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Governo Municipal publica novo Decreto com medidas restritivas que prevê interdição de estabelecimentos e multas de até R$ 10 mil para casos de descumprimento

O objetivo é conter o avanço do novo coronavírus neste momento crítico em que o município de Felipe Guerra caminha para o terceiro pico da onda de contágio.

Diante da iminência de um terceiro pico da onda de contágio pelo novo coronavírus e, acatando sugestões do Comitê Gestor da Covid-19, o Governo Municipal de Felipe Guerra publicou o Decreto Executivo nº 349/2021, o qual tem validade de 10 dias (09/05 a 19/05) e dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia no âmbito do município e dá outras providências. 

No período de vigência do novo Decreto, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços a seguir relacionados:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – atividades de segurança privada;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;

V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV - lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; 

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros. 

As atividades não contempladas na relação acima somente poderão funcionar por meio de atendimentos não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual, drive-thru e delivery. Entretanto, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, inclusive, a sua exposição em prateleiras, vitrines e similares, devendo ser retiradas ou cobertas, evitando assim o contato ou acesso do público. No período também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como conveniências e similares, praças, parques e demais.

O novo Decreto proíbe a instalação de barracas de feirantes vindo de outras cidades na "Feira Livre". 

Também fica vedado até ulterior decisão, o acesso para fins recreativos às lagoas, açudes, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.  

Toque de recolher

O Decreto também restabelece a medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas no âmbito do município de segunda a sábado, entre às 20h e às 06h do dia seguinte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos ou privados e mitigação de aglomerações. Aos domingos e feriados, tal proibição passa a ser em tempo integral. 

Não se aplica a medida "toque de recolher" em casos de locomoção de profissionais no desempenho de funções ligadas as seguintes atividades:  

I – serviços públicos essenciais; 

II – farmácias;

III – indústrias;

IV – postos de combustíveis;

V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI – laboratórios de análises clínicas; 

VII – segurança privada;

VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX – funerárias;

X – exercício da advocacia na defesa da liberdadeindividual;

XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery. 

 Rastreamento de casos de infecção pelo empregador

Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas nos protocolos sanitários setoriais estabelecidos pelos órgãos competentes, bem como as medidas a seguir estabelecidas:

I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II – realizar rastreio de contatos;

III – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Município e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

IV – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar. 

Atividades de natureza religiosa

Ficam suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no município em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares. Entretanto, fica permitida a abertura dos referidos estabelecimentos religiosos para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro ) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte pessoas). Também fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ressalvando-se a equipe responsável pela preparação da celebração. 

Atividades de ensino

Ficam suspensas as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, inclusive, as aulas de suporte escolar oferecidas por professores particulares em suas residências, devendo, quando possível, manter o ensino remoto. Não se sujeita a esta suspensão as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior. 

Fiscalização e medidas repressivas

A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, a qual atuará de forma didática na conscientização acerca das medidas aqui elencadas, devendo, em caso de descumprimento deste Decreto, sem prejuízo da responsabilização cível, administrativa e criminal, aplicar as sanções a seguir especificadas:

I - multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas jurídicas, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser duplicada por cada reincidência;

II - multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas, autônomos e MEI, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser duplicada por cada reincidência;

III - embargo e/ou interdição de estabelecimentos, ou ainda, a suspensão de alvará de funcionamento por até 30 (trinta) dias.  

_Foto: Edivaldo Barbosa_

Veja o boletim atualizado dos dados da COVID-19 em Felipe Guerra

Mais um boletim dos dados da Covid-19 é divulgado pela Secretária Municipal de Saúde, confira.


Açude de Marcelino Vieira enche após mais de 10 anos da última sangria

As chuvas demoraram, mas chegaram para começar a encher os açudes e trazer alegria para o povo potiguar. O Relatório do Volume dos Principais Reservatórios Estaduais, divulgado pelo Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn), aponta que o açude do município de Marcelino Vieira atingiu os 100% da sua capacidade e começou a sangrar nesta sexta-feira (07). O reservatório, que possui capacidade para 11.200.125 m³, não sangrava desde julho de 2009. 

Além do açude de Marcelino Vieira, outros quatro mananciais monitorados pelo Igarn, já atingiram 100% da sua capacidade e continuam a sangrar. São eles: o açude de Encanto, Riacho da Cruz II, Passagem, localizado em Rodolfo Fernandes, e Santana, também conhecido como Gangorra, localizado em Rafael Fernandes. 

A maioria dos reservatórios que receberam grandes recargas estão na bacia do Rio Apodi-Mossoró. O açude Flechas, localizado em José da Penha, que possui capacidade para 8.949.675 m³, já acumula 8.524.875 m³, correspondentes a 95,25% do seu volume total e pode sangrar nas próximas horas. O reservatório sangrou pela última vez, também em abril de 2009 e secou ainda em abril de 2018. Na segunda quinzena de março deste ano, o manancial estava com apenas 4% da sua capacidade. 

Fonte/IGARN

PRF realiza em Mossoró doação de veículo de manejo de animais para a Associação de Proteção de Apodi/RN

A Polícia Rodoviária Federal realizou na manhã desta quinta-feira (06), na Delegacia da PRF em Mossoró/RN, uma doação de um veículo apropriado para o manejo de animais para a Associação de Apodi que atua na proteção destes por vários anos na região oeste potiguar. A instituição possui desde 2013, parceria com a PRF/RN recebendo os animais recolhidos nas rodovias federais.

A Gestora da Delegacia, PRF Tatiana Trigueiro, realizou a entrega ao senhor Eribaldo Gomes Nobre, Presidente da Associação de Proteção aos Animais de Apodi/RN - APPA. No momento registrou agradecimento aos serviços prestados e destacou a importância do veículo para o manejo adequado dos animais e que o veículo foi de grande utilidade para a PRF. Também estiveram presentes na entrega a PRF Ana Galvão, Chefe Substituta da Delegacia de Mossoró, e o PRF Rodrigo Fernandes, Chefe de Policiamento e Fiscalização da unidade.

A doação foi viabilizada através do programa “REUSE” do governo federal que possibilita a oferta de bens móveis às Organizações da Sociedade Civil – OSC (Instituição que desenvolva projetos sociais com finalidade pública) de forma não onerosa. A PRF/RN recebeu dois veículos novos e vislumbrou a doação do veículo que estava em uso para a instituição parceira.

Cabeleireiro morre vítima de acidente de trânsito no Conjunto Vingt Rosado em Mossoró

O cabeleireiro, Elias de Oliveira de 58 anos de idade, morador da Rua Delmira Queiroz Pinto no Conjunto Vingt Rosado em Mossoró RN, morreu na noite de quinta feira 06 de maio de 2021, no Hospital Regional Tarcísio Maia vítima de acidente de trânsito.

O sinistro aconteceu por volta das 08h00min da manhã do dia 02 de abril passado, na mesma rua a vítima morava. Segundo consta nos registros da Polícia Rodoviária Estadual, Elias de Oliveira, trafegava de motocicleta, quando foi colhido por um carro que seguia em sentido contrário.

Ele foi atendido no local, pela equipe do SAMU e devido a gravidade dos ferimentos, precisou ser conduzido ao Hospital Regional Tarcísio Maia, onde estava internado desde então. Na noite de quinta feira, ele teve um agravamento em seu quadro clinico e acabou não resistindo, indo a óbito naquela unidade hospitalar.

O corpo do cabeleireiro foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) do ITEP, onde foi examinado nesta sexta feira (07) e depois liberado para os familiares. Elias de Oliveira, foi mais uma pessoa que teve a vida ceifada pelo louco trânsito de Mossoró.

Operação do MPRN apura plano de facção criminosa para matar policiais na região do Seridó Potiguar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta sexta-feira 7 de maio de 2021, a operação "Jararaca" com objetivo de apurar um possível plano de uma facção criminosa para executar dois policiais militares que atuam na região Seridó do RN.

A operação Jararaca, que contou com o apoio da Polícia Militar, cumpriu cinco mandados de busca e apreensão nas cidades de Carnaúba do Dantas e Jardim do Seridó. Foram encontradas drogas com um dos três investigados na operação. Esse homem foi conduzido para a Delegacia Regional de Polícia Civil em Caicó, onde foi preso lavrado o flagrante.

O Ministério Público não informou ainda sobre os motivos aos quais, os dois policiais militares seriam executados, mas informou que as investigações ainda não foram concluídas e que seguem sob segredo de justiça.

Parceria entre Prefeitura de Caraúbas e Hospital Regional abre dois leitos clínicos Covid-19


Uma parceria da Prefeitura de Caraúbas, Hospital Regional e Secretaria do Estado de Saúde Pública (Sesap), proporcionou a abertura de dois leitos clínicos Covid-19, para atender a população local e de municípios vizinhos. 

Abertura dos leitos aconteceu nesta sexta-feira 07 te o anúncio foi feito pelo diretor do Hospital, João Bosco Varela. "Queremos comunicar a toda população de Caraúbas e cidades vizinhas, que estamos abrindo dois leitos clínicos Covid-19, graças ao apoio da Prefeitura de Caraúbas e da Sesap, que prontamente nos atendeu", destacou João Bosco. 

Já o prefeito Juninho Alves, disse também, que está reivindicando junto ao Governo do Estado, a abertura de dois leitos UTI, para o Hospital Regional de Caraúbas. 

"Após a abertura dos leitos clínicos, estamos na batalha por dois leitos UTI, para salvar vidas que precisam de tratamento. Se Deus quiser, vamos conseguir", destacou o prefeito Juninho Alves. 

Ascom PMC

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