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MPRN move Ações Civis Públicas em defesa do Erário Municipal

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante ingressou com duas Ações Civis Públicas (ACP) em defesa do Patrimônio do Município. Em uma delas, os alvos são a empresa Maria das Graças Ferreira da Silva TRANSPORTE – EPP, que prestava serviço de locação de veículos ao SAAE, o ex-diretor da Autarquia Municipal e o então Pregoeiro, os quais estão sendo demandados por terem praticado atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário e importaram em violação aos princípios da Administração Pública.
    
    As investigações revelaram que a citada empresa, que na localidade é apontada como sendo de propriedade do Vereador João Maria “Barão”, venceu procedimento licitatório após a formulação de proposta de preço inexequível. A situação chegou a ser alertada por um dos licitantes, no entanto o pregoeiro responsável por conduzir a licitação optou por manter a empresa demandada como vencedora do certame.

    Durante a execução do contrato outras irregularidades foram praticadas, a exemplo da retenção dos pagamentos das verbas trabalhistas dos motoristas que conduziam os automóveis locados, o que inclusive foi alertado pela assessoria jurídica do órgão.

    A despeito disso, o então diretor da Autarquia Municipal contrariou todas as orientações de que o contrato precisava ser revisto e findou por dar continuidade à prestação do serviço com a empresa demandada. Além disso, formalizou termo aditivo contratual majorando o valor do ajuste, valendo-se de justificativa espúria que contemplava situações já exigidas no edital e, portanto, que deveriam constar da proposta inicial.

    Assim, busca o MPRN a condenação dos demandados pela prática de atos de improbidade administrativa que importaram em dano ao erário e na violação aos princípios da administração pública, além do necessário ressarcimento aos cofres públicos municipais.

Acúmulo de cargos
    A outra ação busca a condenação de servidor que acumulou, indevidamente, os cargos públicos de Auditor Fiscal e servidor da Fundação José Augusto. A ACP é resultado de investigações realizadas no âmbito do Inquérito Civil Público nº 06.2013.00006566-6, instaurado após denúncia de que o demandado não cumpria expediente regular no cargo de Auditor Fiscal do Município de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que acumulava tais funções com outro cargo público.

    O MPRN pede que a Justiça reconheça a prática do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública e aplique ao réu as sanções estabelecidas no art. 12, III, da Lei 8.429/92.

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