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Alexandria: investigação sobre ex-prefeito passará da PGJ para a promotoria

A investigação instaurada para apurar supostas irregularidades praticadas pelo então prefeito de Alexandria Nei Rossato deverá ser transferida da Procuradoria Geral de Justiça para a Promotoria de Justiça do município. A transferência foi determinada pelo desembargador Dilermando Mota, relator da Representação Criminal, já que o ex-chefe do Executivo municipal teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores, perdendo assim a prerrogativa de foro especial.
A cassação ocorreu em 6 de janeiro deste ano, diante da acusação de ter praticado improbidade administrativa em relação a contratos firmados com uma suposta empresa fantasma, na ordem de mais de R$ 2 milhões.
Segundo o Ministério Público, foi autuada no órgão a Notícia de Fato nº 196/2015, pela Promotoria de Justiça de Alexandria, referindo-se à suposta irregularidade e que tais fatos, se comprovados, podem configurar, em tese, a prática do crime previsto no artigo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967 e no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993, por parte do chefe do Executivo.
Decisão
Os autos ainda acrescentam que os elementos até então coletados não são suficientes para formar um julgamento mais completo sobre o fato investigado, sendo imprescindível, desta forma, o desencadeamento de uma investigação, na qual seja possível a realização de diligências, tais como requisição de informações e documentos e oitiva de pessoas, dentre outras providências. O procedimento investigatório foi autorizado pelo juiz convocado Jarbas Bezerra, já que, no momento da decisão, Nei Rossato ainda não havia sido alvo da cassação.
Segundo a decisão, a investigação não representa juízo antecipado de valor sobre autoria ou materialidade do fato investigado, cabendo, neste momento, ao julgador, apenas a verificação de existência de causas excludentes da ilicitude, da culpabilidade ou da tipicidade do crime. As causas “excludentes” não foram verificadas, o que exige a sequência da investigação, mas sob a responsabilidade, a partir de agora, da Promotoria.
Caberá à Promotoria apurar as supostas irregularidades na contratação, por mais de R$ 2 milhões, da empresa COED – F V DE ANDRADE DANTAS ME (CNPJ nº 13.751.299/000168) pela Prefeitura de Alexandria, sobre a qual pesa suspeita de ser uma empresa de fachada.
(Representação Criminal nº 2015.019816-7)

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