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MPRN denuncia psicóloga por crimes de maus tratos contra animais


O Ministério Público do Rio Grande do Norte apresentou denúncia contra uma psicóloga de Mossoró, de 43 anos, acusada pelos crimes de maus-tratos contra animais.

A denunciada foi presa no dia 23 de março deste ano, após 23 cachorros serem encontrados na residência dela, em meio a muito lixo e fezes, além de estarem sujos e desnutridos. No local também estava um adolescente de 14 anos, filho da denunciada.

Optamos por ocultar o nome da psicóloga, para evitar a exposição do adolescente.

Os animais e o adolescente foram encontrados após denúncias e resgatados por duas Ongs da cidade. O menor foi entregue sob os cuidados do pai, que afirmou desconhecer a situação em que o filho vivia até aquele momento.

A denúncia foi assinada pelo promotor Domingos Sávio Brito Bastos Almeida. No documento ele denuncia a psicóloga com base na lei 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, que dispõe sobre a prática do ato de abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O crime tem pena prevista de detenção, de três meses a um ano, e multa, em caso de condenação.

No caso em questão, como trata-se de cães, a pena para as condutas descritas é de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. A pena ainda pode ser aumentada de um sexto a um terço, devido ao fato de dois animais terem morrido.

O promotor explicou no documento que não iria oferecer acordo neste caso, diante do fato das penas ultrapassarem os 4 anos de reclusão, bem como devido a gravidade dos fatos e da crueldade com a qual os crimes foram praticados.

Ainda na denúncia, o promotor pede a perda definitiva da tutela dos animais para que as Ongs que os estão abrigando possam disponibilizá-los para adoção de pessoas que estejam interessadas.

Fonte: Mossoró Hoje

Operação de combate ao tráfico de drogas cumpre mandados de busca e apreensão e de prisão em Acari

Operação Guarida foi deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), nesta quinta-feira (18), com o apoio da Polícia Militar.

Uma operação de combate ao tráfico de drogas na região do Seridó potiguar cumpriu sete mandados de busca e apreensão e um de prisão na cidade de Acari nesta quinta-feira (18).


A operação Guarida foi deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) com o apoio da Polícia Militar. Ao todo, 40 policiais militares participaram da ação.


As investigações sobre a atuação de um grupo criminoso na região ficaram a cargo da Promotoria de Justiça de Acari e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Seridó. A apuração começou após o recebimento, em outubro passado, de denúncias anônimas pelo Disque-Gaeco.


A operação Guarida apreendeu documentos e aparelhos de telefone celular dos investigados. Durante o cumprimento dos mandados, foi efetuada uma prisão em flagrante por posse de arma de fogo. Também foram apreendidas armas e munições. O material será periciado.


De acordo com o MP, há suspeitas de cometimento de outros crimes por parte dos suspeitos.


Disque-Gaeco


O Gaeco/MPRN mantém o Disque-Gaeco para o recebimento de denúncias de crimes. O contato via WhatsApp é (84) 98863-4585, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. As denúncias também podem ser enviadas pelo e-mail: denuncia@mprn.mp.br. As informações e os dados dos denunciantes serão preservados.

Fonte: G1/RN

MPRN faz recomendações visando combater o acesso de crianças e adolescentes a bebidas alcoólicas, cigarros e demais produtos que possam causar dependência física e psíquica, em Felipe Guerra-RN

O documento é destinado ao Prefeito Municipal; a donos ou responsáveis por bares, botequins, cigarreiras, quiosques, supermercados, mercearias ou congêneres; às autoridades policiais militares da cidade e ao Conselho Tutelar local.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi-RN, em seu Procedimento Administrativo nº 31.23.2050.0000156/2021-61, recomenda ao Prefeito Municipal de Felipe Guerra-RN, que o mesmo “abstenha-se de conceder alvará de autorização de funcionamento aos bares, restaurantes, botequins, quiosques, cigarreiras, supermercados, mercearias e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, cigarros e demais produtos que possam causar dependência física e psíquica, existentes no Município, sem que seja tomado o compromisso pessoal e escrito dos proprietários dos estabelecimentos acima elencados no sentido de se absterem de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, sob pena de responsabilização penal e administrativa pelas autoridades competentes”.

No mesmo documento, o MPRN também recomenda aos donos ou responsáveis por bares, botequins, cigarreiras, quiosques, supermercados, mercearias ou congêneres constantes na lista de cadastramento do Município que:

  • 1) Abstenham-se, imediatamente, de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas, cigarros ou outra substância que cause qualquer tipo de dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes contendo esta proibição, mencionando o fato de constituir crime, sob pena de se submeter às penalidades legais;
  • 2) – Controlem, por meio da exibição obrigatória da entrega de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, se o destinatário da bebida alcoólica que está sendo fornecida é pessoa maior de 18 (dezoito) anos, não permitindo o acesso no caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade;
  • 3) Afixem, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da presente, placa que contenha a identificação legível do estabelecimento, a razão social e o nome fantasia, medindo 21cm (vinte e um centímetros) de altura por 30cm (trinta centímetros) de largura, além dos seguintes dizeres:

“NESTE ESTABELECIMENTO É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO, CONSUMO E FORNECIMENTO, AINDA QUE GRATUITAMENTE, DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, CIGARROS E SUBSTÂNCIAS QUE CAUSEM DEPENDÊNCIA FÍSICA E PSÍQUICA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES.”

E enviem ao final daquele prazo comprovante do atendimento do ora recomendado.

Já às autoridades policiais militares da cidade, o MPRN recomenda que:

  • 1) Verificada a ocorrência do crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, seja efetuada a prisão em flagrante delito do agente, com sua condução à Delegacia de Polícia Civil para a apresentação ao Delegado de Polícia respectivo, para os procedimentos de praxe;
  • 2) Proceda o policiamento ostensivo especialmente junto a bares, restaurantes, botequins, quiosques e cigarreiras, como forma de coibir a prática de infrações penais, inclusive a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas à criança ou adolescente, por quem quer que seja;
  • 3) Encaminhe ao Ministério Público Estadual, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca, o boletim interno da Polícia Militar lavrado quando do atendimento da ocorrência, para ciência e adoção das providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do fato ilícito.

Por fim, ao Conselho Tutelar local, o MPRN recomenda que:

  • 1) Ao ter conhecimento ou presenciar a prática do crime previsto no art. 243 daLei nº 8.069/90, ou seja, a venda, o fornecimento ou a entrega de bebida alcoólica ou outra substância que possa causar dependência física ou psíquica, proceda a imediata comunicação à autoridade policial militar para as providências devidas;
  • 2) Proceda o imediato encaminhamento da criança ou adolescente encontrado na situação acima descrita, ou seja, ingerindo bebida alcoólica ou fazendo uso de substância que cause dependência física ou psíquica, aos pais ou responsáveis, de acordo com o art. 101, inciso I, da Lei nº 8.069/90, sem se olvidar de submeter o caso ao colegiado para aplicação de medidas protetivas e outras que se fizerem necessárias;
  • 3) Ao ter conhecimento ou presenciar a prática do crime previsto no art. 243 da Leinº 8.069/90, represente à Autoridade Judiciária a prática da infração administrativa capitulada no art. 258-C, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para fins de aplicação da penalidade correspondente, com suporte nos termos do art. 194 desta Norma.

ATENÇÃO: Na hipótese de desatendimento à presente Recomendação, falta de resposta nos prazos assinalados ou apresentação de resposta inconsistente, o Órgão do Ministério Público adotará as medidas que entender cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição desta Recomendação.

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice de Serra de São Bento

O juiz Rainel Batista Pereira FIlho determinou a cassação dos diplomas e mandatos eletivos da prefeita de Serra de Sâo Bento, Wanessa Morais e do vice-prefeito Eduardo Pereira de Melo, bem como declarou a inelegibilidade de ambo por oito anos a partir das eleições de 2020.

O magistrado deferiu o pedido do Ministério Público que apontou irregularidades praticadas pela chapa durante o período eleitoral. A decisão determinou ainda que o presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento tome posse no Executivo.

A decisão de primeira instância ainda cabe recurso.

Fonte: Justiça Potiguar

MP Eleitoral dá parecer favorável a ação que pode levar dois vereadores de Mossoró a perda de mandato

O promotor Hermínio Souza Perez Júnior da 34ª Zona Eleitoral opinou pela cassação de toda chapa de vereador do PSC nas eleições do ano passado sob a alegação de existência de candidaturas femininas laranjas para burlar a cota de gênero de 30%.

Na eleição de 2020, o PSC apresentou 30 candidaturas à Câmara Municipal sendo dez delas mulheres. No entanto, oito apresentaram características de postulação de fachada. São elas: Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jéssica Emanoele Vieira da Rocha.

Essas candidatas juntas somaram 28 votos. Isso não foi por acaso. A investigação mostrou que elas sequer fizeram campanha nas redes sociais e tiveram em sua maioria algumas características em comum apontadas pelo MP Eleitoral:

Além da inexpressiva votação, à exceção das candidatas Fabrícia Dantas e Jéssica Vieira, todas as demais candidatas investigadas apresentaram o mesmo comportamento quanto a prestação de contas: a) houve abertura de contas; b) as candidatas não administravam as contas abertas; c) as candidatas, conquanto tenham recebido dinheiro do fundo partidário, não tiveram autonomia para usá-lo em sua campanha eleitoral da forma que desejassem, já que tudo era feito ou pelo presidente do partido ou pela equipe contábil; d) as empresas contratadas eram as mesmas S&S Gráfica e Editora Ltda e Art7 Gráfica Digital Ltda; e) mesmo período de pagamento dos fornecedores do material gráfico (entre 10 e 13 de novembro).

Outro problema identificado nessas candidaturas está nas relações de parentesco. Fabrícia Dantas é irmã da cunhada de Karolyne Inácio que, por sua vez, é irmã de João Locutor. “Não ficou demonstrada nenhuma animosidade entre tais candidatos a justificar a existência dessas candidaturas avulsas”, frisa o MP.

Já Mariza Souza é irmã de Marleide Costa da Silva, a “Marleide Poderosa”, cuja candidatura foi indeferida. “Ambas irmãs residem no mesmo endereço e não há igualmente notícia de animosidade entre ela”, acrescenta o MP Eleitoral.

Além disso, o MP aponta que o vereador Lamarque Oliveira, na condição de presidente do PSC, teria tomado a dianteira na construção das candidaturas fictícias que burlaram a cota de gênero.

Diz o MP Eleitoral:

Finalmente, corroborando com os elementos de convicção acima demonstrados, sobreveio aos autos o depoimento de dois candidatos pelo Partido Social Cristão (Raimundo Nonato da Silva Júnior e Moisés Ferreira da Cunha). Ambos declarantes apontaram a existência de fraude na composição da chapa partidária com a inclusão de candidatas apenas para cumprimento da cota mínima de gênero. Informaram ainda que participaram ativamente no conluio que teve o presente do partido Lamarque Lisley de Oliveira como principal protagonista, pois era este que fazia a entrega de valores para Raimundo Nonato (conhecido por Juninho), na casa deste, para que Juninho entregasse diretamente às candidatas laranjas. Não se descarta que os declarantes Raimundo Nonato da Silva Júnior e Moisés Ferreira da Cunha guardem frustração ou até mesmo animosidade com o presidente do Partido Social Cristão Lamarque Lisley por não cumprimento das promessas (pouco republicanas, diga-se passagem) feitas no período pré-campanha. Todavia, essa circunstância não se revela suficiente para desprezar seus depoimentos, notadamente quando os depoimentos estão em sintonia com os demais elementos de convicção já expostos a delinear a existência de burla a cota de gênero.

Além da cassação de toda a chapa, o promotor ainda pede a inelegibilidade por oito anos das candidatas laranjas e de Moisés Ferreira da Cunha, Raimundo Nonato da Silva Júnior, Francisca Betânia da Silva Oliveira e Lamarque Lisleu de Oliveira.

Caso a Justiça Eleitoral siga o entendimento do MP Eleitoral assume as vagas o ex-vereador Tony Cabelos (PP) e o comerciante Marrom Lanches (DC) nos lugares de Lamarque e Naldo Feitosa.

FONTE: Blog do Barreto

TRE-RN determina realização de novas eleições para prefeito em Canguaretama

Corte Eleitoral entendeu que Wellinson Ribeiro é inelegível e determinou cassação de diplomas

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte deu provimento a um recurso contra a expedição dos diplomas eleitorais do prefeito e da vice-prefeita de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro e Maria de Fátima Moreira, respectivamente. A Corte Eleitoral também determinou a consequente realização de novas eleições para os cargos no município. A votação do recurso, que teve início na sessão plenária do dia 2 de setembro, foi concluída nesta quinta-feira, 16.

A apelação foi movida pelo diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Canguaretama, que apontou a inelegibilidade de Wellinson Ribeiro nas Eleições de 2020. O órgão partidário apontou que uma condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em face de Ribeiro pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade o tornaria inelegível.

No julgamento, a relatora do processo, Juíza Adriana Magalhães, votou, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, pelo provimento do recurso do órgão partidário, declarando o prefeito inelegível, e a consequente cassação dos diplomas de Ribeiro e da vice, Maria de Fátima Moreira, além da realização de nova eleição para prefeito no município.

“Importa rememorar que o recorrido foi condenado criminalmente pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte como incurso nas penas do artigo 305 do Código Penal e artigo 1º do Decreto-Lei 201 de 1967”, destacou a magistrada em seu voto.

A relatora foi acompanhada pelo Presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, pelo Desembargador Cláudio Santos, pelo revisor do processo, Juiz José Carlos Dantas, e pela Juíza Érika Paiva, restando vencidos os juízes Daniel Maia e Geraldo Mota.

MPF obtém condenação de ex-prefeita de Baraúna (RN) e mais cinco por desvio de verbas públicas na Educação

Parte dos recursos desviados foi utilizado para compra de terreno pelo marido da ex-prefeita
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-prefeita de Baraúna (RN) Antônia Luciana da Costa Oliveira e outras cinco pessoas por desvio de recursos provenientes do Ministério da Educação (MEC) na aquisição de livros e projetos pedagógicos. Eles foram sentenciados pelos crimes de falsidade ideológica, desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro, de acordo com a participação de cada um no esquema. A ex-prefeita e outros quatro envolvidos já haviam sido condenados por improbidade administrativa devido a diversas irregularidades em licitações na gestão municipal de 2014 a 2016.

A Prefeitura de Baraúna adquiriu, mediante inexigibilidade de licitação, livros e projetos pedagógicos com a empresa Tecnologia Educacional, no valor de mais de R$ 743 mil, dinheiro proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do MEC. Segundo o MPF, “restou evidenciado a existência de um esquema fraudulento na aplicação dos recursos federais destinados à Educação no município”, com irregularidades como “inexigibilidade ilegal, superfaturamento de preços, desvios das verbas para pagamento de terceiros, falsificação em registros escriturais, entre outras”.

As investigações apontaram que parte do valor pago (R$ 350 mil) foi desviado da conta da empresa para a compra de um terreno por Francisco Gilson de Oliveira (marido da então prefeita) e outros. Interceptações telefônicas demonstraram a posição de mando de Francisco Gilson na Prefeitura. Além disso, a empresa foi contratada como se tivesse exclusividade dos objetos, entretanto, a investigação indicou que outras também forneciam os produtos. Houve, ainda, pagamento dos materiais antes que fossem entregues. Os livros e kits não foram encontrados na maior parte das escolas de Baraúna.

Além da ex-prefeita e do marido, os demais condenados são Adjano Bezerra da Costa, então Secretário de Finanças e Tributação; Bruno da Paixão Góis, sócio-gerente da empresa Tecnologia Educacional; Fernando Costa, intermediário direto na contratação, e Francisco Francieles de Morais Silva, responsável pela ocultação de parte do dinheiro desviado.

As penas chegam a ultrapassar 20 anos de reclusão e somam mais de R$ 1,3 milhão em multas. Ainda cabe recurso da decisão. A Ação Penal tramita na Justiça Federal sob o número 0800439-86.2018.4.05.8401.

Esquema

A Ação Penal em questão diz respeito apenas a uma das várias ilegalidades investigadas durante a gestão de Antônia Luciana da Costa Oliveira, de 2014 a 2016. A ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da administração anterior, após cassação do prefeito eleito em 2012. Sob esse argumento, ela praticou irregularidades em processos de licitação para aquisição de materiais e prestação de serviços.

Somados, os contratos identificados resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres públicos. As irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que apontou a existência de um esquema fraudulento na aplicação de recursos federais destinados à educação do município.

As investigações concluíram que a ex-prefeita e o então secretário municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra da Costa, foram responsáveis por contratação direta ilegal, superfaturamento e desvio de verbas na aquisição não só de materiais paradidáticos e pedagógicos, mas também de fardamento escolar e alimentos. Além disso, transferiram – sem respaldo legal e sem prestação de contas – recursos do Fundeb para o Fundo de Participação do Município (FPM).


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

Prefeito de Porto do Mangue é afastado do cargo sob suspeita de fraude em contratos da prefeitura e vice deve assumir em 48 horas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta sexta-feira 18 de junho de 2021, a "Operação Terceiro Mandamento" com o objetivo de apurar fraudes em contratos realizados pela Prefeitura de Porto do Mangue, na região da Costa Branca Potiguar. O prefeito Hipoliton Sael Holanda Melo e o gerente contábil do Município, Elizeu Dantas de Melo Neto, foram afastados de seus cargos.

A operação cumpriu nove mandados de busca e apreensão nas cidades de Porto do Mangue, Mossoró, Parnamirim e Macaíba. Ao todo, 9 promotores de Justiça, 20 servidores do MPRN e 56 policiais militares participaram da ação. As investigações sobre o suposto esquema fraudulento foram iniciadas em 2020 e a suspeita é que uma empresa do ramo de comércio de materiais de construção, de nome fantasia “Deus é Amor”, estaria sendo utilizada pelo prefeito, pelo gerente contábil e por outras pessoas cometimento de fraudes.

Desde 2018, essa empresa de material de construção foi contratada por pelo menos 8 ocasiões pela Prefeitura, recebendo a quantia de R$ 2.342.005,67 a título de remuneração decorrente dos contratos públicos firmados. As suspeitas de fraudes ganham força quando se observa o local se situa o estabelecimento da empresa: uma casa simples com um improvisado letreiro “Material de Construção Deus é amor”. 

As investigações do MPRN apontam para a suspeita da existência de um grupo criminoso, gerido pela alta cúpula da Administração Municipal, voltado à utilização de empresa de fachada para o firmamento de vultosos contratos com o Município de Porto do Mangue. Além disso, o prefeito e gerente contábil do Município de Porto do Mangue têm conseguido prejudicar/retardar as investigações. Isso porque reiteradamente se recusam a fornecer os documentos requisitados, relativos aos contratos sob suspeita – fatos que, em si mesmos, podem inclusive configurar crime.

Além do afastamento de seus cargos, Hipoliton Sael Holanda Melo e Elizeu Dantas de Melo Neto foram proibidos pelo Tribunal de Justiça de entrar ou permanecer, ainda que para visitação, nas dependências da sede do Poder Executivo Municipal de Porto do Mangue, bem como quaisquer órgãos ou secretarias municipais situadas em prédios diversos. Também foi determinada a suspensão das atividades da empresa de material de construção Deus é Amor e de todos os contratos firmados pela empresa com o Município de Porto do Mangue. Da mesma forma, o Município está proibido de fazer qualquer pagamento à essa empresa.

O vice-prefeito deverá ser intimado para tomar posse no cargo de prefeito em até 48 horas ou comunicar, no mesmo prazo, sua renúncia ou outra causa de impedimento legalmente prevista.

Fonte/Fim da Linha

Operação do MPRN prende estelionatário que agia contra idosos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (10) a operação Prenda-me se for capaz, de combate a crimes de estelionato praticados contra idosos. Na ação, são cumpridos mandados de busca e apreensão e mandado de prisão preventiva nas cidades de Natal e Várzea.

A ação é proveniente de um procedimento investigatório criminal da 16ª Promotoria de Justiça de Natal e coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), através da Coordenação de Investigações Especiais (Ciesp), com atuação específica em investigação cibernética.

As investigações apontam que foram abertas mais de 100 contas bancárias fraudulentas e que os golpes devem ultrapassar o valor de R$ 1 milhão. A operação conta com a participação de quatro promotores de Justiça, cinco servidores do MPRN e 28 policiais militares.

TRE/RN julga improcedente ação contra Fátima e Antenor

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou improcedente, por seis votos a zero, representação contra a chapa dos então candidatos ao Governo do Estado em 2018, Fátima Bezerra e Antenor Roberto de Medeiros. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (27).

Em suas alegações finais, o Ministério Público Federal, autor da denúncia, modificou o entendimento anterior e opinou pela improcedência do pedido. “Ao conferir vitória à coligação ‘Do Lado Certo’, mediante o reconhecimento do indeferimento da representação, o MP eleitoral e o TRE atestaram que, durante a instrução processual, ficou comprovado que não houve irregularidade e que a aplicação dos recursos foi feita de forma correta”, declarou o advogado da governadora Fátima Bezerra, André Castro.

Vereador é preso suspeito de desvios de verbas públicas em cidade do litoral Potiguar.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (27) a operação Raposa. O objetivo é apurar um suposto esquema de desvios de recursos públicos na Câmara Municipal de Caiçara do Norte. Um vereador e o controlador da Câmara foram presos temporariamente e afastados dos respectivos cargos por força de decisão judicial. A Casa Legislativa foi alvo de mandado de busca e apreensão.

O vereador Janailton Francisco Ferreira e o controlador da Câmara Municipal, Clenilson da Silva Costa, são apontados como chefes de um suposto esquema que usa conta de “laranjas” para possível recebimento de recursos públicos desviados dos cofres do Poder Legislativo Municipal, conduta que sinaliza para a ocorrência de ocultação e lavagem de ativos. Além disso, os dois também são investigados, até o momento, pelos crimes de peculato, falsificação de documento público e por associação criminosa.

A operação Raposa contou com o apoio da Polícia Militar. Foram cumpridos dois mandados de prisão temporária e cinco mandados de busca e apreensão, todos em Caiçara do Norte. Após serem presos, o vereador Janailton Francisco Ferreira e o controlador da Câmara Municipal, Clenilson da Silva Costa, foram informados que estão afastados dos seus cargos. A Câmara Municipal foi um dos alvos dos mandados de busca e apreensão.

Ao todo, 6 promotores de Justiça, 18 servidores do MPRN e 24 policiais militares participaram da ação nesta quinta-feira. No pedido para prisão de Janailton Ferreira, o MPRN destacou que o vereador “exerce grande influência no Município de Caiçara do Norte, logo, caso permaneça em liberdade, poderá agir de modo a ocultar/destruir eventuais provas ou até mesmo embaraçar as investigações”.

O MPRN levantou que o suposto esquema de fraudes usava indevidamente a estrutura da Câmara Municipal para o desvio de verbas públicas provenientes de contratos da Casa Legislativa. As contas dos laranjas eram usadas para escamoteamento e operacionalização dos ilícitos. Há indícios de que os chefes do esquema possivelmente falsificavam contratos, inclusive com a falsificação de assinaturas em documentos públicos.

O material apreendido na operação será analisado pelo MPRN para apurar se há envolvimento e mais pessoas no esquema. As prisões temporárias de Janailton Francisco Ferreira e de Clenilson da Silva Costa são de 5 dias, podendo ser prorrogadas por igual período, caso não haja decretações de prisões preventivas.


Advogado Júlio César é o primeiro candidato à lista tríplice para vaga no TRE/RN

O advogado mossoroense Júlio César de Souza Soares é o primeiro candidato à lista tríplice destinada a vaga de membro-titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). As inscrições foram abertas aos advogados nesta quarta-feira (7). A lista, uma vez eleita pelos desembargadores, será submetida ao presidente da República, Jair Bolsonaro, a quem cabe a escolha.

Com 15 anos de atividades, Júlio César atua em atividades cíveis, trabalhistas e previdenciárias, e assessoramento empresarial e tributário, mas já desempenhou funções públicas como assessor jurídico da Prefeitura de Caraúbas (2009-2012), procurador-geral do município de Felipe Guerra (2012-2016), procurador-geral-adjunto do município de Mossoró (2017-2020) e corregedor-geral da Guarda Civil de Mossoró (2020). Na OAB foi membro da Comissão de Prerrogativas do Advogado.

REDE NEWS 360

Juiz de Direito da Comarca de Caraúbas defere liminar determinando a retirada imediata de Publicações Ofensivas contra o prefeito Juninho Alves

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Na tarde desta segunda-feira (20), Juiz de Direito da Comarca de Caraúbas deferiu liminar determinando a retirada imediata de PUBLICAÇÕES OFENSIVAS feitas contra Juninho Alves, sua gestão frente à prefeitura de Caraúbas, Eugênio Alves e banda Saia Rodada , inclusive determinando as exclusões de todas as postagens realizadas em perfis nas redes sociais.

"Ante o exposto e pelo que consta dos autos, defiro a liminar para determinar a retirada das publicações ofensivas Clique Aqui descritas  no prazo de 15 dias.

Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 500,00 por dia, até o total de R$ 20.000,00, além de eventual apuração de responsabilidade por crime de desobediência e retirada coercitiva das mídias (exclusão de perfis).

Caso haja condutas reiteradas no curso da ação, poder-se-á reavaliar a necessidade de exclusão temporária dos meios de divulgação das ofensas, o que resta por hora indeferido".

Fonte: Icém Caraúbas

MPRN denuncia blogueiro de Caraúbas por calúnia e difamação a delegado

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João Marcolino Neto divulgou informações falsas sobre atuação do delegado de Polícia Civil da cidade

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o blogueiro João Marcolino Neto por calúnia e difamação. Os crimes foram cometidos contra o delegado de Polícia Civil da cidade de Caraúbas. João Marcolino divulgou informações falsas sobre a atuação do delegado.

O crime de calúnia se dá quando é imputado a alguém um fato falso definido como infração penal. A difamação se configura quando a reputação de alguém é ofendida. Na denúncia, o MPRN demonstra que o blogueiro cometeu os dois crimes contra o delegado em uma live e também no blog dele.

João Marcolino Neto afirmou que o delegado teria descumprido uma ordem judicial e o o difamou ao dizer que o policial procedia “de pura má-fé”, que “envergonha a Polícia Civil”; “que é uma pena o senhor está se portando de uma forma tão vergonhosa”; “eu espero que o senhor um dia compreenda todas as barbaridades que o senhor está fazendo”. Ocorre que o delegado só foi intimado da decisão judicial no dia seguinte às acusações.

Para ter acesso à íntegra da denúncia do MPRN, clique AQUI.

Fonte: ASSECOM

Veja a versão de João Marcolino

Sobre o relato do delegado não saber da decisão judicial, esse fato não é verídico, visto, o próprio Verilton Carlos em contato via correspondente de mensagem WhatsApp com um dos nossos advogados, informou que não iria cumprir a decisão judicial pelo fato da Delegacia está em expediente interno, visto só funcionar ao público até às 14h, e que só iria cumprir a decisão na tarde da sexta-feira (17), na parte da tarde pois teria um compromisso em Mossoró na manhã da referida sexta-feira (17).

Vale salientar que na manhã, da sexta-feira (17), sem nenhuma explicação, mudou de decisão, que só entregaria os "objetos" da tarde da referida sexta-feira (17), e  entrou em contato com o referido advogado do diálogo, e mandou ir pegar os referidos pertences do "JM", fato feito como determinou à lei.

No ato da entrega o delegado ainda externou à minha esposa que não tinha tinha dito como entregar ontem (16), e a mulher do "JM", disse que não tinha problema.

Na peça do Ministério Público procuramos, e em nenhum um lugar encontramos o nome do referido delegado, nas Rapidinhas do Inoxidável.

Mas, no comento oportuno iremos comprovar todos os fatos exposto no procedimento do Ministério Público.

Sobre à questão da "Má Fé", esse foi o nosso sentimento pelo fato externado acima e tudo que envolve esse caso.  

Reafirmamos nossa confiança na justiça e na verdade dos fatos.

João Marcolino Neto.

Em Caraúbas-RN: Ministério Público arquiva investigação sobre compra de máscaras

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Na manhã desta segunda-feira 15, o prefeito Juninho Alves foi informado por meio de sua assessoria que o Ministério Público Estadual arquivou a notícia de fato sobre a compra de máscaras pela prefeitura municipal.

O MP investigava a possibilidade de haver compra superfaturada de máscaras pela administração Municipal à empresa Nacional Comércio e Representações. Contudo, a municipalidade, não reconhecendo a compra, pediu explicações da empresa que admitiu um erro do setor de vendas e anulou a nota. O Ministério Público também fez busca sobre possíveis pagamentos da Prefeitura de Caraúbas à empresa, o que não foi encontrado. Então, comprovado que tudo não passou de um erro na emissão da nota, restou pedir o arquivamento.

"O Ministério Público fez seu trabalho, cumpriu seu dever apenas. Nós estamos bem seguros e tranquilos quanto ao que temos feito. Estamos procurando ser o mais transparentes possível e ainda mais com os gastos relativos à Pandemia. Seguimos trabalhando e à disposição para quaisquer esclarecimentos", informou o prefeito Juninho Alves.

A Prefeitura Municipal de Caraúbas ainda informa aos cidadãos que mantém um portal da transparência exclusivo para as ações relativas à Covid-19. Basta entrar no Portal da Transparência pelo site da Prefeitura e ir na aba Transparência Covid-19. Recentemente, o portal foi avaliado pelo GAECO-MPRN e recebeu 350 pontos de 400 possíveis, estando entre os mais eficientes.

Ex-juiz Sergio Moro anuncia demissão do Ministério da Justiça e deixa o governo Bolsonaro

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, anunciou a demissão nesta sexta-feira (24). O ex-juiz federal deixa a pasta após um ano e quatro meses no primeiro escalão do governo do presidente Jair Bolsonaro.


A demissão foi motivada pela decisão de Bolsonaro de trocar o diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, indicado para o posto pelo agora ex-ministro. A Polícia Federal é vinculada à pasta da Justiça.

Ao anunciar a demissão, em pronunciamento na manhã desta sexta-feira no Ministério da Justiça, Moro afirmou que disse para Bolsonaro que não se opunha à troca de comando na PF, desde que o presidente lhe apresentasse uma razão para isso.

"Presidente, eu não tenho nenhum problema em troca do diretor, mas eu preciso de uma causa, [como, por exemplo], um erro grave", disse Moro.
Moro disse ainda que o problema não é a troca em si, mas o motivo pelo qual Bolsonaro tomou a atitude. Segundo o agora ex-ministro, Bolsonaro quer "colher" informações dentro da PF, como relatórios de inteligência.

O agora ex-ministro contou que Bolsonaro vem tentando trocar o comando da PF desde o ano passado.

"A partir do segundo semestre [de 2019] passou a haver uma insistência do presidente na troca do comando da PF."

Moro afirmou que sai do ministério para preservar a própria biografia e para não contradizer o compromisso que assumiu com Bolsonaro: de que o governo seria firme no combate à corrupção.

"Tenho que preservar minha biografia, mas acima de tudo tenho que preservar o compromisso com o presidente de que seríamos firmes no combate à corrupção, a autonomia da PF contra interferências políticas", declarou.

'Não assinei exoneração'
Moro afirmou ainda que ao contrário do que aparece no "Diário Oficial", ele não assinou a exoneração de Valeixo, nem o diretor-geral da PF pediu para sair.
Na publicação, consta a assinatura do então ministro e a informação de que Valeixo saiu "a pedido".

Fonte: G1

MPF no RN suspende expediente presencial e atendimento ao público

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Atividades continuarão via teletrabalho. Cidadãos devem buscar serviços on-line

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte decidiu suspender as atividades presenciais e atendimento físico ao público, a partir desta quinta-feira (19), por tempo indeterminado. A medida reforça as ações já adotadas pelo órgão para combater o novo coronavírus (Covid-19), devido à identificação de uma pessoa com suspeita de infecção no edifício Arnaldo Gaspar Corporativo, onde funciona a sede da Procuradoria da República no estado.

Servidores darão prosseguimento às atividades de casa, por meio do chamado teletrabalho. A orientação é que os cidadãos busquem atendimento on-line, por meio do portal MPF Serviços. Uma portaria deve ser publicada nas próximas horas, com maiores detalhes.

Serviços on-line – Lançado no final de 2018, o MPF Serviços pode ser acessado pela página www.mpf.mp.br/mpfservicos, ou instalado gratuitamente em smartphones com sistema Android ou IOS, e permite ao cidadão uma comunicação mais ágil com a instituição. Ao todo são 16 serviços disponíveis na palma da mão e acessíveis com apenas alguns cliques, como: formulários para denúncias e reclamações, pesquisa processual, pedidos de informação, envio de documentos, dentre outros. O sistema reúne os principais serviços prestados pelo MPF, incluindo envio de documentos eletrônicos por pessoas jurídicas e por pessoas físicas.

Protocolo eletrônico – O canal do Protocolo Eletrônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção. O serviço é destinado exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento: demandas relacionadas a Sala de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria do MPF ou nos casos relacionados a procedimento em tramitação no MPF, em que o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico/, no endereço www.peticionamento.mpf.mp.br.

Para o encaminhamento de documentos pelo Sistema de Protocolo Eletrônico são necessárias a identificação da pessoa jurídica remetente, a indicação da unidade do MPF a que se destina o documento, a descrição do conteúdo e a aceitação do termo de veracidade das informações fornecidas. Desde abril de 2019, o canal oficial para recebimento de documentos pelo MPF é o Sistema de Protocolo Eletrônico.

Imprensa – A Assessoria de Comunicação continuará com o atendimento à imprensa, preferencialmente por e-mail (prrn-ascom@mpf.mp.br), WhatsApp – (84) 99483-5296 – e via Sistema de Atendimento ao Jornalista.
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