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Justiça condena ex prefeito Bras Costa, de Felipe Guerra, por não prestar contas

Fonte: www.defato.com

Ação Civil Pública julgada procedente resultou em nova condenação por improbidade administrativa para o ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa Neto. A sentença da juíza Flávia Sousa Dantas Pinto reprovou a conduta do ex-gestor, que deixou de apresentar ao Tribunal de Contas do Estado relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal relativos ao exercício de 2008.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual junto à Comarca de Apodi, por suposta afronta à Lei 8.429/92, que lista atos de improbidade administrativa. O MP alegou que o então prefeito deixou de apresentar ao TCE documentos relacionados a todos os bimestres do exercício fiscal de 2008, apesar de inúmeras solicitações. Notificado, o ex-gestor não apresentou manifestação em sua defesa.

O julgamento independe da produção de outras provas, sendo suficientes os documentos constantes do processo, considerou a magistrada, para quem restou comprovado que “o demandado não cumpriu com a obrigação de apresentar os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal relativos ao exercício de 2008”.

Para Flávia Sousa Dantas Pinto, ainda que ausência de prestação de contas não resulte em dano concreto ao patrimônio estatal, a conduta macula princípios legalidade e a publicidade relacionados à Administração Pública.

O ex-prefeito Braz Costa foi condenado na suspensão dos direitos políticos por 3 anos, ao pagamento de multa civil no valor de cinco mil reais, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

 (Processo nº 0002111-60.2012.8.20.0112)

Prefeito e vereadores de Mossoró são condenados em ação de improbidade

O prefeito interino de Mossoró, Francisco Silveira Júnior (PSD), foi condenado em ação de improbidade junto com vereadores e ex-veradores do município por apropriação indevida na contratação de empréstimos consignados, divulgou nesta quarta-feira (8) o Ministério Público.Além de Silveira, foram condenados Maria Izabel Araújo Montenegro, João Newton da Escóssia Júnior, Francisco Dantas Rocha, Daniel Gomes da Silva, Ângelo Benjamim de Oliveira Machado e Aluizío Feitosa.


Robson Pires

TRE condena ex-prefeito de Currais Novos por captação ilícita de votos na eleição de 2008

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, em sessão na tarde desta terça-feira (4), condenou o ex-prefeito de Currais Novos José Lins e sua esposa Angela Lins à pena de multa de seis mil UFIR’s por captação ilícita de sufrágio e condutas irregulares nas eleições municipais de 2008.

À época, José Lins tentava a reeleição e sua esposa era a titular da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Segundo relatos de testemunhas confirmados pela degravação de declarações de Angela constante dos autos, ambos fizeram reuniões em seu comitê de campanha, a “Casa 40”, nas quais prometiam a construção de mil casas e a reforma de 700 no caso de eleição, utilizando como base a atuação da Secretaria de Habitação e Assistência Social.LEIA MAIS.
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