Os sucessivos atrasos nos pagamentos ainda é motivo de preocupação por
parte daqueles que trabalham transportando os estudantes no município de
Caraúbas/RN.
A situação já vem se repetindo há um bom tempo e foi intensificada nos
últimos meses. A insatisfação é quase que geral e os servidores aguardam
providências da administração municipal.
Faltando pouco para o término do ano letivo, a paralisação de atividades não está descartada.
Por MAYKON OLIVEIRA
Em novas Portarias, o
prefeito interino de Felipe Guerra nomeou Ricardo Menezes da Silva como
secretário de Tributação (ele havia sido erroneamente nomeado como
secretário de Finanças) e Luiz Agnaldo de Souza como secretário de
Administração e Recursos Humanos.
O prefeito também decretou Estado de Emergência financeira e
administrativa no município de Felipe Guerra.
Veja o Decreto na íntegra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
DECRETO Nº 44 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a decretaçãode ESTADO DE EMERGÊNCIA no Município de Felipe
Guerra e dá outrasprovidências.
O Prefeito Constitucional do Município de Felipe Guerra, sua Excelência o
senhor Pedro Alves Cabral neto, no uso de suas obrigações legais e
conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe
Guerra - RN-, promulgada em 03 de abril de 1998.
Considerando a situação de instabilidade administrativavivenciada pelo
Município de Felipe Guerra, decorrente dos sucessivos atos de
desmandosdo Prefeito Braz Costa Neto, o que culminou com a interposição
das Ações CivisPúblicas e investigações Criminais ajuizadas pelo
MinistérioPúblico do Rio Grande do Norte em tramitação no Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Considerando a excepcionalidade provocada em razão da determinação
oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
comunicando o afastamento imediato do Prefeito Braz Costa Neto de suas
funções administrativas, como forma de garantir a continuidade
dofuncionamento das atividades essenciais do município.
Considerando a inexistência, de vários processos licitatórios
fundamentais para o funcionamento da maquina pública como, por exemplo:
merenda escolar, limpeza urbana, transporte escolar e etc., atividades
indispensáveis para o funcionamento básico da da administração pública
em nosso município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado o ESTADO DE EMERGÊNCIA financeirae
administrativa no Município de Felipe Guerra-RN, a contar da publicação
dopresente decreto, pelo prazo de 45(quarenta e cinco) dias.
Art. 2º - Durante o período de EMERGÊNCIA fica vedada arealização de
quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressae direta
autorização do Prefeito Municipal.
Art. 3º - Ficam suspensos contratos e pagamentos de empenhos,contratos e
convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores e porgestores
anteriores, até que seja feita análise pelos setores
responsáveis,inclusive a Procuradoria Jurídica Municipal e a Assessoria
Especial, com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetosde
tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das
referidasdespesas, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais
(INSS,FGPREV, IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP).
Art. 4º - Fica autorizado à administração pública municipal,por força do
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar serviços e
adquirirmateriais necessários à execução dos atos de gestão
administrativa essenciais,bem como ao funcionamento dos serviços básicos
de saúde, educação,transporte, saneamento, limpeza pública e
infraestrutura básica, sem a necessidade de certamelicitatório, uma vez
constatada a indispensabilidade da contratação.
Art. 5º - O presente decreto entra em vigor na data de suapublicação,
revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitosjurídicos advindos do mesmo à data de 09/11/2012, quando da posse
do novo gestor, uma vez que em tal momento jáestava instaurada a
situação de emergência vivenciada pela AdministraçãoMunicipal, mormente
em virtude do descontrole administrativo que ensejou oafastamento do
então Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Felipe Guerra/RN, 12
de novembrode 2012.
PEDRO ALVES CABRAL NETO
Prefeito Constitucional do Município de Felipe Guerra
belo post e excelente trabalho neste blogs pois aproposito
ResponderExcluirtenho um site de divulgações de link.
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