Brasília- A Secretaria do Tesouro Nacional libera a cada
decêndio, de acordo com os arts. 4º e 6º da Lei Complementar 62/1989, os
valores referentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, Fundo de
Participação dos Estados - FPE e Fundo de Compensação dos Estados Exportadores
- IPI-EXP.
As previsões
dos montantes a serem transferidos e suas variações são discriminadas por data
de crédito e nome do Fundo. Esta é apenas uma estimativa de valores e
baseia-se nos dados fornecidos pela Receita Federal do Brasil, estando
sujeita a alterações.
Jornalista Chico Costa
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