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Virgilância Sanitária e Polícia Militar atuam em conjunto para garantirem cumprimento de decretos em Felipe Guerra.

Atuando em conjunto, a equipe técnica da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e o destacamento da Polícia Militar do município de Felipe Guerra vem intensificando ações com o objetivo de conscientizar, fiscalizar e combater eventuais situações de descumprimento dos decretos, municipal e estadual, ora vigentes e que estabelecem uma série de medidas restritivas visando combater a pandemia de Covid-19.

Na noite deste sábado, 27, foram realizadas visitas a diversos bares e similares no município. As ações, bem como a colaboração da sociedade, são de fundamental importância neste momento crítico em que é muito baixa a disponibilidade de leitos de UTI’s Covid no Rio Grande do Norte.

Entre as medidas impostas pelo decreto do Governo do Estado estão:
  • Toque de recolher que proíbe a circulação de pessoas em todo o estado, entre 22h e 5h. O texto afirma que as forças de segurança deverão promover operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação da medida (confira o detalhamento abaixo);
  • Suspensão das aulas presenciais a partir de 1º de março nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, “devendo manter o ensino remoto”. Porém, as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.
  • Suspensão de atividades em parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais a partir de 1º de março;
  • Suspensão de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios a partir de 1º de março;
  • Suspensão de atividades recreativas em clubes sociais e esportivos a partir de 1º de março;
  • Suspensão do funcionamento do Centro de Convenções de Natal;
  • Suspensão de atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares a partir de 1º de março. Os locais poderão ficar abertos exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitado distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas e limitação de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área, com, no máximo, 20 pessoas no recinto;
  • Proibição do transporte de passageiros em pé no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal.

Toque de recolher

O toque de recolher restringe a circulação de pessoas nas ruas das 22h às 5h. Dessa forma, as pessoas ficam proibidas de circular pelas ruas dentro desse horário, salvo em caso de alguns serviços:

  • serviços públicos essenciais (como segurança, saúde, entre outros)
  • farmácias;
  • indústrias;
  • postos de combustíveis;
  • hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
  • laboratórios de análises clínicas;
  • segurança privada;
  • imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • funerárias;
  • exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
  • serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;
  • serviços de transporte coletivo urbano.

Trabalhadores que estão indo de casa para o trabalho ou do trabalho para casa também podem circular.

A orientação do Governo do Estado é que as forças de segurança do RN recorram a todos os meios legais que preciso for para garantir o cumprimento do seu decreto.

Fonte: Rede News 360

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