
Os documentos aceitos pela Justiça eleitoral para comprovação da identidade do eleitor são a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
Segundo o diretor do Cartório Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral sediada em Apodi, Thiago Capistrano Andrade, muita gente ainda não sabe e não tem conhecimento sobre a decisão do TSE. Mas estamos sempre alertando através dos meios de comunicação que ainda quem estiver sem o documento original, no caso de ele ter sido extraviado (por roubo, furto ou perda), deve pedir uma segunda via até o dia 23 de setembro, dez dias antes do primeiro turno das eleições. “O importante é que o cidadão não deve deixar para a última hora e logo procurar a justiça eleitoral para regularizar sua situação”, comentou Thiago Capistrano Andrade.
Marcio Morais
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