Os sucessivos atrasos nos pagamentos ainda é motivo de preocupação por 
parte daqueles que trabalham transportando os estudantes no município de
 Caraúbas/RN.
A situação já vem se repetindo há um bom tempo e foi intensificada nos 
últimos meses. A insatisfação é quase que geral e os servidores aguardam
 providências da administração municipal. 
Faltando pouco para o término do ano letivo, a paralisação de atividades não está descartada.
Por MAYKON OLIVEIRA 
Em novas Portarias, o 
prefeito interino de Felipe Guerra nomeou Ricardo Menezes da Silva como 
secretário de Tributação (ele havia sido erroneamente nomeado como 
secretário de Finanças) e Luiz Agnaldo de Souza como secretário de 
Administração e Recursos Humanos.
O prefeito também decretou Estado de Emergência financeira e 
administrativa no município de Felipe Guerra.
Veja o Decreto na íntegra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
DECRETO Nº 44 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a decretaçãode ESTADO DE EMERGÊNCIA no Município de Felipe 
Guerra e dá outrasprovidências.
O Prefeito Constitucional do Município de Felipe Guerra, sua Excelência o
 senhor Pedro Alves Cabral neto, no uso de suas obrigações legais e 
conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe 
Guerra - RN-, promulgada em 03 de abril de 1998.
Considerando a situação de instabilidade administrativavivenciada pelo 
Município de Felipe Guerra, decorrente dos sucessivos atos de 
desmandosdo Prefeito Braz Costa Neto, o que culminou com a interposição 
das Ações CivisPúblicas e investigações Criminais ajuizadas pelo 
MinistérioPúblico do Rio Grande do Norte em tramitação no Tribunal de 
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Considerando a excepcionalidade provocada em razão da determinação 
oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, 
comunicando o afastamento imediato do Prefeito Braz Costa Neto de suas 
funções administrativas, como forma de garantir a continuidade 
dofuncionamento das atividades essenciais do município.
Considerando a inexistência, de vários processos licitatórios 
fundamentais para o funcionamento da maquina pública como, por exemplo: 
merenda escolar, limpeza urbana, transporte escolar e etc., atividades 
indispensáveis para o funcionamento básico da da administração pública 
em nosso município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado o ESTADO DE EMERGÊNCIA financeirae 
administrativa no Município de Felipe Guerra-RN, a contar da publicação 
dopresente decreto, pelo prazo de 45(quarenta e cinco) dias.
Art. 2º - Durante o período de EMERGÊNCIA fica vedada arealização de 
quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressae direta 
autorização do Prefeito Municipal.
Art. 3º - Ficam suspensos contratos e pagamentos de empenhos,contratos e
 convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores e porgestores 
anteriores, até que seja feita análise pelos setores 
responsáveis,inclusive a Procuradoria Jurídica Municipal e a Assessoria 
Especial, com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetosde 
tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das 
referidasdespesas, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais
 (INSS,FGPREV, IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP).
Art. 4º - Fica autorizado à administração pública municipal,por força do
 art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar serviços e 
adquirirmateriais necessários à execução dos atos de gestão 
administrativa essenciais,bem como ao funcionamento dos serviços básicos
 de saúde, educação,transporte, saneamento, limpeza pública e 
infraestrutura básica, sem a necessidade de certamelicitatório, uma vez 
constatada a indispensabilidade da contratação.
Art. 5º - O presente decreto entra em vigor na data de suapublicação, 
revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus 
efeitosjurídicos advindos do mesmo à data de 09/11/2012, quando da posse
 do novo gestor, uma vez que em tal momento jáestava instaurada a 
situação de emergência vivenciada pela AdministraçãoMunicipal, mormente 
em virtude do descontrole administrativo que ensejou oafastamento do 
então Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Felipe Guerra/RN, 12
 de novembrode 2012.
PEDRO ALVES CABRAL NETO
Prefeito Constitucional do Município de Felipe Guerra
belo post e excelente trabalho neste blogs pois aproposito
ResponderExcluirtenho um site de divulgações de link.
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