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VEREADOR JOSÉ WANDILSON PERDE MANDATO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente, na sessão ordinária desta quinta-feira (21), duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendiam o reconhecimento de infidelidade por parte da vereadora Edilma Soares de Paiva, do município de Lucrécia, e do vereador José Wandilson de Oliveira, de Felipe Guerra. Também julgou improcedente a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária contra Antonio Ângelo de Souza Suassuna, de Apodi.
No processo proveniente de Felipe Guerra, o vereador José Wandilson alegou que a sua desfiliação ocorreu em razão de grave discriminação pessoal, decorrente de desavenças intrapartidárias, desrespeito às suas pretensões em assumir cargos de liderança no âmbito do partido político e ausência de convites para as reuniões partidárias.

Em seu voto, o relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, destacou que as provas trazidas aos autos, de modo algum, configuravam essa situação, votando assim pela decretação da perda do mandato do vereador. Acompanharam o relator o juiz Ricardo Procópio e o desembargador Vivaldo Pinheiro. Os juízes Nilo Ferreira e Jailsom Leandro divergiram do entendimento.

Informações do TRE-RN

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