
Segundo a legislação eleitoral, o condenado ao pagamento de multa deve comprovar o pagamento ou o parcelamento da dívida até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, o que não foi feito pela ex-governadora. Informações da 2ª Zona Eleitoral de Natal, datada de 10 de junho, dão conta da existência de um processo de execução fiscal, resultante de débito no valor de R$ 25 mil.
Marcos Dantas
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