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Prefeito e vice de Itaú são absolvidos

Apodi/Itaú - A juíza eleitoral Adriana Santiago Bezerra, da Comarca de Apodi, decidiu que não havia provas suficientes para caracterizar o crime de compra de votos na eleição passada pelo prefeito Antônio Edson de Melo, o vice-prefeito Airanildes Alves Brasil e Maria Lúcia Fernandes Maia de Melo e Francisco Nedilson de Paiva. Em Itaú, a decisão foi motivo de comemoração contida por parte da situação e de revolta por parte da oposição.
Como consequência da eleição de outubro de 2008, para os cargos de vereador e prefeito municipal foram gerados dois processos (2319 e 1921). No processo 1921, os partidos PMDB e PT acusaram a coligação do prefeito Antônio Edson de Melo de estar aliciando votos através de distribuição de combustíveis. Já no outro processo, a coligação do PMDB e do PT acusaram Antônio Edson de ter comprado votos até em Mossoró.
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