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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nega Recurso dos concursados afastados

CARAÚBAS - Mais uma etapa vencida para a anulação total do Concurso Público realizado pelo município de Caraúbas em 26 de outubro de 2008. Foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, conforme relatoria do Gabinete do Desembargador Anderson Silvino e relatoria do juiz Virgílio Fernandes, Mandado de Segurança com Liminar nº 2009.001678-7- do TJ-RN, tendo como impetrante Adriana Rocha Santos e outros. E como advogado Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo. A apelação judicial tentava reverter o quadro do parecer do ministro-presidente do Superior Tribunal de Justiça César Asfor Rocha, que decidiu afastar todos os concursados que, indevidamente, segundo o ministro estavam ocupando seus cargos causando lesão ao patrimônio público, pois tinha sido aprovado num suposto concurso cheio de irregularidades e fraudes, reconhecidas pelo Ministério Público de Caraúbas e ratificado pela Justiça local. A decisão saiu com data de 14 de julho de 2009, com alguns dos seguintes textos jurídicos: "Dessa forma é de se observar que não há qualquer probabilidade de existir algum interesse no reexame da decisão, pois o fundamento utilizado não mais se encontra presente no mundo fático, motivo pelo qual o mandamus foi abarcado pela prejudicialidade".
(GAZETA DO OESTE) (Edivaldo Barboza)

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