
Wilma foi condenada por ter utilizado a Procuradoria do Município para defendê-la em um processo eleitoral, no ano 2000, época em que a ex-governadora era prefeita de Natal. O processo foi devolvido ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) para que seja aplicada a punição, mas a ex-gestora ainda pode recorrer. Caso ela não consiga se livrar da condenação, a questão será analisada pela Justiça Eleitoral, que poderá cassar o seu registro de candidatura.
A condenação de Wilma foi definida pela Segunda Turma do STJ. O relator do processo, ministro Humberto Martins, havia votado pela absolvição. Entretanto, os demais membros da Segunda Turma seguiram o voto do ministro Mauro Campbell Marques, que considerou que não havia como acolher a defesa da ex-governadora de que havia interesse público quando a Procuradoria do Município a defendeu em processo eleitoral.
Com a decisão do STJ, o processo retornou ao Tribunal de Justiça, que remeterá para a Vara da Fazenda Pública. Embora se trate de uma chefe do Executivo, o trâmite em primeira instância ocorre por se tratar de uma ação de improbidade administrativa. Os procuradores do Município Francisco Honório de Medeiros Filho e Marise Costa de Souza Duarte foram inocentados pelo STJ no mesmo processo.CLICK: VEJA MAIS DETALHES DESTA NOTICIA NO CORREIO DA TARDE DE HOJE.
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