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Município mantém Decreto com medidas restritivas de combate à pandemia

Governo Municipal também considera prorrogar por igual período o atual Decreto, caso não haja considerável redução no índice de contaminação no município.

Considerando a situação atual local, que é preocupante haja vista que último boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde trouxe um quadro com 75 pessoas em tratamento e outras 66 suspeitas de estarem infectadas pelo novo coronavírus, o Governo Municipal de Felipe Guerra decidiu manter todas as medidas restritivas estabelecidas pelo Decreto Executivo nº 349/2021, vigente de 09 a 19 de maio.

Além de não acatar a flexibilização anunciada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no início da noite desta terça-feira (11), o Governo Municipal também não descarta a possibilidade de prorrogar por igual período o atual Decreto, caso até o dia 19 não haja considerável redução no índice de contaminação da população pelo vírus no município.

Medidas vigentes

No período de vigência do novo Decreto Executivo nº 349/2021, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços a seguir relacionados:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – atividades de segurança privada;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;

V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros.

As atividades não contempladas na relação acima somente poderão funcionar por meio de atendimentos não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual, drive-thru e delivery. Entretanto, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, inclusive, a sua exposição em prateleiras, vitrines e similares, devendo ser retiradas ou cobertas, evitando assim o contato ou acesso do público. No período também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como conveniências e similares, praças, parques e demais.

O novo Decreto proíbe a instalação de barracas de feirantes vindo de outras cidades na “Feira Livre”.

Também fica vedado até ulterior decisão, o acesso para fins recreativos às lagoas, açudes, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

Toque de recolher

O Decreto também restabelece a medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas no âmbito do município de segunda a sábado, entre às 20h e às 06h do dia seguinte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos ou privados e mitigação de aglomerações. Aos domingos e feriados, tal proibição passa a ser em tempo integral.

Não se aplica a medida “toque de recolher” em casos de locomoção de profissionais no desempenho de funções ligadas as seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – farmácias;

III – indústrias;

IV – postos de combustíveis;

V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI – laboratórios de análises clínicas;

VII – segurança privada;

VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX – funerárias;

X – exercício da advocacia na defesa da liberdadeindividual;

XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery.

Rastreamento de casos de infecção pelo empregador

Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas nos protocolos sanitários setoriais estabelecidos pelos órgãos competentes, bem como as medidas a seguir estabelecidas:

I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II – realizar rastreio de contatos;

III – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Município e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

IV – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

Atividades de natureza religiosa

Ficam suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no município em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares. Entretanto, fica permitida a abertura dos referidos estabelecimentos religiosos para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro ) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte pessoas). Também fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ressalvando-se a equipe responsável pela preparação da celebração.

Atividades de ensino

Ficam suspensas as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, inclusive, as aulas de suporte escolar oferecidas por professores particulares em suas residências, devendo, quando possível, manter o ensino remoto. Não se sujeita a esta suspensão as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.

Fiscalização e medidas repressivas

A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, a qual atuará de forma didática na conscientização acerca das medidas aqui elencadas, devendo, em caso de descumprimento deste Decreto, sem prejuízo da responsabilização cível, administrativa e criminal, aplicar as sanções a seguir especificadas:

I – multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas jurídicas, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser duplicada por cada reincidência;

II – multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas, autônomos e MEI, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser duplicada por cada reincidência;

III – embargo e/ou interdição de estabelecimentos, ou ainda, a suspensão de alvará de funcionamento por até 30 (trinta) dias.

Governo do RN libera venda de bebida alcoólica em bares e restaurantes e cancela toque de recolher aos domingos

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), anunciou que o novo decreto de medidas de combate à Covid-19 vai autorizar a venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes e que manterá o toque de recolher apenas noturno, das 22h às 5h - e não mais o integral em domingos e feriados.

O novo decreto será publicado nesta terça-feira (11) e valerá pelos próximos 14 dias. Segundo a gestora, nele também serão ampliadas as atividades escolares e será permitido a prática de esportes coletivos, assim como a liberação para funcionamento de parques. As atividades religiosas também serão ampliadas.

Segundo confirmou a assessoria do governo do RN à Inter TV Cabugi, em relação às escolas estará autorizado o ensino híbrido para a rede privada e estadual, com aulas presenciais ou remotas - a depender dos pais. A exceção é para alunos do 8º e 9º ano do ensino fundamental e para estudantes do 1º ano do ensino médio que, segundo o decreto, vão continuar apenas com ensino remoto.

A situação da rede estadual, no entanto, segue indefinida neste momento, já que a questão está na Justiça. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão da Justiça do RN que determinava o retorno imediato das aulas presenciais no estado. O governo do RN, portanto, precisou revogar a autorização. A ação no STF foi protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN (Sinte/RN).

Segundo o vice-governador do estado, Antenor Roberto, há "um esforço para a construção de um plano de retomada das atividades da rede pública estadual, considerando as condições epidemiológicas e a luta para a data de vacinação dos professores e trabalhadores na rede de educação". Segundo ele, há uma audiência de conciliação marcada para avançar na volta às aulas da rede estadual.

Já os bares também estão liberados a ter música ao vivo, assim como o consumo de bebidas alcóolicas será autorizado em hotéis e pousadas para clientes.

"É um retorno gradual. Vai ter que manter o distanciamento, a redução do número de mesas, todos esses protocolos vão ter que ser observados. Os protocolos seguem definidos. O grande apelo que nós fazemos é que a população não pode interpretar essas medidas como uma liberação, como se a doença tivesse ido embora. Muito pelo contrário, a doença está ainda de forma a nos assustar, a impactar e pressionar a rede de assistência", explicou o vice-governador Antenor Roberto à Inter TV Cabugi.

Fonte/G1RN

Polícia registra crime de homicídio na cidade de Caraúbas região oeste.


Um crime de homicídio acaba de ser registrado na cidade de Caraúbas, uma mulher identificada apenas por Meire Alves foi morta no Bairro Leandro Bezerra.

Meire é irmã do finado Pequeno das Bananas de Caraúbas, ainda de acordo com informações, elementos não identificados teria chegado em um Salão onde a vítimas estava, anunciaram um assalto e logo após fazer o assalto perguntaram quem era a pessoa de Meire e a executaram com váriso tiros.

A Polícia Militar faz o trabalho de isolamento de local de crime, as equipes da Polícia Civil de Caraúbas e equipe do ITEP de Mossoró já foram acionados para o local.

Outras informações a qualquer momento.

49ª Morte violente em Mossoró 2021: Suspeito morre após reagir a abordagem policial no Abolição II.

De acordo com a PM, o confronto aconteceu no final da tarde desta terça feira 11 de maio de 2021, no Conjunto Abolição II em Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, onde dois elementos armados, reagiram a uma abordagem da Polícia Militar. Os dois suspeitos em uma motocicleta tipo XRE 300 de cor vermelha com preto, teriam roubado uma Caminhonete S-10 de cor prata no Bairro Pousada das Thermas e fugiram sentido Abolição II.

Ao tomar conhecimento do roubo, a Central de Comando da PM (CIOSP), acionou via rádio as viaturas do 2°BPM que fecharam o cerco e já no Abolição II o carro foi interceptado e solicitado ordem de parada dada pelos policiais, porem os suspeitos não obeceram e ainda atiraram contra as guarnições.

Houve revide e no confronto um dos dos suspeitos, ainda não identificado, foi baleado e socorrido pelos próprios PMs para o Hospital Tarcísio Maia, porém ele não resistiu, indo a óbito ao dar entrada na unidade hospitalar. Com o infrator foi apreendido uma arma de fogo com todas munições deflagradas e o outro que se encontrava em uma motocicleta conseguiu fugir. O material apreendido foi encaminhado à Delegacia de Furtos e Roubos.

Vigilância Sanitária de Caraúbas na fiscalização dos bancos neste primeiro dia do Decreto de Flexibilização

Nesta terça-feira 11, em que entra em vigor o Decreto de Flexibilização N° 044/2021, da Prefeitura de Caraúbas-RN, a Vigilância Sanitária dando continuidade o seu trabalho está em todos os bancos da cidade realizando a conscientização das pessoas no combate ao Covid-19.

De acordo com Esdras Ferreira, o trabalho não pode parar, e durante os 10 dias de Lockdown, a equipe esteve na vigilância no tocante a obediência ao isolamento social. "As pessoas que virão as agências para resolverem problemas financeiros terão que passar por filas com distanciamento, uso de álcool e quantidade limite para entrar no órgão" explicou Esdras.

"Não devemos descansar, o Lockdown foi um processo que precisa ter continuidade com a vigência deste novo Decreto de flexibilização, onde teremos mais cuidados ao está em locais públicos para evitar o contágio" disse Juninho Alves.

Amigos promovem sopão solidário e distribuem para pacientes Covid-19 e famílias carentes em Apodi

Cerca de 50 pacientes em tratamento contra a Covid-19 e dezenas de famílias carentes puderam apreciar uma sopa quentinha como uma pequena refeição no último sábado (08) em Apodi. A ação solidária foi realizada por um grupo de amigos, que se reuniu para levar amor, afeto e comida aos que mais precisam.

A ideia teve início ainda em abril, quando os amigos se reuniram e decidiram planejar uma série de ações sociais, dentre elas a Sopa Solidária, segundo conta a odontóloga Mayara Bandeira, membro do grupo.

“Essa ação da sopa solidária surgiu naturalmente depois que nos reunimos para discutir um outro assunto. A partir daí começamos a coletar doações e pensar em outras atividades sociais que poderíamos realizar em Apodi. Graças a Deus, depois dessa primeira ação, várias pessoas já entraram em contato conosco querendo ajudar, doar, fazer parte”, revelou.

Denominado de “Projeto Unaa”, o grupo de amigos distribuiu 200 sopas e pães em cerca de duas horas para os pacientes em tratamento contra a Covid-19 e moradores do bairro Bacurau I. A Sopa Solidária deve acontecer todos os sábados.

“É muito bom ver alegria nos rostos das pessoas ao receber a sopa. Pode parecer algo simples, mas representa muito para quem tá isolado ou precisando. Mostra que elas não estão sozinhas e que tem alguém lembrando delas”, acrescentou Mayara.

Mayara comunica que os interessados em contribuir podem entrar em contato via WhatsApp, através dos números (84) 99153-4963 e 99122-6172 ou pelo direct do Instagram do projeto: @projetounaa. 

Fonte/Agencia Divulg Publicidade

Veja o boletim atualizado dos dados da COVID-19 em Felipe Guerra

Mais um boletim dos dados da Covid-19 é divulgado pela Secretária Municipal de Saúde, confira.

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