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Processo seletivo para o Conselho Tutelar de Felipe Guerra-RN tem prova de conhecimentos específicos neste domingo, 23

Prova acontece na Escola Municipal Prof. Júlio Cavalcante, das 07h às 11h. Candidatos devem chegar com antecedência e estar munidos de documentos necessários.

De acordo com o Edital nº 01/2023, a prova de conhecimentos específicos, referente ao processo seletivo unificado para o Conselho Tutelar do Município de Felipe Guerra-RN, será realizada no próximo domingo, dia 23 de julho, na Escola Municipal Prof. Júlio Cavalcante, localizada na Rua João Batista Gurgel (Largo da Caraíba). Os portões serão abertos às 07:00h e fechados às 07:30h.

Felipe Guerra-RN está realizando o seu Processo Seletivo Unificado visando a escolha dos novos membros do seu Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028. Conforme o Edital n° 01/2023, a prova de conhecimentos específicos será realizada no próximo domingo, dia 23 de julho, na Escola Municipal Prof. Júlio Cavalcante, localizada na Rua João Batista Gurgel (Largo da Caraíba), das 07h às 11h. Os portões serão abertos às 07:00h e fechados às 07:30h. Para evitar contratempos, é imprescindível chegar com antecedência. O candidato que chegar após este horário não terá acesso. Durante a realização da prova, os candidatos deverão estar munidos de documento oficial com foto, como RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional. Além disso, é obrigatório o uso de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. O processo de escolha para o Conselho Tutelar foi dividido em três etapas. A primeira etapa consistiu no registro ou inscrição dos candidatos, com análise dos requisitos exigidos. Nesta segunda etapa, será aplicada uma prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente. Por fim, na terceira etapa, ocorrerá a eleição dos candidatos por meio do voto popular, com data prevista para 1º de outubro deste ano.

Os interessados em participar do processo seletivo tiveram que preencher os requisitos necessários. As inscrições foram realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante ampla divulgação aos interessados, e tiveram seu encerramento no dia de maio.

O processo de escolha para o Conselho Tutelar é dividido em três etapas. A primeira etapa consistiu no registro ou inscrição dos candidatos, com análise dos requisitos exigidos. Na segunda etapa, foi aplicada uma prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente. Por fim, na terceira etapa, ocorreu a eleição dos candidatos por meio do voto popular.

É importante ressaltar que, no processo de escolha deste ano, a candidatura ao cargo de conselheiro tutelar é individual, não sendo permitida a formação de chapas ou a vinculação político-partidária.

São requisitos para a candidatura:

I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição ou comprovação de que contará com a idade mínima exigida até a data da posse; III – residência e domicílio eleitoral no município de Felipe Guerra-RN; IV – possuir escolaridade de ensino médio concluído até a data da inscrição; V – estar em pleno gozo de seus direitos políticos; VI – ser aprovado em prova de conhecimentos específicos; VII – Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício de outra função pública ou privada; VIII – ter experiência de no mínimo dois anos de trabalho relacionado diretamente ao atendimento à criança e ao adolescente.

Documentos que comprovam os requisitos para candidatura:

I – Documento de identificação pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidades funcionais) e CPF; II – Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); III – Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha; IV – Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal; V – Atestado/declaração de idoneidade moral; VI – Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva (Declaração seja fornecido pelo CMDCA); VII – Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição (Declaração seja fornecida pelo CMDCA).

É importante destacar que a Lei nº 8.069/90, em seu artigo 140 e parágrafo único, e a Resolução do CONANDA nº 231/2022, em seu artigo 15, estabelecem que não poderiam se candidatar ao Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Além disso, o conselheiro tutelar também estava impedido de se candidatar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.

O processo de escolha seguirá com um número mínimo de 08 (oito) candidatos habilitados. Caso o número de candidatos habilitados seja inferior a 08 (oito), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e abrir um novo prazo para inscrição de novas candidaturas, garantindo, assim, a posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

Atribuições do Conselho Tutelar

O Artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece como atribuições do Conselho Tutelar: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente; expedir notificações.

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