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Advogado Otoniel Maia consegue na justiça liberdade de jovem suspeita de matar bebê recém nascido em Mossoró.

A justiça da comarca de Mossoró acatou pedido formulado pelo advogado Otaniel Maia Júnior e concedeu liberdade, a jovem Emilly Karoline, 22 anos, que estava presa suspeita de matar seu bebê recém nascido de sete meses, caso ocorrido no dia 17 de fevereiro desse ano no Bairro Alameda dos Cajueiros em Mossoró RN.
A jovem foi solta na tarde desta sexta feira, 01 de março, depois que a justiça analisou os laudos psiquiátricos apresentados pela defesa da acusada. De acordo com o advogado Otoniel Maia, ainda não há decisão sobre a tipificação do crime, se a flagranteada vai responder por homicídio ou infanticídio.
Segundo o advogado, ainda não há denuncia formulada pelo Ministério Público, à justiça em relação ao caso.  Emilly Karoline vai responde o processo em liberdade.

Upanema: MPRN recomenda que PM apreenda veículos que forem flagrados praticando poluição sonora

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (27), recomendação para que a Polícia Militar, por meio do Comando de Upanema, efetue a apreensão dos veículos e dos respectivos instrumentos sonoros que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios no município.
A recomendação deve ser cumprida independentemente da época em que a legislação for violada, principalmente no período festivo do Carnaval 2019. A autoridade responsável pela apreensão deverá realizar o procedimento de autuação e encaminhamento do equipamento de som e do veículo para um local seguro e adequado. Sendo possível desconectar o som do veículo sem danos no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora.
Durante o período diurno, o limite de tolerância ficará condicionado às reclamações de populares, que precisarão se identificar à autoridade policial no momento da reclamação, para fins de viabilizar configuração da contravenção penal.
Para visualizar a recomendação ministerial publicada no DOE de hoje na íntegra, clique aqui.

MPF obtém condenação de ex-prefeita de Baraúna por improbidade que gerou mais de R$ 2 milhões em prejuízos


Antônia Luciana da Costa Oliveira e mais quatro pessoas foram consideradas culpadas por envolvimento em esquema de contratos irregulares, superfaturamento, desvio de verbas e transferências ilegais

A Justiça Federal julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna Antônia Luciana da Costa Oliveira e outras quatro pessoas pela prática de improbidade administrativa. Durante a gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da administração anterior. Sob esse argumento, ela praticou diversas irregularidades em processos de licitação para aquisição de materiais e prestação de serviços.

Os contratos trouxeram valores muito acima dos cobrados no mercado e resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres públicos. As irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que apontou a existência de um esquema fraudulento na aplicação de recursos federais destinados à educação do município.

As investigações concluíram que a ex-prefeita e o então secretário municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra da Costa, foram responsáveis por contratação direta ilegal, superfaturamento e desvio de verbas nos processos para aquisição de fardamento escolar, materiais paradidáticos e pedagógicos, e de alimentos. Além disso, transferiram - sem respaldo legal e sem prestação de contas - recursos do Fundeb para o Fundo de participação do Município (FPM).

“O fato de o Município de Baraúna ter estado em momento de instabilidade política nos anos de 2014 e 2015, ou de o Decreto de Calamidade Pública que embasou os citados processos licitatórios não ter sido questionado judicialmente ou declarado ilegal, não são justificativas para a prática das condutas ímprobas praticadas pelos réus. Nada, repita-se, nada justifica o desvio de verbas públicas para o favorecimento de quem quer que seja”, destaca a sentença.

Fardamento – Em 2014, a gestão de Antônia Luciana da Costa Oliveira realizou a dispensa de licitação para aquisição de fardamento escolar. A investigação constatou, dentre outras irregularidades, que a pesquisa de mercado foi feita após a abertura do processo de dispensa e que as empresas registradas não existiam, conforme inspeção realizada no Ceará.

Enquanto havia empresas em Baraúna e em Mossoró que confeccionavam tais fardamentos, a contratada se localizava no estado vizinho e a mais de 300 km do município administrado pela ré. Constatou-se, ainda, superfaturamento dos preços e que a empresa contratada sequer fornecia fardamentos. Somado a tudo isso, as roupas foram entregues aos alunos somente um ano após a compra, o que descaracteriza a situação de emergência.

Livros – O município adquiriu, por meio de inexigibilidade de licitação, livros e projetos pedagógicos. A empresa foi contratada como se tivesse exclusividade dos objetos, entretanto a investigação indicou que outras também forneciam os produtos. Além disso, houve pagamento dos materiais antes que fossem entregues.

Os livros e kits não foram encontrados na maior parte das escolas de Baraúna. Por fim, parte do valor pago (R$ 350 mil) foi repassado da conta da empresa Tecnologia Educacional para a de José Alves de Oliveira, com quem a empresa não possuía relação comercial. José Alves, no entanto, vendeu no mesmo período um terreno na cidade de Baraúna a Adjano Bezerra, Francisco Gilson de Oliveira (marido da então prefeita) e outros, pelo valor de R$ 2 milhões. A verba pública, portanto, foi utilizada para pagamento do terreno adquirido pelos réus.

Transferências – O MPF apontou a transferência ilegal de R$ 1.759.255,77 de recursos do Fundeb para o FPM, sem prestação de contas, o que não permite sequer saber como o dinheiro foi aplicado. Além disso, em 3 de março de 2014 foram feitas transferências no montante de R$ 119.650,94, que foram devolvidos à origem mais de quatro meses depois. Essa prática é irregular pois caracterizou um “empréstimo” ao município por período superior a trinta dias, sem amparo legal.

Os responsáveis pelas movimentações financeiras - sem a devida comprovação de destino - foram Antônia Luciana da Costa Oliveira, seu marido Francisco Gilson e o ex-secretário Adjano Bezerra, que detinham posse dos tokens necessários para realizar as transferências, conforme apurado na investigação.

Alimentos – A escolha da empresa e a contratação se deram através de pregão presencial que, segundo o MPF, não passou de um procedimento simulado, montado para dar aparência de legalidade à contratação direta da Nordeste Distribuidora. Por conta da fraude, foi possível promover altos gastos com recursos públicos, nos moldes do que ocorreu com a compra do fardamento.

Antônia Luciana da Costa Oliveira, Adjano Bezerra e Francisco Gilson de Oliveira foram condenados ao ressarcimento dos danos (no montante mínimo de R$ 2.283.255,87 para a ex-prefeita e o ex-secretário; e de R$ 2.109.255,77 em relação ao último, em solidariedade com os dois primeiros); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e proibição de contratar com o poder público também por 10 anos.

Os empresários e suas empresas também foram condenados por improbidade, juntamente com os agentes públicos. Bruno Paixão de Gois e a empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para educação Ltda. foram sentenciados a ressarcimento no valor de R$ 350 mil (em solidareidade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Já Alef Douglas Arrais de Lima e a empresa Nordeste Distribuidora Comercio Ltda. terão que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0801947-38.2016.4.05.8401.

Operação Caviloso: MPF e PF investigam evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação, estelionato e outros crimes praticados por grupo potiguar

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão, em seis locais, além de deferido pedido de sequestro de bens e bloqueio judicial de cotas de mais de 30 empresas

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagaram na manhã desta quarta-feira (19) a Operação Caviloso. Ao todo foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, além de decretado o sequestro de bens de 36 pessoas – físicas e jurídicas, relacionadas aos empresários Sami Gires Elali, André de Souza Dantas Elali e Luiz Eduardo Matida Fernandes. Os mandados foram expedidos pela 15ª Vara da Justiça Federal.

Dentre os crimes investigados constam lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas, operação de instituição financeira não autorizada, pirâmide financeira, estelionato, falsificação de documento particular, apropriação indébita e uso de documento falso. As investigações tiveram início a partir de notícias de que o empreendimento Palm Springs, localizado em Ceará Mirim e vinculado à empresa Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda., teve algumas das unidades vendidas no exterior, sem a posterior internalização dos recursos no Brasil, caracterizando crime (art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86). 

Da mesma forma, também surgiram indícios de que as referidas aquisições imobiliárias seriam, na verdade, investimentos com percentual garantido, o que caracterizaria o delito do art. 16 da Lei nº 7.492/86. Em decorrência, a existência de valores produto de sonegação e de crime financeiro, remetidos ao exterior e lá mantidos ocultos, como também a remessa ao Brasil simulada na forma de mútuo, caracterizam, em tese, atos de lavagem de capitais.

O parecer do MPF destaca que “diferentemente do que se acreditava no início da apuração, o grupo sob investigação reiteradamente captou recursos de estrangeiros, não apenas relacionado ao empreendimento Palm Springs, mas também aos empreendimentos Majestic Village, Parnamirim Hills, Airtropolis, Cabugi Hills, Park Village, Trampoline of Victory Village, Parnamirim Field Village e Green Field Village”. As investigações apontam para o envolvimento de mais de 30 empresas, todas relacionadas aos três investigados.

MP Eleitoral pede cassação de diploma de deputados do RN por participação em showmício

Walter Alves e Raimundo Fernandes estão entre os beneficiados por evento irregular promovido no Município de Patu

O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico envolvendo os candidatos eleitos a deputado federal, Walter Pereira Alves; e a deputado estadual, Raimundo Fernandes; além do prefeito de Patu, Rivelino Câmara; bem como o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (candidato derrotado ao governo); o senador José Agripino Maia (que obteve uma posição na suplência para deputado federal); e Antônio Jácome de Lima Júnior (candidato derrotado ao Senado).

Em 22 de julho o prefeito de Patu, sob o pretexto de comemorar aniversário, realizou um showmício no qual a candidatura dos demais cinco investigados foram promovidas irregularmente. A Aije pede a cassação do diploma dos dois deputados eleitos, bem como de José Agripino que ficou na suplência, além da sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos para todos os seis investigados.

Naquela data, uma grande estrutura foi montada na praça central da cidade, contando com palco, bandas musicais, equipamentos de som, tendas, cadeiras e mesas. O convite foi dirigido pelo prefeito a toda a população e, além da presença dos então pré-candidatos, o teor promocional do evento se revelou nos discursos proferidos na ocasião – por quase duas horas – que, segundo o MP Eleitoral, “escancararam sua natureza político-eleitoral”.

O próprio Rivelino Câmara publicou, em sua rede social, vídeo que reforça a opinião do Ministério Público de que o “evento pouco teve de celebração do natalício do prefeito de Patu”. O microfone foi “praticamente monopolizado” para enfatizar a presença, as realizações e as “maravilhas” que estariam por vir para o estado quando fossem eleitos os cinco beneficiados. “Cuidou-se de um indisfarçado ato antecipado de campanha eleitoral, um comício, ou melhor, um showmício, já que animado pelas bandas Forró dos Três e Cachorrão do Brega”, relata a Aije.

A ação assinada pela procuradora regional eleitoral Cibele Benevides reforça que a ocorrência da irregularidade já foi confirmada pela Justiça eleitoral, quando o juiz auxiliar Almiro da Rocha Lemos - diante de uma representação do mesmo MP Eleitoral - “acabou por reconhecer a veiculação de propaganda por meio vedado, através da realização de showmício, condenando todos os representados ao pagamento de multa individual de R$ 15 mil”.

Em Patu, Walter Alves acabou por obter a maior votação para deputado federal, enquanto Raimundo Fernandes foi o segundo dentre os deputados estaduais. Carlos Eduardo recebeu 33,46% dos votos para governador e Antônio Jácome 18,27% para o Senado. Atualmente a legislação eleitoral não permite a realização de showmícios nem mesmo durante o período regular. “Certamente um evento desse porte, logo na véspera do início da campanha eleitoral, tinha o claro objetivo de influenciar a liberdade de voto dos eleitores”, conclui a Aije.

A ação foi protocolada sob o número 0601610-60.2018.6.20.0000 e sua íntegra pode ser conferida aqui.

Prefeito de Apodi esclarece decisão judicial e diz que está de consciência tranquila

O prefeito de Apodi Alan Silveira emitiu uma nota, na tarde deste sábado (17), esclarecendo a liminar judicial que apontou bloqueio de bens e a ação de improbidade administrativa por não ter feito a prestação de contas do programa Brasil Alfabetizado, no período de 2010 a 2011.

A decisão apontou ainda o bloqueio de bens da mãe de Alan Silveira e ex-prefeita do município, Gorete Silveira, no valor de R$ 139 mil.

Alan destaca que a citação do seu nome no processo se dar devido a gestão municipal ser contínua e que que já submeteu à assessoria jurídica para que a defesa seja realizada dentro do prazo determinado em lei. Ele disse ainda que apresentou representação junto ao Ministério público Federal, ainda em 2017, ressaltando a impossibilidade de fazer a referida prestação de contas, devido a gestão não ter recebido a documentação necessária.

O prefeito de Apodi afirmou que está de consciência tranquila e que aguardará, serenamente, a conclusão do processo, pois sabe que não tem qualquer responsabilidade pela não prestação de contas.

Fonte: Mossoró Hoje

Justiça Federal bloqueia R$ 139 mil das contas da mãe do prefeito de Apodi e o torna réu por improbidade

Em Apodi, ao não prestar contas dos recursos do Programa Brasil Alfabetizado no período de agosto de 2010 a dezembro de 2011, a ex-prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto (2009 – 2012) terminou por prejudicar o próprio filho, o atual prefeito Alan Jefferson da Silveira Pinto, além de ter os bens bloqueados pela Justiça Federal até o valor de R$ 139.528,90.

O prazo final para prestar contas era 26/05/2017. Como não foi feito nem pelo atual gestor e nem pelo ex-gestor (Flaviano Monteiro), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) moveu Ação Civil Pública, por ato de Improbidade de Administrativa, contra a ex-prefeita Maria Goreti e contra o atual prefeito, Alan Silveira, pela mesma razão.

O FNDE pediu, em caráter liminar, que a Justiça Federal de Mossoró torne indisponíveis os bens e contas bancárias de Maria Goreti até resgatar R$ 139.528,90 e de Alana Silveira até resgatar R$ 418.586,70 para ressarcir os cofres públicos da União.

O juiz Orlan Donato Rocha, em decisão assinada no dia 6 de novembro, atendeu ao pedido do FNDE contra Maria Goreti. Nesta mesma decisão, o juiz cita que quanto aos crimes de improbidade administrativos cometidos por Maria Goreti foram prescritos.

Quanto ao atual prefeito Alan Silveira, a Justiça Federal aplicou a multa pleiteada pelo FNDE, de R$ 418.586,70, porém não determinou bloqueio em suas contas e de seus bens até este valor. Na prática, está estabelecendo a punição por não prestação de contas no prazo.

Neste sentido, o FNDE também processou o ex-prefeito Flaviano Monteiro por não ter prestado contas do uso dos recursos do FNDE no período que Maria Goreti era prefeita, segundo informa o jornalista Cassinho Morais.

O que diz a Justiça sobre o atual prefeito. “Já Alan Jeferson da Silveira Pinto era/é o gestor à frente da citada municipalidade quando da data final de prestação de contas que, apesar de notificado, permaneceu omisso, de modo que, segundo a inicial, teria praticado as condutas descritas nos artigos 10, caput, e 11, incisos II e VI, da Lei n° 8.429/92”.

“Nessa análise preambular, típica das medidas de urgência, percebo indícios de irregularidades no desempenho do cargo público pelos demandados que, na condição de gestores do Município de Apodi/RN, não prestaram as contas dos valores repassados pelo FNDE nos anos 2010 e 2011 referentes ao Programa Brasil Alfabetizado (BRALF)”, acrescenta.

O juiz acrescenta: “O prazo para prestar contas se encerrou em 26/05/2017, e os demandados foram notificados disso por meio dos Ofícios n° 27811/2017, 27809/2017, 27739/2017 e 27745/2017, de 15/09/2017, tendo os demandados ALAN JEFFERSON tomado ciência conforme AR's de p. 32/35 e 47/50 do id. 4398652, porém, permaneceram omissos”.

Diante dos fatos, o magistrado decidiu por receber a ação de improbilidade administrativa contra mãe e filho e por decretar a indisponibilidade dos bens de Maria Goreti até o valor de R$ 139.528,90. Segue o trecho final da sentença.

Fonte: Mossoró Hoje

MPF denuncia vereador de Campo Redondo por desvio de R$ 737 mil

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia contra o vereador de Campo Redondo (RN) Carlos Roberto Lucena Barbosa. O réu, também conhecido como Carlinhos da Apami, ocupou o cargo de prefeito da cidade entre 2009 e 2012 e desviou verbas públicas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) correspondentes a mais de R$ 737 mil. O dinheiro deveria ter sido usado para pagar trabalhadores da educação municipal.

No fim do ano de 2012, Carlinhos não pagou os salários dos professores de Campo Redondo referentes aos meses de novembro, dezembro e o 13º. Mesmo recebendo regularmente os recursos do Fundeb, o então prefeito também não realizou o pagamento de dezembro e 13º dos demais funcionários da educação da cidade.

O acusado alegou que os repasses sofriam com atrasos e não eram suficientes para fechar a folha de pagamento, mas as investigações apontaram que o dinheiro do fundo chegou à prefeitura regularmente naquele ano. Como primeira irregularidade, o ex-prefeito depositava as quantias em uma conta “genérica” do governo municipal, quando todo o valor deveria estar em uma conta específica do Fundeb.

A ação do MPF é de autoria do procurador da República Fernando Rocha e revela que Carlos Roberto não comprovou o destino de R$ 402.268,11 que foram sacados dessa conta. Ao mesmo tempo, outros R$ 335.008,75 foram transferidos ilegalmente para outras contas da própria prefeitura.

MPF recomenda anulação de parte de concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) a anulação de parte do Concurso Público de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe Adjunto A (Edital n.º 35/2017). O pedido se refere especificamente à área de Teoria Sociológica e o MPF requer o cancelamento imediato de todos os atos relacionados a essa área, inclusive a eventual nomeação de candidatos.
De acordo com a recomendação, as provas didáticas do concurso tiveram o resultado publicado no dia 7 de abril deste ano. Como o prazo para recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do próprio edital deveria ser estendido para 9 de abril, uma segunda-feira. Contudo, a etapa seguinte do concurso (Prova de MPAP – Apresentação de Memorial e Projeto de Atuação Profissional) acabou sendo realizada antes, em 8 de abril.
Devido a essa e outras irregularidades, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da universidade chegou a anular por unanimidade - em 26 de junho - essa parte do concurso (tendo determinado a realização de nova seleção a partir da prova escrita), mas no final de julho mudou de posição e homologou os resultados. Essa mudança desrespeitou até mesmo o Regimento Geral da UFRN, que não prevê recursos em casos de decisões unânimes do Consepe.
Irregularidades – Somado à questão do prazo que foi desrespeitado, a recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que a resposta dada a alguns recursos interpostos contra a prova didática - e que foram negados - também não esclareceram os motivos da negativa, pois não “indicam os fatos e fundamentos da decisão”, limitando-se a descrever que a nota seria mantida.
Ainda em relação a essas provas didáticas, não foi registrado o tempo de apresentação de cada candidato (muitos dos quais questionaram a gestão desse tempo através de recursos). Essa omissão é relevante, tendo em vista que ultrapassar o limite da prova poderia acarretar desclassificação automática do concorrente.
O inquérito também aponta que, nessa mesma etapa, embora uma candidata não tenha incluído em seu plano de aulas alguns itens (referências bibliográficas, recursos didáticos e procedimentos metodológicos), alcançou nota máxima nesses quesitos. Para o MPF, o fato demonstra “incoerência no sistema avaliativo”.
Quando da primeira decisão, pela anulação, o Consepe verificou mais alguns problemas, como “desproporcionalidade na atribuição de notas aos planos de aula de determinados candidatos e ausência de isonomia nas razões adotadas para a determinação das notas nessa fase”; “extrapolação da área objeto do concurso do Memorial” apresentado por um dos candidatos; além de equívocos na atribuição de pontos na fase de títulos.
“Todas essas considerações também revelam graves irregularidades na condução do referido certame”, acrescenta o procurador. Para o MPF, a “revalidação” do concurso público na área de Teoria Sociológica “viola frontalmente os princípios da legalidade, da isonomia e da transparência”. A Reitoria da UFRN tem um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar quais providências foram adotadas.
Assessoria de Comunicação Social

Operação do MPRN prende prefeito e vereador de Caicó

Uma operação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) prendeu nesta terça-feira (14) o prefeito de Caicó, um vereador da cidade e ainda um lobista suspeitos de corrupção ativa e passiva, associação criminosa, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e dispensa indevida de licitação.

A operação Tubérculo cumpriu três mandados de prisão, e outros seis mandados de busca e apreensão na cidade seridoense e em Natal. Além de presos preventivamente, o prefeito Robson de Araújo e o vereador Raimundo Inácio Filho foram afastados dos cargos. O lobista Edvaldo Pessoa de Farias teve prisão temporária decretada.

A operação Tubérculo é desdobramento das operações Cidade Luz e Blackout. Ao todo, 12 promotores de Justiça, 22 servidores do MPRN e 28 policiais militares participaram da operação Tubérculo. Os gabinetes do prefeito e do vereador foram alvos dos mandados de busca e apreensão.

MPF recorre de decisão e pede condenação de envolvidos em obra de ponte

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão de primeira instância de rejeitar uma ação de improbidade administrativa (AIA) contra três pessoas e uma empresa envolvidas na obra de recuperação da ponte Felipe Guerra (na BR-304, a aproximadamente 200km de Natal): o ex-superintendente do Dnit/RN, Fernando Rocha Silveira; o ex-chefe de Engenharia, Gledson Golbery Maia; o empresário Túlio Gabriel de Carvalho Filho e sua empresa, a Arteleste Construções Ltda.

A ação (número 0810580-41.2016.4.05.8400) é um dos desdobramentos da chamada Operação Via Ápia, deflagrada em 2010 e que revelou um esquema mantido entre integrantes do Dnit/RN e representantes de construtoras, com foco na obra de duplicação do lote 2 da BR-101 no Rio Grande do Norte (realizada pelo Consórcio Constran-Galvão-Construcap). Os envolvidos, 25 ao todo, já foram denunciados por crimes como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, lavagem de capitais e contra a Lei de Licitações.

Rejeição - O juiz de primeira instância rejeitou a AIA sob o argumento de que o inquérito policial que deu origem a essa ação (IPL 080/2011) teria se baseado em indícios encontrados em outra investigação (IPL 856/2010) que continha uma interceptação telefônica considerada ilegal. Esse segundo IPL deu origem a duas ações: uma penal que foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5); e uma de improbidade rejeitada em primeira instância.

Em seu recurso, assinado pelo procurador da República Fernando Rocha, o MPF explica que a AIA sobre a obra da ponte Felipe Guerra não se baseou nas provas ilegais que levaram à anulação daquelas duas. Inclusive, outras seis ações penais e sete de improbidade - que também resultaram da operação Via Ápia - seguem tramitando normalmente, dentre as quais uma ação penal que se refere aos mesmos fatos tratados na AIA pela qual o MPF está recorrendo.

Fernando Rocha enfatiza que o caso descrito nessa ação possui provas que independem da interceptação considerada ilegal. Antes mesmo da obtenção da prova anulada pela Justiça, já recaíam sobre Gledson Maia suspeitas de corrupção, como também autorização judicial para sua interceptação telefônica. A partir desses indícios, e não da prova anulada, passou-se a investigar a situação do contrato entre Dnit e a Arteleste - firmado por dispensa de licitação em 15 de março de 2010 - e tendo por objeto reforço das fundações da ponte, localizada sobre o Rio Açu.

Superfaturamento - Laudo da Polícia Rodoviária Federal constatou várias irregularidades na obra realizada pela Arteleste. Em 2008 já havia relatórios alertando do comprometimento estrutural da ponte, porém o Dnit negligenciou esses problemas e somente em 2010 dispensou licitação para contratar a empresa. “Dada as circunstâncias, elevaram-se as suspeitas de que a contratação emergencial para a manutenção da ponte se deu em razão da omissão dolosa dos requeridos.”

O contrato foi assinado em 5 de abril de 2010, “estranhamente” 21 dias após o início da contagem do prazo. A ordem de serviço também foi emitida antes da assinatura do contrato, em 18 de março. Contratações de urgência só são autorizadas legalmente para obras concluídas em 180 dias (improrrogáveis), porém em seis meses somente 47% da obra tinha sido concluída. O término dos trabalhos estava previsto para setembro, mas foram feitos relatórios de medição até dezembro.

O laudo da PRF verificou sobrepreço de R$ 1.757.083,40, no comparativo com os valores de referência do mercado; além de superfaturamento R$ 41.580, decorrente da diferença entre a quantidade dos serviços pagos e os realmente executados. O prejuízo total de R$ 1.798.663,40 representava 23% do custo dos serviços. “Sendo assim, resta plenamente evidenciado que o conjunto probatório no qual está alicerçada a presente ação de improbidade administrativa não possui nenhuma relação com as provas consideradas ilícitas”, conclui o MPF.

Justiça determina desbloqueio de rodovias federais no RN

G1/RN
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o desbloqueio das rodovias federais que cortam o estado. Como em outros pontos do país, caminhoneiros fazem manifestação contra o aumento no preço do diesel. Nesta quinta-feira (24), os protestos entraram no quarto dia e foram confirmados vários pontos de interdição.

Os bloqueios que começaram no início da semana permitem a passagem de veículos de pequeno porte, mas impedem a passagens de outros caminhões.

O pedido de reintegração de posse foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que conseguiu uma liminar expedida na noite desta quarta-feira (23) pela juiza federal Moniky Mayara Costa Fonseca. Os réus da ação são "pessoas incertas e desconhecidas".

Em sua decisão, a magistrada autorizou uso de força policial para que as rodovias sejam desbloqueadas. Além disso, determinou multa de R$ 1 mil por hora de ocupação e interdição das BRs.

A Polícia Rodoviária Federal afirmou que já foi notificada da decisão. Após análise do documento, a corporação disse que vai acompanhar as manifestações de perto e atuar para coibir os bloqueio totais das vias, que impeçam o direito e ir e vir dos usuários.

Além disso, os agentes federais vão agir nos locais em que caminhoneiros estejam sendo obrigados a ficar parados e só vai permitir a permanência dos que participarem da mobilização voluntariamente. Até o momento, não houve nenhum ato de infração ou prisão notificados.

Decisão
"Independentemente das reivindicações apresentadas pelos réus, é assegurado a todos o direito de locomover-se em vias públicas, devendo ser afastado qualquer obstáculo erigido contra essa garantia", disse a magistrada.

"Defiro o pedido liminar de reintegração de posse formulado pela autora, para determinar à parte ré que desocupe, desobstrua e se abstenha de dificultar a passagem em qualquer trecho das rodovias federais que cortem o Estado do Rio Grande do Norte", disse.

TSE cassa mandato do prefeito e da vice-prefeita de Alto do Rodrigues, RN


G1/RN
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão desta terça-feira (22), o mandato do prefeito e da vice-prefeita de Alto do Rodrigues, na região Oeste potiguar. De acordo com a decisão dos ministros, o presidente da Câmara Municipal deve assumir a administração da cidade até a realização de uma nova eleição.

O prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e a vice-prefeita Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) foram condenados por abuso de poder econômico nas eleições de 2016. Com a decisão eles também ficaram inelegíveis por 8 anos. A nova eleição deve acontecer em até 90 dias.

Não houve unanimidade dos ministros. A relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, e os ministros Gilmar Mendes e Napoleão Nunes Maia Filho foram votos vencidos. A maioria, favorável à cassação, foi composta pelo presidente do TSE, ministro Luiz Fux, Rosa Weber, Henrique Neves da Silva e Og Fernandes, que reajustou voto.

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MPF promove busca e apreensão na Prefeitura de Ceará-Mirim

Medida foi necessária para obter documentos relativos a investigações iniciadas em 2016

O Ministério Público Federal (MPF) obteve um mandado de busca e apreensão na sede da Prefeitura de Ceará-Mirim, localizada a 28 quilômetros de Natal. O objetivo foi recolher material que possa subsidiar as investigações sobre possíveis irregularidades em um contrato de prestação de “serviços de transporte de estudantes e passageiros diversos”, firmado em 2016. O mandado foi cumprido por oficiais de Justiça e servidores do próprio MPF, na manhã desta terça-feira (22).

O contrato sob investigação, no valor total de R$ 499 mil, foi assinado em 2016 após o Município promover duas dispensas emergenciais de licitação, supostamente beneficiando uma empresa que havia sido derrotada no pregão presencial inicialmente realizado. Há ainda denúncias referentes à qualidade do serviço prestado e à forma de pagamento dos funcionários.

Omissão – Assim que a investigação teve início no MPF, um ofício foi encaminhado à Prefeitura de Ceará-Mirim - tendo sido recebido em 1º de junho de 2016 - e não resultou em qualquer resposta por parte do então chefe do Executivo. Um segundo ofício foi remetido em setembro do mesmo ano, também sem resposta, e reiterado por um terceiro, em setembro de 2017.

Somente em novembro do ano passado houve uma manifestação do Município, porém se limitando a informar que havia um grande volume de documentos referentes ao período solicitado e pedindo um prazo ainda maior para localização e envio dos arquivos relacionados à contratação. Desde então, nenhum outro comunicado chegou ao MPF. A omissão levou o procurador da República Felipe Siman a requerer, em março, a medida de busca a apreensão.

“(...) verifica-se de forma inconteste que as requisições do MPF foram todas desatendidas, não havendo outro meio, senão o ajuizamento da presente medida, sobretudo em vista das informações trazidas ao nosso conhecimento pela representação”, reforçou o representante do MPF, em seu pedido, acatado pela Justiça Federal. O procurador acrescentou que, “diante de todo o contexto, não é desarrazoado acreditar que agentes públicos da Prefeitura de Ceará-Mirim estão ocultando documentos que são do interesse da investigação e determinantes para o esclarecimento dos fatos”.

O material recolhido será anexado ao Inquérito Civil nº 1.28.000.000747/2016-05 e posteriormente analisado.

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TRE do RN cassa prefeita de São José de Campestre e prefeito de Ceará-Mirim

O Tribunal Regional Eleitoral cassou a prefeita e a vice-prefeita da cidade de São José de Campestre, cidade do interior do Rio Grande do Norte. Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges respondem a processo por captação ilícita de sufrágio (voto) e abuso de poder econômico, crimes que motivaram o afastamento dos cargos.


O Tribunal determinou ainda a inelegibilidade da prefeita e da vice-prefeita, e aplicou multa para as duas. O TRE decidiu sobre a cassação em sessão plenária realizada nesta terça-feira (10). A reportagem tentou contato com Maria Alda Soares e Eliza Borges através dos telefones da prefeitura, porém as chamadas não foram atendidas.

Fonte: G1/RN

TRE cassa prefeito, vice-prefeito e vereador de João Câmara, RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou os mandados do prefeito, do vice-prefeito e de um vereador da cidade de João Câmara, no interior do estado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13), em sessão plenária presidida pelo desembargador Dilermano Mota. A acusação é de prática de abuso de poder nas eleições municipais de 2016.

Os desembargadores deram provimento parcial ao recurso dos réus, mantendo as sanções impostas de cassação dos diplomas e inelegibilidade de Maurício Caetano Damacena (prefeito) e Hoderlin Silva de Araújo (vice-prefeito). Assim também foi feito com relação a Luiz Araújo da Costa, o Luiz de Berré, vereador da cidade.

O TRE também julgou os demais envolvidos no processo, e decidiu pela manutenção da sentença contra Ariosvaldo Targino de Araújo, conhecido como Vavá (ex-prefeito de João Câmara), Arison Fabiano Rodrigues Targino (filho de Ariosvaldo), Maria Redivan Rodrigues (esposa de Ariosvaldo), Izilânia Régia da Silva (gerente administrativa), Romeika de Morais Costa (empresária). O Tribunal Regional Eleitoral determinou que todos se tornem inelegíveis.

De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal, a decisão tem efeito imediato e já foi determinada a comunicação à Zona Eleitoral e à Câmara Municipal de João Câmara. Também foi ordenada a realização de novas eleições no município, em data que será definida posteriormente pelo TRE.

MPF processa dois ex-prefeitos

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma denúncia e uma ação civil pública contra dois ex-prefeitos de Vila Flor, Grinaldo Joaquim de Souza, o “Aldinho” (que governou de 2009 a 2012); e Manoel de Lima (que o sucedeu, de 2013 a 2016). O primeiro recebeu R$ 43.740 do Ministério da Educação, em 2011, e não prestou conta dos recursos, enquanto o segundo nada fez para resolver a omissão de seu antecessor.

O dinheiro deveria ser usado na merenda, dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), porém - como não houve prestação de contas - o destino dos R$ 43 mil é incerto. Além de não ter comprovado os gastos, Aldinho ainda ocultou todos os documentos referentes ao repasse, não deixando na Prefeitura qualquer pista de como a verba foi utilizada.

Ao assumir o Município em 2013, Manoel de Lima ainda tinha um prazo até abril daquele ano para providenciar a prestação de contas e evitar que Vila Flor fosse inscrita como inadimplente nos cadastros federais, fato que pode impedir o recebimento de novos repasses da União. O novo prefeito, contudo, também não comprovou os gastos e nem promoveu as devidas medidas para questionar seu antecessor quanto às irregularidades.

As duas ações do MPF destacam o que está previsto na Súmula 230 do Tribunal de Contas da União (TCU): “Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade”.

O procurador da República Fernandor Rocha, autor das ações, ressalta que a ocultação dos documentos por parte de Grinaldo Souza impediu não só que o sucessor prestasse as contas, como também pode ter servido para ocultar outros possíveis crimes praticados a partir do uso indevido dos recursos que seriam para a merenda escolar.

Os ex-prefeitos poderão responder por crime de responsabilidade (art. 1º, VII, do Decreto-lei n.º 201/67), supressão de documentos (art. 305, do Código Penal) e por atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11, incisos II e VI, da lei n° 8.429/92). A denúncia tramita na Justiça Federal sob o número 0801650-63.2018.4.05.8400 e a ação civil pública como 0801652-33.2018.4.05.8400.
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