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TRE CONDENA FAFÁ ROSADO POR PROPAGANDA IRREGULAR

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) define acórdão (decisão de plenário) que reformou sentença prolatada pelo Juiz da 33ª Zona Eleitoral com sede em Mossoró, Herval Sampaio. O objeto da Ação trata sobre a ilegalidade da manutenção de placas de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Mossoró durante a administração da prefeita de fato, enfermeira Fátima Rosado (DEM), a “Fafá”.

Ela teria usado essa modalidade de propaganda nos três meses que antecederam o último pleito eleitora em Mossoró. No dispositivo da decisão o TRE-RN condena a ex-prefeita ao pagamento de multa.  Vale ser ressaltado que cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conduta vedada

“Independentemente da data em que autorizada a propaganda institucional, a tão só permanência da divulgação da propaganda institucional nos três meses que antecedem ao pleito é suficiente para a caracterização da conduta vedada, dada a presumida violação ao equilíbrio da disputa eleitoral. Recurso provido para aplicar à recorrida a pena de multa inserta no §4º do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97″, assinala o acórdão.Leia Mais.

Blog do Carlos Santos

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