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Prefeita Claudinha decreta situação de Emergência Financeira e Administrativa em Rodolfo Fernandes

A Prefeita de Rodolfo Fernandes, Claudinha, decretou, por meio do Decreto N.° 008/2025, situação de emergência financeira e administrativa no município, localizado na região Oeste do Rio Grande do Norte. A medida foi tomada devido às condições críticas encontradas pela nova gestão nas dependências da administração pública.  

De acordo com a prefeita, a equipe técnica de transição identificou uma série de dificuldades que afetam o funcionamento da cidade, incluindo problemas financeiros, precariedade na infraestrutura e desafios nas áreas essenciais, como saúde e educação. "Muitas coisas precisam avançar. Estamos trabalhando para reorganizar o município e oferecer à população os serviços que ela merece", declarou Claudinha.  

A gestora reforçou a importância da colaboração da população neste momento delicado. "Contamos com o apoio de todos para dar continuidade ao avanço que, aos poucos, vem ganhando forma na nossa administração. Estamos tomando todas as medidas necessárias para superar essas dificuldades", afirmou.  

O decreto busca dar respaldo legal às ações emergenciais que serão implementadas pela prefeitura, priorizando a recuperação das finanças e a melhoria dos serviços básicos para os moradores.  

A Prefeitura de Rodolfo Fernandes se compromete a manter a transparência durante esse processo e a informar a população sobre as iniciativas e os avanços realizados para superar a crise.  

PREFEITURA DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 DIAS PELO FALECIMENTO DE FRANCISCO CHAGAS GURGEL.

FELIPE GUERRA/RN - O Prefeito Municipal de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o falecimento do funcionário aposentado da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, o Sr. Francisco Chagas Gurgel, ocorrido no dia 21 de março do corrente ano, na cidade de Felipe Guerra - RN; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Felipe Guerra – RN, na função de Secretario Municipal de Administração.

 D E C R E T A: Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município de Felipe Guerra/RN, em homenagem ao funcionário aposentado da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, o Sr. Francisco Chagas Gurgel, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede da Prefeitura Municipal e nas repartições municipais. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data se sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, 
Em 21 de março de 2011 
Braz Costa Neto Prefeito Municipal
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Folha Potiguar