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227º Homicídio em Mossoró 2018: Apenado em prisão domiciliar, baleado durante a madrugada no Dom Jaime Câmara, morre na UPA do São Manoel

Mossoró na região Oeste Potiguar registrou na madrugada desta segunda feira, 26 de novembro de 2018, mais um homicídio provocado por disparos de arma de fogo. O crime aconteceu, próximo ao Cabaré da Baixinha, na Rua Raimundo Uchôa no bairro Dom Jaime Câmara.

A vítima, segundo a PM, Antônio Carlos de Oliveira Lima de 29 anos de idade, foi alvejado com vários tiros e ainda chegou a ser socorrido por populares, para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Alto São Manoel, mas não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu ao dar entrada naquela unidade.

O corpo da vítima permanece na UPA e será removido por uma funerária e encaminhado ao ITEP para ser examinado. Ainda não há informações sobre as circunstâncias em que a vítima foi alvejada. A polícia desconhece a motivação e autoria do crime.

Antônio Carlos, havia sido preso juntamente com um irmão em março desse ano, pela Polícia Militar, com uma arma caseira e um colete balísitico, sendo ele condenado pela justiça a cumprir pena de 1 ano de detenção em regime aberto, além de 10 dias multa.

Veja a setença imposta pela justiça: (Sentença penal condenatória "Trata-se de Ação Penal que visa apurar a suposta prática do crime de posse ilegal de arma de fogo, pelo acusado acima qualificado. Instrução encerrada no dia de hoje. É o relatório. Decido. Tendo em vista o Auto de Apreensão de fl. 09, bem como a confissão do acusado, a condenação é de rigor. DIANTE DO EXPOSTO, condeno o acusado acima indicado pela prática do crime descrito no art. 12, da Lei nº 10.826/2003. Passo à dosimetria da pena: Analisadas as circunstâncias judiciais, verificando-se que elas lhe são favoráveis, fixo a pena-base em 01 ano de detenção e 10 dias-multa. Reconheço a atenuante da confissão, mas deixo de diminuir a pena por já ter sido fixada no mínimo. Não há agravantes a considerar. Não há causa de aumento ou diminuição de pena a considerar. A pena concreta e definitiva será de 01 (um) ano de detenção no regime aberto, multa no patamar de 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. O acusado fica desde logo intimado para o pagamento da multa. Em razão do regime de pena fixado, REVOGO a prisão preventiva do acusado. Dessa forma, expeça-se o Alvará de Soltura. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, ___________, Brena Nayara Bezerra Pereira, Estagiária, digitei-o e subscrevo. Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros Juiz de Direito) (Ver Processo na íntegra)

Com mais um homicídio, a cidade de Mossoró, passa a contabilizar 227 assassinatos no ano. O crime será investigado pela Delegacia de Homicídios de Mossoró (DHM).

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