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Justiça determina desbloqueio de rodovias federais no RN

G1/RN
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o desbloqueio das rodovias federais que cortam o estado. Como em outros pontos do país, caminhoneiros fazem manifestação contra o aumento no preço do diesel. Nesta quinta-feira (24), os protestos entraram no quarto dia e foram confirmados vários pontos de interdição.

Os bloqueios que começaram no início da semana permitem a passagem de veículos de pequeno porte, mas impedem a passagens de outros caminhões.

O pedido de reintegração de posse foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que conseguiu uma liminar expedida na noite desta quarta-feira (23) pela juiza federal Moniky Mayara Costa Fonseca. Os réus da ação são "pessoas incertas e desconhecidas".

Em sua decisão, a magistrada autorizou uso de força policial para que as rodovias sejam desbloqueadas. Além disso, determinou multa de R$ 1 mil por hora de ocupação e interdição das BRs.

A Polícia Rodoviária Federal afirmou que já foi notificada da decisão. Após análise do documento, a corporação disse que vai acompanhar as manifestações de perto e atuar para coibir os bloqueio totais das vias, que impeçam o direito e ir e vir dos usuários.

Além disso, os agentes federais vão agir nos locais em que caminhoneiros estejam sendo obrigados a ficar parados e só vai permitir a permanência dos que participarem da mobilização voluntariamente. Até o momento, não houve nenhum ato de infração ou prisão notificados.

Decisão
"Independentemente das reivindicações apresentadas pelos réus, é assegurado a todos o direito de locomover-se em vias públicas, devendo ser afastado qualquer obstáculo erigido contra essa garantia", disse a magistrada.

"Defiro o pedido liminar de reintegração de posse formulado pela autora, para determinar à parte ré que desocupe, desobstrua e se abstenha de dificultar a passagem em qualquer trecho das rodovias federais que cortem o Estado do Rio Grande do Norte", disse.

TSE cassa mandato do prefeito e da vice-prefeita de Alto do Rodrigues, RN


G1/RN
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão desta terça-feira (22), o mandato do prefeito e da vice-prefeita de Alto do Rodrigues, na região Oeste potiguar. De acordo com a decisão dos ministros, o presidente da Câmara Municipal deve assumir a administração da cidade até a realização de uma nova eleição.

O prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e a vice-prefeita Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) foram condenados por abuso de poder econômico nas eleições de 2016. Com a decisão eles também ficaram inelegíveis por 8 anos. A nova eleição deve acontecer em até 90 dias.

Não houve unanimidade dos ministros. A relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, e os ministros Gilmar Mendes e Napoleão Nunes Maia Filho foram votos vencidos. A maioria, favorável à cassação, foi composta pelo presidente do TSE, ministro Luiz Fux, Rosa Weber, Henrique Neves da Silva e Og Fernandes, que reajustou voto.

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MPF promove busca e apreensão na Prefeitura de Ceará-Mirim

Medida foi necessária para obter documentos relativos a investigações iniciadas em 2016

O Ministério Público Federal (MPF) obteve um mandado de busca e apreensão na sede da Prefeitura de Ceará-Mirim, localizada a 28 quilômetros de Natal. O objetivo foi recolher material que possa subsidiar as investigações sobre possíveis irregularidades em um contrato de prestação de “serviços de transporte de estudantes e passageiros diversos”, firmado em 2016. O mandado foi cumprido por oficiais de Justiça e servidores do próprio MPF, na manhã desta terça-feira (22).

O contrato sob investigação, no valor total de R$ 499 mil, foi assinado em 2016 após o Município promover duas dispensas emergenciais de licitação, supostamente beneficiando uma empresa que havia sido derrotada no pregão presencial inicialmente realizado. Há ainda denúncias referentes à qualidade do serviço prestado e à forma de pagamento dos funcionários.

Omissão – Assim que a investigação teve início no MPF, um ofício foi encaminhado à Prefeitura de Ceará-Mirim - tendo sido recebido em 1º de junho de 2016 - e não resultou em qualquer resposta por parte do então chefe do Executivo. Um segundo ofício foi remetido em setembro do mesmo ano, também sem resposta, e reiterado por um terceiro, em setembro de 2017.

Somente em novembro do ano passado houve uma manifestação do Município, porém se limitando a informar que havia um grande volume de documentos referentes ao período solicitado e pedindo um prazo ainda maior para localização e envio dos arquivos relacionados à contratação. Desde então, nenhum outro comunicado chegou ao MPF. A omissão levou o procurador da República Felipe Siman a requerer, em março, a medida de busca a apreensão.

“(...) verifica-se de forma inconteste que as requisições do MPF foram todas desatendidas, não havendo outro meio, senão o ajuizamento da presente medida, sobretudo em vista das informações trazidas ao nosso conhecimento pela representação”, reforçou o representante do MPF, em seu pedido, acatado pela Justiça Federal. O procurador acrescentou que, “diante de todo o contexto, não é desarrazoado acreditar que agentes públicos da Prefeitura de Ceará-Mirim estão ocultando documentos que são do interesse da investigação e determinantes para o esclarecimento dos fatos”.

O material recolhido será anexado ao Inquérito Civil nº 1.28.000.000747/2016-05 e posteriormente analisado.

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TRE do RN cassa prefeita de São José de Campestre e prefeito de Ceará-Mirim

O Tribunal Regional Eleitoral cassou a prefeita e a vice-prefeita da cidade de São José de Campestre, cidade do interior do Rio Grande do Norte. Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges respondem a processo por captação ilícita de sufrágio (voto) e abuso de poder econômico, crimes que motivaram o afastamento dos cargos.


O Tribunal determinou ainda a inelegibilidade da prefeita e da vice-prefeita, e aplicou multa para as duas. O TRE decidiu sobre a cassação em sessão plenária realizada nesta terça-feira (10). A reportagem tentou contato com Maria Alda Soares e Eliza Borges através dos telefones da prefeitura, porém as chamadas não foram atendidas.

Fonte: G1/RN

TRE cassa prefeito, vice-prefeito e vereador de João Câmara, RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou os mandados do prefeito, do vice-prefeito e de um vereador da cidade de João Câmara, no interior do estado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13), em sessão plenária presidida pelo desembargador Dilermano Mota. A acusação é de prática de abuso de poder nas eleições municipais de 2016.

Os desembargadores deram provimento parcial ao recurso dos réus, mantendo as sanções impostas de cassação dos diplomas e inelegibilidade de Maurício Caetano Damacena (prefeito) e Hoderlin Silva de Araújo (vice-prefeito). Assim também foi feito com relação a Luiz Araújo da Costa, o Luiz de Berré, vereador da cidade.

O TRE também julgou os demais envolvidos no processo, e decidiu pela manutenção da sentença contra Ariosvaldo Targino de Araújo, conhecido como Vavá (ex-prefeito de João Câmara), Arison Fabiano Rodrigues Targino (filho de Ariosvaldo), Maria Redivan Rodrigues (esposa de Ariosvaldo), Izilânia Régia da Silva (gerente administrativa), Romeika de Morais Costa (empresária). O Tribunal Regional Eleitoral determinou que todos se tornem inelegíveis.

De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal, a decisão tem efeito imediato e já foi determinada a comunicação à Zona Eleitoral e à Câmara Municipal de João Câmara. Também foi ordenada a realização de novas eleições no município, em data que será definida posteriormente pelo TRE.

MPF processa dois ex-prefeitos

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma denúncia e uma ação civil pública contra dois ex-prefeitos de Vila Flor, Grinaldo Joaquim de Souza, o “Aldinho” (que governou de 2009 a 2012); e Manoel de Lima (que o sucedeu, de 2013 a 2016). O primeiro recebeu R$ 43.740 do Ministério da Educação, em 2011, e não prestou conta dos recursos, enquanto o segundo nada fez para resolver a omissão de seu antecessor.

O dinheiro deveria ser usado na merenda, dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), porém - como não houve prestação de contas - o destino dos R$ 43 mil é incerto. Além de não ter comprovado os gastos, Aldinho ainda ocultou todos os documentos referentes ao repasse, não deixando na Prefeitura qualquer pista de como a verba foi utilizada.

Ao assumir o Município em 2013, Manoel de Lima ainda tinha um prazo até abril daquele ano para providenciar a prestação de contas e evitar que Vila Flor fosse inscrita como inadimplente nos cadastros federais, fato que pode impedir o recebimento de novos repasses da União. O novo prefeito, contudo, também não comprovou os gastos e nem promoveu as devidas medidas para questionar seu antecessor quanto às irregularidades.

As duas ações do MPF destacam o que está previsto na Súmula 230 do Tribunal de Contas da União (TCU): “Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade”.

O procurador da República Fernandor Rocha, autor das ações, ressalta que a ocultação dos documentos por parte de Grinaldo Souza impediu não só que o sucessor prestasse as contas, como também pode ter servido para ocultar outros possíveis crimes praticados a partir do uso indevido dos recursos que seriam para a merenda escolar.

Os ex-prefeitos poderão responder por crime de responsabilidade (art. 1º, VII, do Decreto-lei n.º 201/67), supressão de documentos (art. 305, do Código Penal) e por atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11, incisos II e VI, da lei n° 8.429/92). A denúncia tramita na Justiça Federal sob o número 0801650-63.2018.4.05.8400 e a ação civil pública como 0801652-33.2018.4.05.8400.

PF prende ex-prefeito de cidade potiguar condenado por crime contra a administração pública


Um ex-prefeito do município de Rio do Fogo, no litoral Norte potiguar, foi preso por policiais federais na manhã desta sexta-feira (2). A PF não divulgou o nome dele, mas o G1 apurou que se trata de Túlio Antônio de Paiva Fagundes.


O ex-prefeito preso foi condenado a 4 anos e seis meses de prisão pela Justiça Federal por ter desviado parte dos recursos de um convênio celebrado com o Ministério da Integração Nacional, cuja finalidade era a construção de casas populares.


Além disso, o ex-prefeito também teria simulado um processo licitatório e falsificado documentos públicos e particulares para fins de prestação de contas junto aos órgãos competentes.


A prisão aconteceu em um condomínio de luxo, em cumprimento a um mandado expedido pela 15ª Vara de Ceará-Mirim.


Após passar por exame de corpo de delito no Itep, o preso foi reconduzido para a Superintendência da PF, onde permanece custodiado à disposição da Justiça.


Fonte: G1/RN

Ex-prefeito de Mossoró é condenado por desvio de dinheiro público

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Mossoró, a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de peculato. Na prática, segundo a decisão, ele desviou recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró como verba de gabinete, quando era vereador.
Embora esse tipo de recurso seja destinado para custeio do mandato, cerca de R$ 75.924,67 teriam sido desviados para benefício próprio do então vereador. A prática foi denunciada pela Operação Sal Grosso.
O ex-prefeito e ex-vereador deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. Aplicando posicionamento do STF, o juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró não decretou prisão preventiva e Francisco Júnior poderá recorrer a outras instâncias em liberdade.
Recursos bloqueados e bens tornados indisponíveis durante a ação permanecerão assim. Caso a condenação seja mantida pelas demais instâncias da Justiça, os valores devem permitir o ressarcimento do dinheiro à Fazenda Municipal. O processo, atualmente, encontra-se em grau de apelação junto ao Tribunal de Justiça do RN.

Operação

O Ministério Público denunciou Francisco José Lima Silveira Júnior pela prática do crime de peculato na Câmara Municipal de Mossoró. A investigação começou com a deflagração da Operação Sal Grosso, em 31 de julho de 2007, pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com objetivo de apurar supostas condutas criminosas praticadas pelos vereadores.
Segundo a acusação, “entre janeiro de 2005 a julho de 2007, no Município de Mossoró/RN, Francisco José Lima Silveira Júnior, no exercício do mandato de vereador daquela cidade, com a colaboração de Sebastião Fagner Silveira Lima de Oliveira, João Newton da Escóssia Júnior e Edilson Fernandes da Silva, desviou, em proveito próprio, recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar”.

MP, Secretaria de Tributação e Receita Federal realizam operação em combate à sonegação fiscal no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, juntamente com a Secretaria Estadual de Tributação (SET), a Polícia Militar e a Receita Federal, deflagraram nesta terça-feira (27) uma operação denominada Decanter. A ação é fruto de um trabalho investigativo que durou 2 anos e apurou indícios de sonegação de tributos, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. No total, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 60 milhões.

A operação cumpre 26 mandados de busca e apreensão em seis municípios potiguares: Natal, Parnamirim, Currais Novos, São José de Mipibu, São Vicente e Lagoa de Pedras. Ao todo, participam da ação 22 promotores de Justiça, 50 servidores do MPRN, 40 auditores da SET, 95 policiais militares e 11 auditores da Receita Federal.

As investigações ainda correm em segredo de Justiça.

Fonte: G1.com

Presidente da Câmara rompe com prefeito de Tibau e desabafa: “ele não gosta de ouvir opinião”


O presidente da Câmara de Tibau, vereador Juscielzo Rebouças (PSD), anunciou o rompimento político com o prefeito do município, Josinaldo Marcos (PSD), durante o início da semana passada. O estopim foi desentendimentos na forma de administrar, motivados por diversos vetos do gestor em emendas propostas pela Câmara.
De acordo com Juscielzo, apesar de compartilhar da mesma ideologia político-partidária, o prefeito não concordou com as sugestões propostas pelo vereador no orçamento 2018 e vetou todas as emendas aprovadas em plenário.
Não satisfeito, Naldinho, como é mais conhecido o prefeito de Tibau, ainda exonerou quatro servidores da Prefeitura que eram ligadas ao presidente da Câmara, sem se quer apresentar uma explicação.
As ações do gestor racharam a união e provocaram o rompimento do presidente e líder da situação na Câmara Municipal. Para Juscielzo Rebouças, o prefeito está se mostrando um verdadeiro individualista.
“O prefeito não gosta de ouvir opinião, tem que ser do jeito que ele quer e acabou. Mas, ele está enganado, pois quando estamos em gestão pública, tem que ser um coletivo. Ele vetou as nossas emendas e daí surgiu um desgaste”, desabafou o presidente da Câmara.
Com o rompimento de Juscielzo, cai para seis o número de vereadores que compõe a base situacionista no Legislativo. Ao todo, a Câmara Municipal de Tibau possui nove vereadores.
Fonte: Êba-Agencia de Mídia

Justiça determina retorno do vereador Evangelista Menezes a Câmara Municipal de Apodi

A Dra. Ana Clarisse Arruda Pereira, Juíza da Comarca de Apodi/RN determinou através de oficio, ao presidente da CMA vereador Filho Neto (PPS) o retorno aos trabalhos da casa legislativa do vereador Evangelista Menezes (PR), ao exercício da vereança e desempenho de suas funções.

Com a decisão da justiça, o vereador deve retornar a casa já na sessão da próxima quinta-feira 18, já que a presidência da casa foi oficializada nesta terça-feira 16, sobre a referida decisão.


Fonte: Blog do Josenias Freitas

Currais Novos: MPRN pede afastamento de prefeito por improbidade

O prefeito de Currais Novos é alvo de processo por improbidade administrativa. A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca pede que a Justiça afaste José Vilton da Cunha do cargo de chefe do Executivo Municipal e ordene a exibição de documentos já requeridos pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). 
 
Na Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa (com pedido liminar, cumulada com pedido de exibição de documentos), o promotor em substituição legal, Edgard Jurema de Medeiros, demonstra que o referido gestor no exercício das atribuições do cargo deixou, deliberadamente, de atender às requisições do MPRN. A conduta desrespeitou um dos princípios basilares da Administração Pública: a legalidade. 
 
Ao todo, o gestor deixou de atender à Promotoria de Justiça em 45 ofícios e requisições não respondidos, impossibilitando o Ministério Público de exercer seu poder de fiscalização, uma vez que não teve acesso a documentações e informações imprescindíveis a boa instrução dos diversos procedimentos instaurados. 
 
Tais procedimentos foram instaurados justamente para apurar atos praticados pelo atual prefeito de Currais Novos, sendo que a maioria visa averiguar possível prática de atos de improbidade administrativa. 
 
A omissão aos ofícios ocorreu ao longo de 2015 e se repetiu no decorrer deste ano. O caso não foi isolado, uma vez que o desrespeito ao princípio da legalidade também se deu em relação à recomendações específicas, emitidas pelo MPRN, abordando o tema da improbidade administrativa nos casos de não atendimento às requisições ministeriais por parte de José Vilton da Cunha.

Fonte: MPRN

Justiça acata pedido do MPRN e afasta vereadores em Ielmo Marinho

Nesta tarde, durante Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ielmo Marinho, o Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRN) e da Polícia Militar na região, cumpriu mandados judiciais de busca pessoal e de afastamento do cargo de três Vereadores daquele município.

As medidas autorizadas pelo Juiz da Vara Criminal da Comarca de Macaíba no processo nº 0101539-46.2016.8.20.0121 atingiram os Vereadores José Roberto Dias Mesquita, Sebastião Evilásio da Silva (“Bastinho”) e Josemi Ezequiel da Silva e foram comunicadas aos demais Vereadores no curso dos trabalhos da Câmara, por volta das 15h30.

Segundo a denúncia recebida pelo Juiz Criminal de Macaíba, referidos Vereadores praticaram o crime de corrupção passiva, em razão da aceitação de oferta de vantagem indevida – na forma de cargos públicos e pecúnia - realizada pelo Prefeito Francenilson Alexandre dos Santos, em troca do voto dos parlamentares pelo arquivamento do processo de cassação que tramitou na Câmara de Vereadores contra o Chefe do Executivo municipal.

Francenilson Alexandre sucedeu o Prefeito afastado Bruno Patriota Medeiros e está preso preventivamente por ordem do Tribunal de Justiça no processo nº 2016.009312-1, em razão dos mesmos fatos, quando ainda exercia o cargo de Prefeito de Ielmo Marinho.


Caraúbas: TJ recebe denúncia contra prefeito sobre omissão em fornecimento de dados

Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN receberam denúncia contra o prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por suposta omissão no fornecimento de dados técnicos, que seriam indispensáveis à propositura de uma Ação Civil Pública. A demanda foi proposta pelo Ministério Público Estadual, o qual apontou que o gestor do Executivo municipal se recusou em prestar as informações requeridas pelo órgão, com o objetivo de averiguar a legalidade de uma gratificação.
De acordo com o inquérito civil, o MP investiga a concessão de uma gratificação, paga ao servidor responsável pela folha de pagamento. A meta foi a de confirmar se o valor foi concedido pelo próprio servidor, ao valer-se do cargo ocupado, ou se foi concedida pelo prefeito, sem o devido amparo legal.
O órgão ministerial pediu que a denúncia fosse julgada procedente, para condenar o denunciado nas sanções previstas no art. 10 da lei 7.347/85, que ocorre quando há omissão de dados requisitados pelo Ministério Público.
No voto, a relatora, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, ressaltou que o MP buscou a transparência dos dados e não obteve a informação, bem como enviou três ofícios solicitando a informação, dos quais apenas o último foi respondido, cerca de um ano após o primeiro pedido. O voto não foi seguido à unanimidade, já que alguns desembargadores entenderam que há outros meios de se obter os dados e não somente se requisitados aos prefeitos.
(Ação Penal Originária nº 2015.008377-0)

Cinco Municípios não pagam precatórios e terão valores sequestrados

A presidência do TJRN determinou o sequestro de valores, nas contas do Município de Pedro Avelino, a ser efetuado pelo BACENJUD, por descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios, que são as dívidas dos entes públicos contraídas com pessoa física ou jurídica. O montante deverá ser transferido à conta judicial nº 800.132.708.915, e pagos aos respectivos credores, pelo setor responsável no TJRN.
Além do município de Pedro Avelino, os municípios de Tangará, Pureza, Grossos e Caiçara de Rio dos Ventos, por descumprirem os artigos 97 e 100, da Constituição Federal, ao não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR); também terão valores sequestrados, em montantes que variam de pouco mais de 7 mil, 9 mil, 21 mil e 58 mil reais.
“No caso, estando evidenciado o descumprimento, do pagamento dos precatórios, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, enfatiza o presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, ao julgar os Processos Administrativos N° 2016.050018-3, N° 2016.050010-7, N° 2016.050021-7, N° 2016.050029-3 e 2016.050008-0.
Segundo a decisão, a Divisão de Precatórios do TJRN informou que os Municípios vem descumprindo o disposto no artigo 97, do ADCT, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR), conforme demonstram os documentos trazidos ao caderno processual.
A determinação ainda ressaltou que o ente devedor foi oficiado para adimplemento do débito no prazo de 30 dias, porém sem manifestação e os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, no qual foi opinado pelo deferimento dos pedidos de sequestro.

Ex-governador Fernando Freire tem quinto recurso negado em 2016

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira (19), negou o quinto recurso, somente em 2016, voltado ao caso do ex-governador do Estado, Fernando Antônio da Câmara Freire, por delitos praticados, quando do exercício da função em 2002. O julgamento se deu quando os desembargadores apreciaram Apelação Criminal na qual tanto o Ministério Público quanto a defesa do ex-gestor pediam reformas de decisões judiciais anteriores. Em 12 de abril de 2016, o órgão julgador já havia contabilizado um total de oito Habeas Corpus movidos em favor do ex-chefe do Executivo.
Na sessão desta terça, a relatora da Apelação, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, rejeitou as alegações preliminares da defesa, que pediam a nulidade processual por suposto cerceamento da defesa e devido, também, ao que alegaram como uma ausência de nomeação de advogado, em uma audiência, na qual o réu foi interrogado.
O voto da relatora considerou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, demonstrado no julgamento do HC 126292/SP, por meio do qual a pena já pode ser executada, quando existir a condenação em segunda instância, que é o caso da demanda.
O caso
De acordo com os autos, o peculato praticado pelo ex-governador consistia em receber da Administração os cheques-salário relativos às gratificações fraudulentas, para as quais eram realizados saques revertidos para o real beneficiário, Fernando Freire, o qual nega a participação ou conhecimento do esquema. No julgamento desta terça-feira, os atos levantados pelo Ministério Público consideram o período de 1995 a 2002, quando o réu exerceu as funções de vice-governador e de governador.
O ex-governador e os demais envolvidos foram condenados por crimes de Peculato, em continuidade delitiva (17 vezes), pelo desvio de dinheiro público para a concessão fraudulenta de gratificações, por meio do pagamento de cheques salário. Segundo dados do recurso, foram 394 cheques com assinatura de terceiros e com a lavagem de dinheiro totalizando mais de R$ 394 mil.
No caso investigado, Aristides Siqueira atuava como indicador dos beneficiários e Fernando Siqueira incluiu o nome da ex-esposa como uma das beneficiárias. À época, explicou ao filho que a inclusão foi para facilitar o pagamento de pensão alimentícia. No entanto, a ex-cônjuge afirmou, em juízo, que desconhecia tal benefício.
(Apelação Criminal nº 2014.011848-9)
Fonte: Site do Portal do Judiciário Veja aqui

Ação de Improbidade Administrativa Ajuizada pelo MPRN em Face do Pref. Haroldo Ferreira de Felipe Guerra

Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada por Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face de Haroldo Ferreira de Morais e Alcimar Alves de Morais, devidamente qualificados, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa tipificados na Lei 8.429/92, em seu art. 11, caput, consistente no fato de que o primeiro demandado feriu o princípio da legalidade ao dar destinação diversa das verbas do FGPREVI, sendo que o segundo, na qualidade de presidente do fundo de previdência, foi desleal à instituição que geria, ao se omitir diante da ilegalidade praticada.

No caso tela, com efeito, as imputações trazidas detalhadamente na inicial, dão conta de que o Sr. Haroldo Ferreira de Morais – na condição de Prefeito do Município de Felipe Guerra/RN –, deixou de fazer os repasses do fundo próprio de previdência, utilizando-os para fins diversos sem qualquer autorização legal, o que, em tese, tipifica as condutas proibidas na lei de improbidade, a ensejar a aplicação das penalidades e demais medidas previstas na referida lei.

Sob essa ótica, não se vislumbra a inadequação da via processual eleita, porquanto a ação de improbidade é o meio legal e idôneo para se apurar/investigar os fatos descritos na inicial, uma vez que, em tese, se mostram como violadores dos princípios da Administração Pública, gerando prejuízo ao erário.

Desta forma, presente os pressupostos legais para o recebimento da petição inicial, em especial, pela justa causa e o fumus boni juris, deve o feito ter seu curso normal, com a citação da parte demandada, conforme dispõe o art.17, §9º, da Lei n.º 8.429/92.

Por outro lado, não enxergo no presente caso nenhuma questão preliminar de ordem pública que enseje a rejeição liminar da demanda, tais como a prescrição, a ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ações ou a inadequação da via eleita.

Diante do exposto, com fulcro no art. 17, § 8º e 9º, ambos da Lei n.º 8.429/92, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, determino a citação dos requeridos, já qualificados, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, constando no mandado a advertência do art. 285 do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se. Ultimado o prazo legal sem interposição de qualquer recurso em face deste decisório, CITE-SE o requerido.

Cumpra-se com URGÊNCIA!
Apodi/RN, 12 de janeiro de 2016.


Assinatura Digital (Lei nº 11.419/2006)
ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA
Juíza de Direito


Veja todo Material disponível na Internet AQUI







TJRN amplia pena de ex-governador Fernando Freire


A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira (12), deu provimento parcial a uma Apelação do Ministério Público Estadual em processo envolvendo o ex-governador do Estado, Fernando Freire. À unanimidade de votos, a Câmara determinou a ampliação da pena do ex-chefe do Executivo, por delitos praticados, quando do exercício da função em 2002.
A decisão, que teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, presidente do órgão colegiado, concedeu parcialmente o pleito do Ministério Público, para incluir na condenação de Fernando Freire e Aristides Siqueira Neto a conduta ilícita que resultou no desvio de quantia, cujo beneficiário foi Fernando Antônio Siqueira de Góis. A inclusão resulta no aumento da pena de cada um deles, de seis anos e seis meses de reclusão, para sete anos, nove meses e dez dias de reclusão.
O caso
O ex-governador e os demais envolvidos foram condenados por crimes de Peculato, em continuidade delitiva (17 vezes), quando, no ano de 2002, exerceu as funções de vice-governador e de gestor do Executivo estadual e realizou o desvio de dinheiro público para a concessão fraudulenta de gratificações, por meio do pagamento de cheques salário. O MP moveu recurso, ao defender ampliação das reprimendas.
No caso investigado, Aristides Siqueira atuava como indicador dos beneficiários e Fernando Siqueira incluiu o nome da ex-esposa como uma das beneficiárias. À época, explicou ao filho que a inclusão foi para facilitar o pagamento de pensão alimentícia. No entanto, a ex-cônjuge afirmou, em juízo, que desconhecia tal benefício.
Dentre os argumentos utilizados pela defesa das partes, estão as alegações, por exemplo, de que o advogado não teria sido intimado, tanto no arrolamento de uma testemunha, quanto sobre a chamada 'deprecação' de juízo, que ocorre quando o juiz da outra comarca, recebe carta precatória do juiz deprecante para cumprimento dos atos processuais.
No entanto, para a relatora da Apelação, nem a testemunha e nem os depoimentos no juízo deprecado colaboraram negativamente ou causaram prejuízo às partes. “A testemunha, por exemplo, pedia dispensa do ato por afirmar não ter informações sobre o ocorrido”, destaca.
Fonte: Portal do Judiciário

MPF/RN entra com ação contra Prefeitura de Severiano Melo

Para controlar a jornada de trabalho dos servidores da rede básica de saúde – sobretudo médicos, dentistas e enfermeiros - e garantir os serviços à população, o Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Severiano Melo, localizado no Oeste Potiguar a 350 quilômetros de Natal.

A partir de denúncias e reclamações a respeito de falta de profissionais para prestar atendimento nas unidades de saúde da cidade, a Procuradoria da República em Pau dos Ferros instaurou um inquérito civil para apurar a situação. Foram encontradas diversas irregularidades no cumprimento da carga horária dos servidores que atuam na Política de Atenção Básica de Saúde, bancada em grande parte por recursos da União.

Para o MPF, o que ocorre atualmente é um “grande faz de contas”, pois alguns servidores, sobretudo os médicos, já que não recebem remuneração adequada, descumprem a jornada com o conhecimento e omissão dos gestores municipais. As folhas de frequência que vinham sendo utilizadas em Severiano Melo possuíam registro de horários de entrada e saída idênticos em diversos dias trabalhados, o que é considerado inválido pelo Tribunal Superior do Trabalho.

“A única 'utilidade' do registro de controle de ponto, da maneira que os horários são rubricados, é de encobrir a inobservância da carga horária dos profissionais que integram o Estratégia Saúde da Família”, ressalta o MPF. Em 15 de janeiro de 2015, uma inspeção constatou que “apesar de já ter sido instalado o relógio de ponto, há ausência de registro de ponto e do controle efetivo de frequência, pois não haviam sido inseridos os dados dos profissionais como médicos, dentistas e enfermeiros”.

Nessa mesma inspeção, constatou-se que em todas as unidades havia a ausência de profissionais, comprometendo a prestação do serviço público de saúde.LEIA MAIS.
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Folha Potiguar