O parecer do Ministério Público foi claro: a candidatura de Fabrício deve ser INDEFERIDA pela Justiça Eleitoral.
Segundo o promotor, ele não se afastou no prazo legal do cargo de presidente do Conselho de Assistência Social, mesmo tendo atuado diretamente na aprovação de recursos públicos às vésperas da eleição.
Para o Ministério Público, isso configura irregularidade grave e desequilibra a disputa.
Agora, a decisão final está nas mãos da Justiça Eleitoral.


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