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ATRASO NO PAGAMENTO AINDA É MOTIVO DE PREOCUPAÇÃO PARA SERVIDORES DO TRANSPORTE ESCOLAR.

Os sucessivos atrasos nos pagamentos ainda é motivo de preocupação por parte daqueles que trabalham transportando os estudantes no município de Caraúbas/RN.

A situação já vem se repetindo há um bom tempo e foi intensificada nos últimos meses. A insatisfação é quase que geral e os servidores aguardam providências da administração municipal.

Faltando pouco para o término do ano letivo, a paralisação de atividades não está descartada.

Por MAYKON OLIVEIRA
Em novas Portarias, o prefeito interino de Felipe Guerra nomeou Ricardo Menezes da Silva como secretário de Tributação (ele havia sido erroneamente nomeado como secretário de Finanças) e Luiz Agnaldo de Souza como secretário de Administração e Recursos Humanos. O prefeito também decretou Estado de Emergência financeira e administrativa no município de Felipe Guerra. Veja o Decreto na íntegra: PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA DECRETO Nº 44 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a decretaçãode ESTADO DE EMERGÊNCIA no Município de Felipe Guerra e dá outrasprovidências. O Prefeito Constitucional do Município de Felipe Guerra, sua Excelência o senhor Pedro Alves Cabral neto, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN-, promulgada em 03 de abril de 1998. Considerando a situação de instabilidade administrativavivenciada pelo Município de Felipe Guerra, decorrente dos sucessivos atos de desmandosdo Prefeito Braz Costa Neto, o que culminou com a interposição das Ações CivisPúblicas e investigações Criminais ajuizadas pelo MinistérioPúblico do Rio Grande do Norte em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Considerando a excepcionalidade provocada em razão da determinação oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, comunicando o afastamento imediato do Prefeito Braz Costa Neto de suas funções administrativas, como forma de garantir a continuidade dofuncionamento das atividades essenciais do município. Considerando a inexistência, de vários processos licitatórios fundamentais para o funcionamento da maquina pública como, por exemplo: merenda escolar, limpeza urbana, transporte escolar e etc., atividades indispensáveis para o funcionamento básico da da administração pública em nosso município. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado o ESTADO DE EMERGÊNCIA financeirae administrativa no Município de Felipe Guerra-RN, a contar da publicação dopresente decreto, pelo prazo de 45(quarenta e cinco) dias. Art. 2º - Durante o período de EMERGÊNCIA fica vedada arealização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressae direta autorização do Prefeito Municipal. Art. 3º - Ficam suspensos contratos e pagamentos de empenhos,contratos e convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores e porgestores anteriores, até que seja feita análise pelos setores responsáveis,inclusive a Procuradoria Jurídica Municipal e a Assessoria Especial, com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetosde tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidasdespesas, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais (INSS,FGPREV, IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP). Art. 4º - Fica autorizado à administração pública municipal,por força do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar serviços e adquirirmateriais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais,bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação,transporte, saneamento, limpeza pública e infraestrutura básica, sem a necessidade de certamelicitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação. Art. 5º - O presente decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitosjurídicos advindos do mesmo à data de 09/11/2012, quando da posse do novo gestor, uma vez que em tal momento jáestava instaurada a situação de emergência vivenciada pela AdministraçãoMunicipal, mormente em virtude do descontrole administrativo que ensejou oafastamento do então Prefeito Municipal. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Felipe Guerra/RN, 12 de novembrode 2012. PEDRO ALVES CABRAL NETO Prefeito Constitucional do Município de Felipe Guerrahospedagem de site gratis html
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