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TRE concede efeito suspensivo a recurso de prefeito de Tibau

O prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz (PSB), deve retornar ao cargo, do qual foi afastado em decisão da 32ª Zona Eleitoral no dia 2 de julho. Nesta terça (28), o TRE/RN apreciou agravo regimental na Ação Cautelar 36.Depois da decisão de primeiro grau, ao apreciar monocraticamente o pedido de liminar feito pelo prefeito afastado, o juiz relator Roberto Guedes manteve a sentença de origem, rejeitando o pleito de Francisco Diniz para voltar ao cargo.Com a decisão, o prefeito retornará ao cargo, até que o TRE/RN julgue em definitivo a questão. O afastamento do prefeito no início de julho ocorreu sob o fundamento da prática de abuso do poder econômico, ocorrido na campanha eleitoral de 2008, com a distribuição de medicamentos à população.Em seu voto-vista, o juiz Fernando Pimenta abriu divergência para conceder efeito suspensivo ao recurso interposto pelo governante municipal. Acompanharam o entendimento de Pimenta, o presidente de Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza e o vice, desembargador Cláudio Santos e o juiz Fábio Hollanda.
(Edivaldo Barboza)

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