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Câmara Municipal de Apodi aprovou projeto que garante gratuidade transporte para o IFRN

A Câmara Municipal de Apodi aprovou projeto de lei que autoriza o poder executivo a custear o transporte dos estudantes do IFRN - Campus Apodi-RN.

A lei foi proposta pelo vereador em exercício Elson Marinho e foi aprovada por unanimidade.

Sancionada pelo poder executivo, agora é lei. (1371/2018).

Texto da lei:

Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a custear o transporte dos estudantes do IFRN – Campus Apodi-RN.

I – nos períodos matutino, vespertino e noturno.

§ 1o. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura publicará até o dia 10 de dezembro de cada ano edital contendo o número de vagas, obedecendo os seguintes critérios para a seleção:

O aluno matriculado no IFRN – Campus Apodi-RN;

§ 2o. O estudante deverá requerer junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município a concessão do benefício, no mês de janeiro de cada ano, comprovando a matricula no IFRN – Campus Apodi.

§ 3o. O beneficiário deverá comprovar semestralmente junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Apodi, mediante declaração do estabelecimento de ensino em que cursa, a frequência mínima não justificada de 80% da carga horária de cada semestre, sobre pena de perder o benefício concedido por esta lei, para o restante do período;

§ 4o - O interessado que não efetuar pedido na Secretaria nos termos do Edital, somente será beneficiado por esta lei, se houver vaga na quantidade de assentos do veículo.

Art. 2o. O Município arcará com o valor total do transporte escolar dos estudantes para alunos de baixa renda, na forma do artigo 1º e por entender a importância transformadora e de inclusão social da educação.

Art. 3o. O usuário do transporte escolar dos estudantes que manter comportamento incompatível com o uso e desvio de finalidades, será penalizado com a suspensão do benefício.

Art. 4o. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentarias.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
Apodi/RN, em 26 de outubro de 2018.

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