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CORTE DE ENERGIA EM FELIPE GUERRA FOI ILEGAL, DIZ PROCURADOR.

O prefeito Brás Costa, através do procurador do município, o advogado Gilson Alves, informou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) cortou a energia da cidade de Felipe Guerra ilegalmente, ferindo duas decisões da juíza Andrea Cabral Antas Câmara, de Apodi, expedidas em 2009.


A cidade de Felipe Guerra, que tem cerca de 6 mil habitantes, teve a energia cortada nas escolas, prefeitura, praças, ruas e as principais avenidas. As aulas foram suspensas nas escolas no horário da tarde e noite do dia 21, assim como na manhã do dia 22 devido à falta de energia, segundo relatou o professor João Paulo Barra.

Durante a noite, o prefeito Brás Costa disse que a cidade vivenciou momentos de medo, considerando que falta de iluminação nas ruas e avenidas levou intranquilidade à população, que temia atos de violência. “Só não cortaram a energia da saúde, porque ameaçou chamar a polícia”, informar Dalvaci Ramalho, da Secretaria de Finanças.

Dalvaci informou que a Prefeitura de Felipe Guerra paga conta de energia mensal que varia de R$ 14 mil a 20 mil/mês à Cosern. “Devido às quedas na arrecadação, iriamos pagar a conta de energia de julho em agosto e a de agosta em setembro. O nosso atraso foi de meio dia”, disse.

O advogado Gilson Alves disse que a Cosern não avisou do atraso das contas. Avisou que iria cortar quando já estava cortando e não houve acordo. “A Prefeitura na mesma tarde do dia 21 pagou as duas contas, ou seja, de julho e agosto, num valor de R$ 34 mil, e mesmo assim a Cosern só deixou para religar a energia no final da manhã do dia 22”, lamenta o advogado.LEIA MAIS.

Jornal de Fato
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  1. JUSTIÇA DETERMINA NOVAMENTE QUE A COSERN se abstenha de suspender o
    fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos onde
    sejam prestados os serviços públicos de saúde, educação e
    segurança, e, em caso de ter promovido suspensão
    equivocada em tais unidades, restabeleça imediatamente, no
    prazo assinalado, sob pena de incidência da multa já fixada e
    de configuração do crime de desobediência, tipificado no art.
    330 do Código Penal, sem prejuízo das demais cominações
    legais. VER DECISÃO ABAIXO, DE 22/08/2012:
    ADV: GILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 6036/RN),
    ÉVERSON CLEBER DE SOUZA (OAB 4241/RN) - Processo
    0000337-97.2009.8.20.0112 (112.09.000337-4) - Procedimento
    Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Autor: Municipio de
    Felipe Guerra/rn Rep. Por Braz Costa Neto - Represte.: Braz
    Costa Neto - Réu: Cosern-Companhia Energética do Rio
    Grande do Norte - Compulsando os autos, verifica-se que o
    requerimento formulado na petição de fls. 399/401 é
    basicamente o mesmo realizado no petitório de fls. 377/379,
    onde restou alegado a suspensão do fornecimento de unidades
    consumidoras da Municipalidade, a saber: escolas municipais;
    poço público de fornecimento de água; cemitério público;
    prefeitura municipal; e outras unidades. Em ambos os pedidos,
    consoante argumentado pelo Ministério Público à fl. 398, a
    parte autora, pelos documentos apresentados, não provou de
    forma efetiva o descumprimento da medida liminar por parte da
    COSERN, de que tenha interrompido o fornecimento de
    energia elétrica nos prédios públicos onde sejam prestados os
    serviços públicos de saúde, educação e segurança. Por tais
    motivos, pelo mesmo nesse momento, indefiro os pedidos de
    fls. 399/401 e 377/379, nos termos formulados pela parte
    autora. Por outro lado, determino a intimação da COSERN
    para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestar
    acerca do alegado nas referidas petições, ficando advertido à
    parte demandada, em observância à medida liminar
    anteriormente deferida, que se abstenha de suspender o
    fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos onde
    sejam prestados os serviços públicos de saúde, educação e
    segurança, e, em caso de ter promovido suspensão
    equivocada em tais unidades, restabeleça imediatamente, no
    prazo assinalado, sob pena de incidência da multa já fixada e
    de configuração do crime de desobediência, tipificado no art.
    330 do Código Penal, sem prejuízo das demais cominações
    legais.
    Edição disponibilizada em 22/08/2012 no DJe Ano 6 - Edição 1152

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  2. Justiça pede explicações a Cosern sobre corte de energia em Felipe Guerra
    Postado às 23h34, no blog de Cezar Alves do Jornal De Fato.

    A juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, de Apodi, determinou às 19h desta quarta-feira que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) explique, em 24 horas, porque desobedeceu a decisão judicial e cortou a energia de Felipe Guerra no dia 21.

    Veja decisão AQUI.

    Atendendo ao pedido do advogado Gilson Alves de Oliveira, que é o procurador da Prefeitura de Felipe Guerra, a juíza Ana Clarisse ratificou as duas liminares proibindo a COSERN de cortar energia de setores que prejudicam educação, saúde e segurança de Felipe Guerra.

    Deixou claro que a Cosern deveria religar a energia imediatamente e, num prazo de 24 horas, a contar a partir da publicação no Diário Eletrônico, que aconteceu na noite desta quarta-feira, dia 22, deveria explicar as razões pelas quais cortou a energia da cidade.

    Caso confirme (não tem como negar), a juíza Ana Clarisse aplicará a multa de R$ 5 mil reais, conforme foi requerido pelo advogado Gilson Alves de Oliveira, defendendo os interesses da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra. A Coser não comentou o caso.

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