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Também ficou para a próxima terça a decisão sobre o rumo do prefeito cassado de Tibau, Francisco de Assis Diniz (PSB). Na terça-feira, 21, o juiz Claudio Mendes Jr, da 32ª Zona Eleitoral, votou pela cassação de mandato eletivo do prefeito, dentro do artigo 41-A, Lei 9.504/97. Em Natal, na sessão do TRE, o juiz Fernando Pimenta pediu vista do processo. O placar é de dois votos pedindo a manutenção da primeira decisão.
(DEFATO) (Edivaldo Barboza)

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