A
Comissão de Julgamento de Ações de Improbidade do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte (TJ-RN) julgou Ação Civil de improbidade
administrativa (0000026-89.2007.8.20.0108) e Ação Popular
(0001893-88.2005.8.20.0108 ), ambas conexas (VejaAQUI),
contra o Ex-prefeito e Secretário Estadual de Recursos Hídricos,
Leonardo Nunes Rego, e outros integrantes da equipe administrativa no
período em que foi Prefeito de Pau dos Ferros e condenou-os nos termos
do art. 11, da Lei Improbidade Administrativa.
A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público do RN, após denúncias de
vereadores do Município de Pau dos Ferros/RN acerca de possíveis
irregularidades no processo de licitação para contratação de serviços de
publicidade na prefeitura daquele ente público, especificamente quanto a
montagem de licitação para favorecimento e vitória no certame da
empresa Erick Wanderley Gurgel ME.
No
entendimento do Juiz sentenciante, restou claro que os réus realizaram,
em comunhão de vontades, licitação na modalidade convite, com o número
de propostas correto, mas a documentação apresentada pela empresa
reconhecida como vencedora não se prestava a habilitá-la para
contratação à prestação de serviço junto ao ente público.
Nenhum comentário
Postar um comentário