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Segundo Defesa Ademar Ferreira permanecerá no cargo de Prefeito do Município de Caraúbas/RN

O advogado Andreo Macedo, contratado no processo para fazer a defesa do prefeito Ademar Ferreira da Silva. Andreo pediu para explicar que primeiro o prefeito Ademar Ferreira não pode ser afastado imediatamente do cargo, pois a sentença foi com base na Lei de Improbidade de Administrativa.

O segundo ponto destacado pelo advogado Andreo Macedo é que Ademar Ferreira, através de seus advogados, vai recorrer ao Tribunal Regional Federal, em Recife, e “vai reverter esta decisão”. Ele disse que a principal testemunha do processo é a principal interessada.

A principal testemunha é o vice-prefeito Ivanildo Fernandes. “O vice-prefeito prestou depoimento como testemunha, apresentei as argumentações das vedações e mesmo assim a sentença foi decretada. Vou recorrer, porque a Lei assim prevê”, destaca Andreo Macedo.

Sobre as contratações, Andreo Macedo disse que o prefeito Ademar Ferreira contratou a empresa Hytalo Amorim para fazer a festa com oito bandas, no entanto, apenas 5 bandas tiveram condições de se apresentar e a empresa substituiu as três por outras três.

“A festa aconteceu e foi muito bonita e todos viram, foram testemunhas e aproveitaram. É preciso frisar que está bem claro no processo que da parte do prefeito Ademar Ferreira não houve danos ao erário. Ele não teve a intenção de cometer um crime”, acrescenta.

Por fim, o advogado Andreo Marcedo destacou que não houve crime em hipótese nenhuma. "O que aconteceu e o prefeito Ademar Ferreria reconhece foi uma irregularidade na prestação de contas totalmente corrigível e isto a legislação não prevê sentença condenatória ao gestor", diz.


Fonte: Mossoró Hoje

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