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Diniz reassume Prefeitura de Tibau após 30 dias afastado

TIBAU - No julgamento do Agravo Regimental referente à Ação Cautelar número 37, na sessão desta quinta-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), por 5 votos a 2, decidiu pelo retorno de Francisco de Assis Diniz e Luiz Nazareno de Souza, para os cargos de prefeito e vice de Tibau, respectivamente. A cautelar fora interposta por Francisco Diniz e Luiz Nazareno, que pediam efeito suspensivo em relação à decisão de primeira instância que afastou os dois de seus cargos. O entendimento dos juízes da Corte Potiguar é semelhante ao que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem decido em casos do mesmo tipo. Francisco Diniz (PSB) ficará no cargo até o julgamento do recurso que interpôs no TRE/RN. O agravo foi interposto pelos dois governantes contra decisão proferida pelo juiz Marco Bruno, que atuou em substituição à juíza Lena Rocha, neste processo.Durante os 30 dias em que Diniz ficou afastado do cargo de prefeito de Tibau, assumiu a prefeitura, após a decisão de primeiro grau, a vereadora Evaneide Fernandes (PSB), presidente da Câmara Municipal.

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