É preciso ter cuidado ao lançar enquetes em sites e 
blogs. A legislação eleitoral exige que estas contenham a informação de 
que não se trata de pesquisa eleitoral. É o que diz a Resolução-TSE n.º 
22.623/97, em seu artigo 15, abaixo transcrito:
Art. 15.
 Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser 
informado não se tratar de pesquisa eleitoral, descrita no art. 33 da 
Lei nº 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de 
amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, 
dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
Parágrafo único.
 A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem o 
esclarecimento previsto no caput será considerada divulgação de pesquisa
 eleitoral sem registro, autorizando a aplicação das sanções previstas 
nesta resolução.
A pena para quem descumprir a regra acima varia de R$ 
53.205,00 a R$ 106.410,00. E caso haja existência de fraude, ainda 
haverá a sanção PENAL, que é a detenção de seis meses a um ano.
 
 
 
 
 
 
 
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