o nosso sentimento pelo fato externado acima e tudo que envolve esse caso.  

Reafirmamos nossa confiança na justiça e na verdade dos fatos.

João Marcolino Neto.

Em Caraúbas-RN: Ministério Público arquiva investigação sobre compra de máscaras

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Na manhã desta segunda-feira 15, o prefeito Juninho Alves foi informado por meio de sua assessoria que o Ministério Público Estadual arquivou a notícia de fato sobre a compra de máscaras pela prefeitura municipal.

O MP investigava a possibilidade de haver compra superfaturada de máscaras pela administração Municipal à empresa Nacional Comércio e Representações. Contudo, a municipalidade, não reconhecendo a compra, pediu explicações da empresa que admitiu um erro do setor de vendas e anulou a nota. O Ministério Público também fez busca sobre possíveis pagamentos da Prefeitura de Caraúbas à empresa, o que não foi encontrado. Então, comprovado que tudo não passou de um erro na emissão da nota, restou pedir o arquivamento.

"O Ministério Público fez seu trabalho, cumpriu seu dever apenas. Nós estamos bem seguros e tranquilos quanto ao que temos feito. Estamos procurando ser o mais transparentes possível e ainda mais com os gastos relativos à Pandemia. Seguimos trabalhando e à disposição para quaisquer esclarecimentos", informou o prefeito Juninho Alves.

A Prefeitura Municipal de Caraúbas ainda informa aos cidadãos que mantém um portal da transparência exclusivo para as ações relativas à Covid-19. Basta entrar no Portal da Transparência pelo site da Prefeitura e ir na aba Transparência Covid-19. Recentemente, o portal foi avaliado pelo GAECO-MPRN e recebeu 350 pontos de 400 possíveis, estando entre os mais eficientes.

Ex-juiz Sergio Moro anuncia demissão do Ministério da Justiça e deixa o governo Bolsonaro

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, anunciou a demissão nesta sexta-feira (24). O ex-juiz federal deixa a pasta após um ano e quatro meses no primeiro escalão do governo do presidente Jair Bolsonaro.


A demissão foi motivada pela decisão de Bolsonaro de trocar o diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, indicado para o posto pelo agora ex-ministro. A Polícia Federal é vinculada à pasta da Justiça.

Ao anunciar a demissão, em pronunciamento na manhã desta sexta-feira no Ministério da Justiça, Moro afirmou que disse para Bolsonaro que não se opunha à troca de comando na PF, desde que o presidente lhe apresentasse uma razão para isso.

"Presidente, eu não tenho nenhum problema em troca do diretor, mas eu preciso de uma causa, [como, por exemplo], um erro grave", disse Moro.
Moro disse ainda que o problema não é a troca em si, mas o motivo pelo qual Bolsonaro tomou a atitude. Segundo o agora ex-ministro, Bolsonaro quer "colher" informações dentro da PF, como relatórios de inteligência.

O agora ex-ministro contou que Bolsonaro vem tentando trocar o comando da PF desde o ano passado.

"A partir do segundo semestre [de 2019] passou a haver uma insistência do presidente na troca do comando da PF."

Moro afirmou que sai do ministério para preservar a própria biografia e para não contradizer o compromisso que assumiu com Bolsonaro: de que o governo seria firme no combate à corrupção.

"Tenho que preservar minha biografia, mas acima de tudo tenho que preservar o compromisso com o presidente de que seríamos firmes no combate à corrupção, a autonomia da PF contra interferências políticas", declarou.

'Não assinei exoneração'
Moro afirmou ainda que ao contrário do que aparece no "Diário Oficial", ele não assinou a exoneração de Valeixo, nem o diretor-geral da PF pediu para sair.
Na publicação, consta a assinatura do então ministro e a informação de que Valeixo saiu "a pedido".

Fonte: G1

MPF no RN suspende expediente presencial e atendimento ao público

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Atividades continuarão via teletrabalho. Cidadãos devem buscar serviços on-line

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte decidiu suspender as atividades presenciais e atendimento físico ao público, a partir desta quinta-feira (19), por tempo indeterminado. A medida reforça as ações já adotadas pelo órgão para combater o novo coronavírus (Covid-19), devido à identificação de uma pessoa com suspeita de infecção no edifício Arnaldo Gaspar Corporativo, onde funciona a sede da Procuradoria da República no estado.

Servidores darão prosseguimento às atividades de casa, por meio do chamado teletrabalho. A orientação é que os cidadãos busquem atendimento on-line, por meio do portal MPF Serviços. Uma portaria deve ser publicada nas próximas horas, com maiores detalhes.

Serviços on-line – Lançado no final de 2018, o MPF Serviços pode ser acessado pela página www.mpf.mp.br/mpfservicos, ou instalado gratuitamente em smartphones com sistema Android ou IOS, e permite ao cidadão uma comunicação mais ágil com a instituição. Ao todo são 16 serviços disponíveis na palma da mão e acessíveis com apenas alguns cliques, como: formulários para denúncias e reclamações, pesquisa processual, pedidos de informação, envio de documentos, dentre outros. O sistema reúne os principais serviços prestados pelo MPF, incluindo envio de documentos eletrônicos por pessoas jurídicas e por pessoas físicas.

Protocolo eletrônico – O canal do Protocolo Eletrônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção. O serviço é destinado exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento: demandas relacionadas a Sala de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria do MPF ou nos casos relacionados a procedimento em tramitação no MPF, em que o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico/, no endereço www.peticionamento.mpf.mp.br.

Para o encaminhamento de documentos pelo Sistema de Protocolo Eletrônico são necessárias a identificação da pessoa jurídica remetente, a indicação da unidade do MPF a que se destina o documento, a descrição do conteúdo e a aceitação do termo de veracidade das informações fornecidas. Desde abril de 2019, o canal oficial para recebimento de documentos pelo MPF é o Sistema de Protocolo Eletrônico.

Imprensa – A Assessoria de Comunicação continuará com o atendimento à imprensa, preferencialmente por e-mail (prrn-ascom@mpf.mp.br), WhatsApp – (84) 99483-5296 – e via Sistema de Atendimento ao Jornalista.

Operação do MPRN apura esquema de venda ilegal de túmulos em Mossoró

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta terça-feira (19) a operação Luctus, com o objetivo de apurar um esquema fraudulento de cobranças e recebimentos de valores indevidos relacionados a lotes dos cemitérios públicos Novo Tempo e São Sebastião, localizados em Mossoró. A operação contou com o cumprimento de quatro mandados de prisão preventiva e nove, de busca e apreensão.
A operação é resultado de uma investigação realizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para apurar os crimes de concussão, corrupção passiva, violação de sepultura e vilipêndio de cadáver, cometidos por uma organização criminosa que atua na cidade, tendo funcionários públicos como integrantes. A organização criminosa envolve outros servidores públicos municipais e prestadores particulares de serviço, entre atravessadores e corretores dos lotes. 
 
As provas obtidas na investigação revelam todo o modus operandi da organização criminosa e deixam evidente a reutilização de túmulos, valores cobrados, comissões repassadas aos coveiros e atravessadores e demais detalhes dos crimes cometidos. A comercialização dos jazigos era baseada em valores que variavam de R$ 18 mil a R$ 32 mil por sepultura.
 
A investigação aponta o envolvimento de um dos investigados na organização criminosa formada para obter vantagem ilícita no âmbito dos cemitérios públicos de Mossoró. Ele é o responsável por comandar a atuação da organização criminosa no Cemitério São Sebastião (cemitério antigo). Um outro investigado, apontado como principal membro da organização no local, operacionaliza as principais ações do grupo criminoso.
 
Outro agravante é que as investigações constataram que um dos líderes do grupo investigado procurou as testemunhas a fim de orientá-las para as perguntas do Ministério Público, obstruindo, desse modo, a apuração da verdade. Ainda no mesmo contexto, o principal investigado orientou uma pessoa a retirar as denúncias sobre as vendas de terrenos nos cemitérios.
 
A investigação também identificou que a organização criminosa, sem autorização das famílias nem respaldo em lei ou regulamento, violava sepulturas e vilipendiava os restos mortais, tudo para terem disponíveis novos jazigos para negociações ilícitas. O destino final dos corpos, inclusive, é uma informação a ser elucidada nas investigações do MPRN.
 
As buscas e apreensões objetivaram encontrar mais material com conteúdo referente a transações financeiras envolvendo a comercialização de terrenos/túmulos nos cemitérios de Mossoró, produzido pelos investigados nos locais autorizados no mandado judicial de busca e apreensão; busca de aparelhos celulares e computadores, utilizados pelos investigados; demais mídias e documentos administrativos relacionados aos sepultamentos de janeiro de 2018 e até o presente. 
 
A operação Luctus contou com a participação de 11 promotores de Justiça; 14 servidores do Ministério Público e 12 equipes policiais. O nome da operação refere-se ao termo luto, em latim.
 
Denúncias
O MPRN solicita à população que denuncie casos semelhantes na gestão dos cemitérios públicos, em especial a constatação de desaparecimento de túmulos ou ocupação por outro sem respaldo jurídico ou autorização da família. As comunicações podem ser feitas pelo Disque Denúncia 127, que é um canal direto do MPRN para denúncias de crimes em geral. O cidadão pode ligar gratuitamente para o número. A identidade da fonte será preservada.
 
Além do telefone, as denúncias também podem ser encaminhadas por Whatsapp para o número (84) 98863-4585 ou e-mail para disque.denuncia@mprn.mp.br. Os cidadãos podem encaminhar informações em geral que possam levar à prisão de criminosos, denunciar atos de corrupção e crimes de qualquer natureza. No Whatsapp, são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações oferecidas.comprovar as informações oferecidas.
 

MPF denuncia presidente de associação por desvios em convênio com Ministério da Cultura

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Denunciado deve responder por ocultação de documentos públicos e peculato

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o presidente do projeto musical popular Pau e Lata por desvio de recursos de convênio com o Ministério da Cultura (MinC), celebrado de 2006 a 2009, no âmbito do Programa Cultura Viva/Pontos de Cultura. Danúbio Gomes da Silva é acusado de desviar R$ 58 mil – quase 50% do valor repassado pelo poder público – e, ainda, de ocultar contas e documentos relativos ao convênio.

De acordo com a denúncia, Danúbio emitiu oito cheques contra a conta da Associação Pau e Lata em favor próprio. Apenas um dos cheques, no valor de R$ 2 mil, foi debitado dentro da vigência do convênio. O último montante, de R$ 25 mil, só foi descontado em maio de 2012, quase três anos após o término do prazo. 

Além disso, dois cheques de R$ 1 mil e R$ 7 mil, foram repassados, respectivamente, a José Altemir da Silva – vice-presidente da associação – e a Maria Margareth de Lima – então professora da UFRN e assessora do projeto. Nenhum dos valores teve destinação comprovada. Maria Margareth afirmou em depoimento que recebeu o valor como pagamento por serviços de assessoria, prática vedada pelo convênio. 

O procurador da República Fernando Rocha ressalta que as informações só foram obtidas após tomada de contas especial promovida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), já que a entidade não justificou os gastos no prazo estipulado, de 60 dias após o convênio. “Fica evidente a intenção de ocultar ou garantir impunidade dos crimes de apropriação”, destaca. O procurador afirma, ainda, que “é dever do convenente o depósito e zelo dos documentos públicos necessários à prestação de contas”. 

Em 2015, o TCU reconheceu o presidente da associação como responsável pela omissão e apropriação dos recursos, condenando-o ao pagamento de R$ 99.771 (recursos federais do convênio). O débito é demandado em processo de cobrança executiva. 

O MPF pede a condenação do denunciado ao pagamento dos danos materiais, atualizados com juros e correção monetária, e à pena de reclusão, que pode variar de dois a 12 anos, pelos crimes de ocultação de documentos públicos e peculato (conforme art. 305 c/c art. 61, II, “b”, art. 312, caput e § 1º, c/c o art. 327, § 1º, todos do Código Penal).


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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Operação Balcão: MPF, Polícia Federal e Receita investigam corrupção em julgamento de recurso na Justiça Eleitoral do RN

Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal e da Receita Federal resultou na deflagração, na manhã desta quarta-feira (8), da Operação Balcão, com a execução de sete mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal em Natal (RN). Os mandados estão sendo cumpridos em Natal, Parnamirim e em Brasília. Houve autorização de imediato levantamento do sigilo dos autos após o cumprimento dos mandados. 
Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), lavagem de ativos (art. 1º, Lei nº 9.613/98) e crime contra a ordem tributária (art. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90). A apuração teve início em 2014, após a divulgação de um vídeo em redes sociais. 
Eleições - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) havia determinado a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-Prefeito do Município de Francisco Dantas, localizado a 400 quilômetros da capital potiguar. Uma chapa, apoiada pelo então prefeito cassado, Gilson Dias Gonçalves, teve seu registro indeferido judicialmente e as partes recorreram ao TRE/RN. Uma cautelar foi distribuída ao relator, o então juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concedeu liminar para suspender a diplomação da outra chapa. 
Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo Plenário do TRE, um parente do candidato a vice-prefeito na chapa cujo registro foi indeferido divulgou vídeo em que relata suposta compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e o então relator, Carlo Virgílio, se declarou suspeito, afastando-se do caso. Ao final, o TRE/RN decidiu por manter a cassação do registro da chapa apoiada pelo prefeito cassado. 
Investigações - Com o objetivo de apurar a veracidade da denúncia feita no vídeo, o MPF obteve judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu diversos depoimentos e realizou diligência no TRE/RN para obtenção de arquivos em computador.
A movimentação financeira de Gilson Dias e familiares revelou a ocorrência de diversos saques de elevada quantia em espécie (mais de R$ 200 mil) poucos dias antes do julgamento no TRE/RN. Na caixa de e-mail de Carlo Virgílio foi encontrada minuta de voto que atendia aos interesses da chapa apoiada pelo prefeito cassado. Somado a isso, registros de ligações telefônicas indicaram a possível intermediação do então juiz do TRE/RN, Verlano Medeiros, nos fatos investigados. 
Em depoimento prestado no MPF, Gilson Dias declarou que em reuniões realizadas no escritório do advogado Erick Pereira, este teria indicado que - para além dos honorários advocatícios licitamente contratados – o caso poderia ser resolvido no TRE mediante o pagamento de R$ 150 mil. Os encontros foram confirmados por registros de ligações telefônicas e identificação de localização, através da triangulação das antenas de telefonia utilizadas nas ligações. 
À época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN e advogava no mesmo escritório de Erick Pereira. Tanto Carlo Virgílio quanto Verlano Medeiros integravam o tribunal nas vagas destinadas aos juristas, profissionais que podem continuar advogando mesmo durante o período em que são magistrados na Justiça Eleitoral. 
Indícios de lavagem de ativos – O afastamento do sigilo fiscal e bancário de todos os investigados demonstrou movimentação financeira incompatível com as rendas declaradas ao Fisco. Relatório da Receita Federal indicou que Carlo Virgílio, no final de maio de 2014 – dez dias após conceder a liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123 mil, tendo registrado o bem em seu nome. Uma semana depois, ele devolveu a nota fiscal do veículo e pediu a emissão de uma nova, em nome de empresa administrada por sua esposa. 
Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que Verlano Medeiros, por sua vez, recebeu, em 2015, dois depósitos em espécie, o primeiro de R$ 190 mil e o segundo de R$ 149,9 mil. Constaram como depositantes a irmã de Verlano e um padre da cidade de Natal. Ambos foram ouvidos pelo representante do MPF, o procurador da República Renan Paes Felix – que conduziu as investigações –, e negaram ter feito tais depósitos. 
Outras repercussões – O afastamento do sigilo dos investigados permitiu também reunir indícios de atuação dissimulada em outras esferas governamentais, para obtenção de vantagens indevidas. A análise da caixa de e-mails de Erick Pereira revelou a utilização de uma técnica de arquivar informações sensíveis no rascunho do próprio e-mail, com a suposta finalidade de evitar o tráfego de tais informações pela internet. 
No entanto, quando autorizada a quebra de sigilo do correio eletrônico do investigado, tais dados foram enviados pelo provedor. Informações contidas em tais rascunhos, descobertas em encontro fortuito, contradizem depoimento prestado por Erick Pereira no Inquérito 4.618/DF, que tramitou no Supremo Tribunal Federal, referente à colaboração premiada de Ricardo Saud, do Grupo JBS. Tais achados foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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