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Prefeito Haroldo Ferreira aciona a justiça contra esse Blogueiro.

Nesta semana que está se passando, o nosso site e administrador do mesmo foi notificado por um oficial de justiça da Comarca de Apodi, para duas audiências nos dias 11 de maio e 18 de Maio, as audiências tem como promovente Haroldo Ferreira de Morais.

Segundo consta na intimação de audiência para o dia 11 de Maio às 11h45min é referente a uma matéria que foi veiculada em um Site por nome “Blog o Despertar” matéria que teve como Titulo “Agricultores do Município de Felipe Guerra/RN, podem ficar sem receber o Seguro Garantia Safra” matéria que foi Copiada por nosso site. Reelembre o fato

Outro processo que esse Blogueiro também foi notificado é com relação também uma matéria postada no “Blog o Despertar” e teve como titulo, “Onde foi parar o dinheiro dos Royalties do município de Felipe Guerra/RN”, Com relação a esse processo a audiência esta marcada para o dia 18 de Maio às 10h45min.  Reelembre o fato

Os dois processos foram e teve como promovente o prefeito da cidade de Felipe Guerra, Haroldo Ferreira, o prefeito achando se prejudicado com as duas matérias achou melhor procurar a justiça do quer da uma explicação à sociedade sobre o Assunto, todos os temas aqui que são abordados neste espeça tenho sempre deixado o espaço aberto caso a gestão municipal queira se pronuncia sobre qual quer um fato, dando sempre o direito de resposta sempre como manda à lei.

Também foi notificado o ex-prefeito da cidade de Felipe Guerra, Reginaldo Pascoal, pois; segundo o que consta nos dois processos, Reginaldo aparece como proprietário do Blog o Despertar, Blog ao qual retiramos as duas referidas matérias.

Ainda de acordo com fonte que tem chegado a nossa redação nestas últimas horas, mais dois processos já foram dado entrada na comarca de Apodi contra esse Site, quero aqui deixa bem claro a sociedade felipense, que estarem fazendo nossa defesa do jeito que manda a lei e estaremos marcando presença nas duas audiências que estão marcadas pela Juíza de Direito, Katia Cristina Guedes Dias.

Veja um dos trechos da 'DECISÃO INTERLOCUTÓRIA' da Juíza de Direito Katia Cristina Guedes Dias com relação os dois processos.

Outrossim, a pretensão autoral imediata, pode ser analisada no momento oportuno do julgamento do mérito da presente ação, sem que haja qualquer prejuízo para a situação fática e jurídica da parte autora.

Pelo exposto, tendo em vista a insuficiência dos elementos necessários à concessão da medida pleiteada, INDEFIRO o pedido de concessão da antecipação da tutela.


Aguardde-se a realização da audiência de conciliação aprazada.

NOTA: O nosso trabalho aqui será mantido do mesmo jeito e modo como sempre, preservando como temos feito a verdade sem tá aqui querendo tampa o Sol com uma peneira, ninguém aqui vai intimida nosso trabalho que hoje é reconhecido por toda sociedade Felipense e por quase todo o estado do Rio Grande do Norte, se não quer que seu nome aqui no Santana Notícia apareça, evite que o fato aconteça.

Fica a Dica...





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