
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela ajuizada por MARIA STELLA FREIRE DA COSTA em desfavor da GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA...
ISTO POSTO, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela por entender presentes os requisitos legais do artigo 273 do CPC, para ordenar ao demandado a imediata exclusão do perfil MARISTELA A VERDADEIRA FACE (CÃO) do sítio de relacionamento ORKUT, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como informar a este Juízo a identificação completa do responsável pelo perfil, fornecendo o seu IP de conexão, dados do aparelho de telefonia móvel o qual foi enviado senha de acesso para o site orkut, indicação do provedor que originou o referido IP e o fornecimento dos dados da conta de e-mail vinculada ao perfil, no prazo de 10(dez) dias. Fixo a multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento da decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Upanema, 08 de fevereiro de 2011. Jussier Barbalho Campos Juiz de Direito em Substituição Legal.
Depois de lêr essa notícia, o canalha ou a canalha que fez esse ato malacafento, deverá começar a cagar fino nesses próximos dias.
Não é por que é a prefeita que estou dizendo isso! É porque acredito que não devemos confundir as coisas. Uma coisa é a pessoa da prefeita, outra coisa a pessoa Maristela. Se servir para Maristela, também poderia servir para mim, para nossos companheiros blogueiros, para qualquer ser humano que tiver seu nome, o nome de sua família, sua honra sendo chafurdado por um anônimo. Como membro de uma sociedade ordeira e educada, não posso concordar com barbaridades cometidas sob a sombra do anonimato. Defendo que a prefeita e quem for vítima desses atos, vão até as últimas consequências. E para aquele ou aquela que fez esse tipo de safadeza, uma amigo meu me disse que é bom o remédio Imosec. Dizem que veda que é uma beleza.Informações do Blog Anax
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