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VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL EMITE NOTA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR DE MEDICAMENTOS EM CARAÚBAS.

Em Cumprimento a Lei Federal n° 6.437/77 e Lei Federal nº 5.991/73, a Secretaria Municipal de Saúde de Caraúbas, através do Setor de Vigilância Sanitária Municipal recomenda a suspensão da comercialização irregular de medicamentos em mercearias, supermercados, bares, lanchonetes e similares.

De acordo com a lei nº 5.991/73, apenas farmácias, drogarias, postos e unidades de medicamentos estão autorizados a comercializares estes produtos. Estão previstos na Lei Federal nº 6.437/77 e Lei Municipal nº 1.019/2013, a apreensão, multa e interdição do estabelecimento que descumprir a norma.

Diante do exposto, a coordenação do Setor de Vigilância Sanitária Municipal, solicita aos comerciantes da cidade de Caraúbas que suspendam a venda e retirem das prateleiras todo tipo de medicamento, pois a equipe da Vigilância Sanitária Municipal vai está fiscalizando o cumprimento destas Leis.

A venda de medicamentos nesses estabelecimentos e sem a orientação do médico ou farmacêutico, estimula a automedicação e o uso irracional de medicamentos, responsáveis por intoxicações entre outros agravos à saúde. 


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