A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Mossoró, a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de peculato. Na prática, segundo a decisão, ele desviou recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró como verba de gabinete, quando era vereador.
Embora esse tipo de recurso seja destinado para custeio do mandato, cerca de R$ 75.924,67 teriam sido desviados para benefício próprio do então vereador. A prática foi denunciada pela Operação Sal Grosso.
O ex-prefeito e ex-vereador deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. Aplicando posicionamento do STF, o juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró não decretou prisão preventiva e Francisco Júnior poderá recorrer a outras instâncias em liberdade.
Recursos bloqueados e bens tornados indisponíveis durante a ação permanecerão assim. Caso a condenação seja mantida pelas demais instâncias da Justiça, os valores devem permitir o ressarcimento do dinheiro à Fazenda Municipal. O processo, atualmente, encontra-se em grau de apelação junto ao Tribunal de Justiça do RN.
Operação
O Ministério Público denunciou Francisco José Lima Silveira Júnior pela prática do crime de peculato na Câmara Municipal de Mossoró. A investigação começou com a deflagração da Operação Sal Grosso, em 31 de julho de 2007, pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com objetivo de apurar supostas condutas criminosas praticadas pelos vereadores.
Segundo a acusação, “entre janeiro de 2005 a julho de 2007, no Município de Mossoró/RN, Francisco José Lima Silveira Júnior, no exercício do mandato de vereador daquela cidade, com a colaboração de Sebastião Fagner Silveira Lima de Oliveira, João Newton da Escóssia Júnior e Edilson Fernandes da Silva, desviou, em proveito próprio, recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar”.
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