MUDANÇAS: ALERTA A TODOS
O comandante da Companhia de policia Militar de Apodi, o cap. Carvalho, informa a população de modo geral, que já se iniciou um trabalho que visa organizar gradativamente o trânsito de nossa cidade, a princípio, vamos coibir os menores ao volante, para isso contamos com a participação de todos, principalmente os pais e professores, que devem orientar os jovens a não cometeram tais atos. O menor pego ao volante será encaminhado junto com o responsável até a Delegacia de Polícia para os procedimentos e o caso entregue a promotoria de justiça. O responsável vai responder na justiça comum, bem como as penalidades das infrações de trânsito. O cap. Carvalho informa que todos os procedimentos relacionados a trânsito será encaminhado para o 2 DPRE em Mossoró, ficando a cargo daquela instituição militar a liberação e regularização do veículo. Outro fator importante que o comandante chama a atenção é que todos as pessoas que conduzem veículos andem com os documentos obrigatórios, pois se for pego sem a documentação o transporte vai ficar retido, até a comprovação e a verificação dos dados. "Vamos fiscalizar a todo momento".
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LUGAR DE MENOR NÃO É NO VOLANTE
Existem várias possibilidades de punição. Primeiro se o acidente deixou vitima, e o menor é filho do proprietário do veículo acontece o seguinte, se o dono deixou seu filho dirigir por sua livre e espontânea vontade; 1) sua carteira de habilitação é apreendida, 2) o veículo deve ser conduzido a delegacia para ser lavrado o RO ou BO do acidente e neste constar a apreensão do veículo em depósito público, 3) O dono do veículo terá de assinar um termo de responsabilidade, concordando em se apresentar espontaneamente e a seu filho, á autoridade quando for convocado, 4) o menor é claro, também deve ser citado como o condutor do veículo quando houve o acidente, 5) o delegado deve enviar os autos para o Ministério Público e comunicar o fato ao juízado da Infância e juventude ou órgão similar. Tudo isso vai gerar um inquérito, que pode virar processo, que pode gerar pena brandas (custear o tratamento médico da vitima e ou serviços comunitários, etc.) ou severas (recolhimento do menor em instituição para infratores, condenação do pai do infrator a até 04 anos de detênçao, etc). Mas tudo isso vai depender de inúmeros fatores, pois as leis além de ter várias maneiras de interpretação, ainda há os detalhes do acidente que podem atenuar ou agravar a pena do acusado ou dos acusados.

MENOR NO VOLANTE. DE QUEM É CULPA?

3 COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DE APODI
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