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Pela primeira vez na sua história, Município de Felipe Guerra obtém CND junto à Receita Federal; documento representa superação da inadimplência

 Documento representa êxito da atual gestão municipal na luta pela superação da grave situação de inadimplência encontrada pelo prefeito Salomão Gomes ao assumir a prefeitura do Município, em 2021.


O Município de Felipe Guerra-RN obteve a sua Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) junto à Receita Federal. Emitido no último dia 15/06/2022, o documento comprova que o Município deixou de ser um mau pagador, inclusive junto à União, e representa o êxito da atual gestão municipal, conduzida pelo prefeito Salomão Gomes, na luta pela superação da grave situação de inadimplência encontrada em janeiro de 2021, a qual impedia o Município de receber transferências voluntárias e de celebrar convênios e contratos de repasse, resultando em prejuízos de milhões de reais nos últimos anos para a administração municipal. “Esta é a primeira vez, em toda sua história, que o Município de Felipe Guerra obtém essa CND”, destacou o subsecretário de Tributação do Município, Gilvandro Fernandes.

Além da CND junto à Receita Federal, no último dia 25 de maio Felipe Guerra também obteve o seu Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), um documento que não era emitido há mais de 21 anos pelo Município.

Em Brasília, prefeito Salomão e vice-prefeito Ubiracy buscam sanar últimas pendências do Município


Em Brasília desde ontem, segunda-feira (27), onde participam do curso de formação de gestores “Liderando para o Desenvolvimento”, realizado pela Enap, o prefeito Salomão Gomes e o vice-prefeito Ubiracy Pascoal destacaram a importância dos documentos e disseram que, na capital federal, buscarão mais informações sobre as últimas pendências do Município de Felipe Guerra junto ao CAUC – Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais. Segundo eles, trata-se de três pendências de gestões passadas, as quais são relacionadas a informações contábeis, o extinto regime próprio de previdência e prestação de contas, mas que não geram impedimentos para o Município junto à União, conforme dispositivo legal que beneficia municípios com até 50 mil habitantes.

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