
O juiz relator do processo, Ricardo Moura, acatou a solicitação de impugnação feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Hugo Manso não apresentou os documentos comprobatórios de sua desincompatibilização de função pública. Hugo Manso ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Robson Pires
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