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Vereadores de Felipe Guerra, Paulo Cezar e Djalma Laurindo na Lista do TCE


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) disponibilizou, nesta terça-feira (05), a lista referente às contas de governo, julgadas pelas respectivas Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa, A decisões das quais não cabe mais recurso, ou seja, com trânsito em julgado, no período dos últimos 8 anos (a partir de 05 de julho de 2008). A lista relativa às contas de gestão contém 1.365 responsáveis e 3.869 processos.

Na lista divulgada agora a pouco pelo TCE, Aparecem nomes de 19 pessoas na lista, Além dos nomes dos atuais vereadores Djalma Laurindo da Silva e Paulo Cezar Benevides Sena, ainda apareceu na lista os nomes dos ex-prefeitos de Felipe Guerra, 

Hulgo Costa da Silva
Braz Costa Neto
Fabio de Souza Pascoal
Ismar Ramalho da Silva
João Ferreira da Costa 
Jose Edinho de Queiroz
João Batista Pinheiro Cabral
Luiz Urbano da Silva
Luiz Alberto Bezerra Ferreira de Souza
Lusimar Alves de Morais
Manoel Candido da Costa Neto
Nilson Soares de Queiroga
Otoniel Maia de Oliveira
Paulo Victor de Gois e Silva
Pedro Dirceu da Nobrega
Pedro Luiz de Gois e Silva
Wendell Carpeggiani dos Santos

A lista pode ser vista no Site do TCE. Veja AQUI.

TCE disponibiliza lista de gestores com contas rejeitadas para a Justiça Eleitoral

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) disponibilizou, nesta terça-feira (05), a lista referente às contas de governo, julgadas pelas respectivas Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa, nos termos das informações prestadas pelos próprios Parlamentos à Corte de Contas, bem como a relação de pessoas que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por irregularidade insanável em decisões das quais não cabe mais recurso, ou seja, com trânsito em julgado, no período dos últimos 8 anos (a partir de 05 de julho de 2008). A lista relativa às contas de gestão contém 1.365 responsáveis e 3.869 processos.
O presidente da Corte de Contas, Carlos Thompson Fernandes, enviou ofício para a presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Maria Zeneide Bezerra, e para o procurador do Ministério Público Eleitoral, Kléber Martins de Araújo, informando da disponibilidade das listas na página eletrônica do TCE (http://goo.gl/iVulZC). A Justiça Eleitoral toma como base as informações fornecidas pelo Tribunal de Contas para declarar a inelegibilidade de candidatos a mandatos eletivos.

Fonte: Robson Pires

Prefeito de Ielmo Marinho é preso ao se apresentar no MPRN


O prefeito em exercício de Ielmo Marinho, Francenilson Alexandre dos Santos (PT), foi preso preventivamente nesta segunda-feira na Procuradoria-Geral de Justiça, em Candelária.

O mandado de prisão foi expedido pelo Desembargador João Rebouças no âmbito de ação penal oferecida contra o prefeito pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, tombada sob o n.º 2016.001987-1. Nesta segunda-feira, ao comparecer na sede do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Francenilson foi comunicado, pelo próprio PGJ, da existência da ordem para seu recolhimento ao cárcere.

De acordo com os autos da ação penal, o prefeito está sendo acusado da prática do crime de corrupção ativa, por prometer vantagem indevida a vereadores do município, para que estes votem favoravelmente à sua absolvição em processo de cassação em tramitação na Câmara Municipal.

Francenilson Alexandre assumiu a Prefeitura de Ilemo Marinho após o TJRN determinar o afastamento do então prefeito Bruno Patriota (PSD) como desdobramento da operação Resistência, de responsabilidade também do MPRN, ocorrida em setembro de 2015, que o investigou por crimes de corrupção ativa, coação no curso do processo, falsidade ideológica, suborno dentre outros, estando a respectiva ação penal em curso perante o Poder Judiciário.

Após passar pelo ITEP/RN, o custodiado será encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar.

Fonte: PMRN

Santana do Matos: MPRN quer ressarcimento ao erário

A Prefeita de Santana do Matos, o Secretário de Obras e Serviços Urbanos e o Presidente da Comissão de Licitações Municipal são alvos de Ação Civil Pública (ACP) de responsabilização pelo cometimento de atos de improbidade administrativa. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos, pede que a Justiça condene os réus a ressarcirem os danos ao erário de maneira integral. 

Os atos de improbidade administrativa dizem respeito à contratação pela Prefeitura de Santana do Matos da empresa Construbem para a prestação de serviços de limpeza urbana na localidade, bem como a execução do contrato, o que foi investigado através do inquérito civil nº 074.2015.0000060. 

O secretário de Obras e Serviços Urbanos, Washington Luís Júnior, deu início ao procedimento de dispensa de licitação 050/2013 em 15 de maio de 2013, alegando urgência de contratação, em decorrência de situação de emergência proveniente de estiagem. 

No entanto, tal situação, declarada pela Prefeita Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo, só foi publicizada em 20 de maio de 2013, cinco dias após se iniciar a contratação irregular da Construbem. 

Em tempo recorde de seis dias, o procedimento de dispensa de licitação foi finalizado pela Comissão de Licitações, presidida pelo réu Rubens Nélio de Araújo Braga, o qual recomendou expressamente a contratação da empresa com base na situação de emergência declarada. Neste espaço de tempo, a comissão realizou pesquisa mercadológica, juntou três propostas de empresas, pareceres e outros documentos, encaminhando o procedimento para a prefeita. LEIA MAIS.


Fonte: PMRN

Ceará-Mirim: MPRN recomenda suspensão de contrato milionário na saúde

O prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto e a secretária municipal de Saúde, Maria Elaine Bezerra de Lima, devem suspender imediatamente a execução do convênio ou qualquer outra parceria firmada com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH). Essa é a principal medida instruída pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na recomendação dirigida aos gestores do Município.
As outras providências a serem tomadas pelo Município, recomendadas pelo MPRN através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, são a diminuição de cargos comissionados e funções de confiança e a rescisão de contratos temporários ilegalmente mantidos e – após a recondução do Município a patamares inferiores ao do limite prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – a deflagração de um concurso público para execução integral dos serviços públicos de saúde.
A Prefeitura de Ceará-Mirim celebrou, através do convênio 003/2016, pacto com o IDH, no montante de R$ 9.693.000,00, em 12 parcelas mensais de R$ 807.750,00, para universalizar a atenção básica em saúde, as ações de média e alta complexidade e o atendimento médico, odontológico, ambulatorial e hospitalar no município, para o período de um ano (de 1º de junho passado até 1º de junho de 2017).
O MPRN encontrou indícios de que o mencionado instituto não tem sede em endereço declarado e nem qualquer indicação de aptidão para prestar serviços do porte especificados para Ceará-Mirim, já que não registra empregados no Ministério do Trabalho.
A contratação do IDH burla a regra constitucional do serviço público e a LRF, que determina claramente que os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como outras despesas de pessoal, devendo fazer parte do cálculo de despesas com pessoal.
Para emitir a recomendação, a 3ª promotora de Justiça da Comarca, Izabel Cristina Pinheiro, ainda considerou que a Constituição da República determina em relação à participação privada no SUS: "deve se dar de forma complementar, somente quando houver indisponibilidade da rede pública para garantir cobertura assistencial integral à população".LEIA MAIS.

Fonte: MPRN

Caraúbas: MPRN move Ação para concurso público e exoneração de servidores temporários

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Caraúbas para que seja realizado concurso público visando o preenchimento de cargos na Administração Pública Municipal e que os servidores temporários contratados de forma inconstitucional sejam afastados de suas funções no Município.
Entre os pedidos formulados na ação pelo promotor de Justiça da Comarca, Rafael Silva Paes Pires Galvão, está que a Justiça obrigue o Município no prazo de 120 dias comprovar contrato firmado com banca examinadora responsável pela realização do certame. E que o Município, no prazo de 180 dias após a homologação do concurso público, afaste dos seus quadros os contratados em caráter temporário que estejam ocupando cargos para os quais existam candidatos aprovados no concurso, aptos à nomeação.
Assim, devem ser nomeados a quantidade de candidatos aprovados no mencionado certame a ser realizado para substituir todos os servidores temporários a serem desvinculados da Administração Pública Municipal. Por fim, o último pedido à Justiça é que proíba o Município de fazer novas contratações de servidores temporários quando tiver os candidatos aprovados no futuro concurso público.
A Promotoria de Justiça de Caraúbas apurou em Inquérito Civil que as contratações temporárias compõem uma realidade que tem se perpetuado no Município. O MPRN argumenta que o Município confunde os conceitos de atividade temporária e permanente bem como a excepcionalidade do serviço como forma de burlar o concurso público e buscar de todas as formas agraciar os eleitores mais próximos.

Felipe Guerra recebe nota "0" do MPF em Transparência



O Município de Felipe Guerra no Oeste Potiguar, recebeu nota 0 do Ministério Público Federal no quesito transparência. O rank foi divulgado hoje (08).

Além do município de Felipe Guerra outros também apareceram na lista, Caraúbas, Afonso Bezerra, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Galinhos, João Dias, José da Penha, Lagoa Salgada, Messias Targino, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Pedra Grande, Pedra Preta e Rafael Fernandes também receberam nota 0.

Com relação aos demais municípios, os com maiores notas foram, além de Viçosa (nota 10), Jucurutu (9,8), Serra Caiada (9,3), Parnamirim (9,2), Caicó e Macaíba (ambos com 9,0).


Fonte: Blog Jair Gomes

Pedreiro de Apodi pega seis anos de prisão por matar agricultor

O Tribunal do Júri Popular de Mossoró, composto por seis mulheres e um homem, condenou a seis anos de prisão o pedreiro apodiense Jardel de Sousa Lima, de 31 anos, por ter matado a tiros o agricultor Jorge Kellinson de Sousa Costa (na época com 25 anos), no dia 10 de outubro de 2010, às margens da BR 405, em Apodi.
O julgamento aconteceu no Auditório do Fórum Municipal Silveira Martins, em Mossoró, com a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, na manhã desta terça-feira (07).
O promotor Eduardo Medeiros Cavalcante pediu a condenação do réu por homicídio simples, para qual o Código Penal prevê pena mínima de seis anos de prisão.
Já o advogado de defesa José Araújo da Silva trabalhou com a tese de legítima defesa. Apresentou documentos que mostraram que o réu é trabalhador e que havia matado para não morrer. Inclusive, com medo de ser morto pela família da vítima, Jardel Sousa não compareceu ao julgamento. “É um direito que meu cliente tem e o fez para não terminar morto”, destacou o advogado.
Ao final dos debates, o Conselho de Sentença, em Sala Secreta, votou pela condenação do réu nos termos defendidos pelo promotor de Justiça Eduardo Medeiros. Diante dos fatos, o juiz presidente do TJP, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, aplicou pena de seis anos de prisão.

Fonte: Mossoró Hoje

Olho D'água do Borges: MPRN recomenda que Prefeitura se abstenha de cobrar taxa indevida


O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Umarizal, recomendou ao prefeito do município de Olho D'água do Borges que, em futuras licitações, se abstenha de cobrar pela retirada do edital de licitação preço superior ao do custo de sua reprodução gráfica.

A Recomendação foi emitida levando em consideração que a Prefeitura, representada pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), não recebeu os documentos de uma das empresas participantes do certame sob a alegação de que esta não havia realizado o pagamento referente ao custo da reprodução de cópias do edital, no valor de R$ 500, a despeito de tal documento se encontrar disponível na internet.

A prática mencionada não deve existir, pois não se pode exigir o pagamento de valores abusivos pelas cópias de um edital e nem impedir que alguém ou alguma empresa participe do processo sem ter adquirido e pago pelo documento, tendo em vista o mesmo se encontrar ou ter se encontrado disponível na internet.

Desta forma, também foi recomendado que o gestor de Olho D'água do Borges deixe de exigir a comprovação do pagamento de taxa de retirada do edital como requisito de habilitação do licitante, pois esta conduta pode prejudicar a competitividade do certame.

O prefeito deve encaminhar, no prazo de 20 dias, documentos probatórios da rescisão contratual com a empresa vencedora do certame anterior, qual seja, processo licitatório nº 017/2012 e respectiva publicação em Diário Oficial, bem como cópia do edital referente ao atual processo licitatório, cujo objeto é a execução da obra de implantação do sistema de esgotamento sanitário da zona urbana, e a relação do nome e CNPJ das empresas que participaram do referido certame.

Em caso de não acatamento da Recomendação, o MPRN adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento da Ação Civil Pública cabível.


Justiça derruba liminar e prefeito de Apodi pode ser cassado


O prefeito de Apodi Flaviano Monteiro (PCdoB) poderá ser cassado nos próximos dias por não responder requerimento oficiais da Câmara sobre prestação de contas do Poder Executivo.
A cassação só será possível porque o Tribunal de Justiça derrubou, na última sexta-feira (20), a liminar que suspendia os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito (CEI). Dessa forma, os vereadores poderão dar continuidade ao processo.
A abertura da Comissão para investigar a ausência do envio de informações por parte do Prefeito à Câmara aconteceu em maio do ano passado. Na época, o relator Ângelo Suassuna informou que Flaviano Monteiro foi investigado durante 40 dias por crime político-administrativo.
Em contato com a reportagem do MOSSORÓ HOJE, Ângelo Suassuna informou que o relatório já está concluso, foi entregue à mesa diretora da Câmara. Cabe agora ao presidente da Câmara colocar em votação após a Casa Legislativa ser for notificada para prosseguir com os trabalhos.

Fonte: Mossoró Hoje

Justiça bloqueia bens da ex-governadora do RN Rosalba Ciarlini e de outras 16 pessoas

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN bloqueou os bens da ex-governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado, e de mais dezesseis pessoas, no valor aproximado de R$ 12 milhões, por dano ao erário decorrente de serviços superfaturados, serviços não prestados, por compra de equipamentos não instalados, uso de notas fiscais frias, além de outras formas de desvios apontados por auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, durante a contratação da Associação Marca para gerenciamento do Hospital da Mulher, no município de Mossoró.

O bloqueio foi pedido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte,  através das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público em Mossoró, visando garantir o ressarcimento dos prejuízos causados pelo grupo e atinge os imóveis, veículos e valores existentes em contas bancárias.

Entre os que tiveram os bens bloqueados, além da governadora, estão o Procurador do Município de Natal, Alexandre Alves, o ex-secretário estadual de Saúde, Domício Arruda, a ex-secretária de saúde adjunta, Dorinha Burlamarqui, e o Chefe do Grupo Salute Vita, Tufi Soares Meres.

Todos os requeridos são réus na ação penal, em trâmite na Comarca de Mossoró, pela prática dos crimes de peculato, dispensa indevida de licitação, corrupção passiva e formação de quadrilha, cometidos no contexto da contratação da Associação Marca para administração do Hospital da Mulher em Mossoró.


MPF denuncia ex-prefeito de Assu por desvio de recursos públicos e contratação ilegal

O ex-prefeito de Assu, Ronaldo Soares, e a ex-secretária de Assistência Social do Município, Dágenes Loanda de Morais, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Assu por pagarem, com recursos públicos, mais de R$ 60 mil em despesas de particulares com empréstimos consignados e taxas cartoriais, além de contratarem, ilegalmente, uma organização para fornecer mão de obra à Prefeitura.

A investigação do MPF reuniu mais de 40 volumes de documentos e apontou que, entre 30 de agosto de 2007 a 9 de junho de 2008, Ronaldo Soares e Dágenes Loanda emitiram ordens de pagamento lastreadas em recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para o pagamento de parcelas de empréstimos consignados contraídos por particulares, totalizando R$ 8.518,66.

Já entre 18 de maio de 2007 e 30 de novembro de 2008, os dois desviaram verbas públicas em proveito de terceiros, ao emitir ordens de pagamento lastreadas em recursos do IGD/Bolsa Família para o pagamento de despesas cartoriais de particulares, somando R$ 52.937,50.

Oscip - Em 2008, o ex-prefeito e a ex-secretária firmaram ainda um Termo de Parceria com a “Valer – Capacitação, Pesquisa e Assessoria para o Desenvolvimento Local Sustentável”. O objetivo era a contratação de mão de obra para execução de atividades do Programa Bolsa Família. A entidade, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), foi contratada sem prévia licitação e sem observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

Os repasses realizados à entidade alcançaram R$ 54.316, em cinco parcelas iguais de R$ 10.863,20. A Controladoria Geral da União (CGU) constatou que a atividade desempenhada pela Oscip na execução de programas do setor de assistência social consistia em mero fornecimento de mão de obra, por meio de terceirização ilícita.

Os dois responderão pela dispensa indevida de licitação (artigo 89, da Lei nº 8.666/93) e pelo desvio das verbas públicas (Artigo 1.º, I, do Decreto-Lei 201/1967). A denúncia assinada pelo procurador da República Victor Queiroga foi protocolada na Justiça Federal sob o número 0000085-59.2016.4.05.8403.


Oficial de Justiça Fiscaliza transferência de Títulos para o Município de Felipe Guerra/RN.


Desde o final da semana passada que oficiais de Justiças da Comarca de Apodi, Região Oeste do Estado, iniciaram uma serie de visitas à residência no Município de Felipe Guerra para fiscalizar possíveis irregularidades em transferências de Títulos Eleitorais para o Município citado.

Na manhã de hoje Segunda-Feira (16) não foi diferente, um oficial de Justiça da Comarca de Apodi, nome aqui preservado, esteve na comunidade de Santana zona rural do Município de Felipe Guerra, o oficial esteve em um carro enviado pela prefeitura de Felipe Guerra e na companhia da pessoa de Gilba ligada ao Sistema Governista, inclusive o mesmo tem um Carro Alugado a Prefeitura de Felipe Guerra.

Na Santana várias residência recebeu a visita do Oficial de Justiça, aonde pessoas com domínio em outros municípios e apenas por questões Politiqueiras, transferiram Títulos para o Município de Felipe Guerra com comprovantes de Residências de Casas da Comunidade de Santana, o uso de comprovante de residência falso é uma tentativa de ilude a Justiça eleitoral que está de olho nestas situações, em especial na cidade de Felipe Guerra.

As fiscalizações deve ainda ocorre em diversas outras comunidades como também na zona urbana do Município de Felipe Guerra, o vereador Jânio Barra entrou em contato com o Chefe de Gabinete do Cartório de Apodi, Thiago, o mesmo confirmou ao Vereador que foi solicitado um carro a prefeitura para as fiscalizações.

Agora as fiscalizações da Justiça eleitoral estão sendo feitas a pé?






Justiça determina retorno da prefeita Luana Bruno, de Areia Branca


A juíza Uefla Fernandes Duarte Fernandes, de Areia Branca, suspendeu a decisão da Câmara Municipal de Areia Branca, de afastar a prefeita Luana Bruno, do PMDB, do cargo.
Luana Bruno foi afastada do cargo terça-feira, dia 10, pela maioria dos vereadores na Câmara Municipal. Foram quatro processos. Ela foi absolvida em dois e afastada nos outros dois.
Durante as 72 horas que ficou fora do cargo, assumiu a vice-prefeita Lidiane Garcia, do PMN. Lidiane disse nesta sexta-feira, 13, disse que estava tranquila aguardando a citação judicial.
A juíza Uefla Fernandes Duarte Fernandes observou que Luana Bruno não teve o direito de defesa respeitado pelos vereadores, conforme previsto na legislação Brasileira.
Diante do fato, determinou que ela retornasse ao cargo e que os vereadores fizessem um novo julgamento em 10 dias, garantindo o exercício da ampla defesa da prefeita processada.

Fonte: Mossoró Hoje 

PGJ investiga pagamento de pensão a ex-governadores do RN

O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, instaurou o inquérito civil nº 002/2016 para dar início à apuração de ato do governador do Estado Robinson Faria, que elevou de aproximadamente R$ 11 mil para mais de R$ 33 mil o valor do pagamento de pensões concedidas aos ex-governadores Lavoisier Maia e José Agripino.

O inquérito civil visa apurar também os efeitos retroativos do ato do governador que elevou consideravelmente o valor até então pago, e segundo teor da representação encaminhada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, inova na ordem jurídica de forma irregular.

A portaria nº 029/2016-CJUD/PGJ instaurou o inquérito civil, para apurar representação proveniente das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público que aponta que, em tese, os atos do governador contrariam normas orçamentárias e administrativas, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.

O Inquérito Civil determina a notificação do Governador Robinson Faria para que preste informações por escrito no prazo de dez dias sobre o teor da representação.

Confira aqui a íntegra da portaria nº 029/2016-CJUD/PGJ.


Pleno do TJRN recebe denúncia contra prefeito de Governador Dix-sept Rosado

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte recebeu denúncia contra o prefeito do município de Governador Dix-sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, determinando o processamento regular da ação na Segunda Instância da Justiça Estadual. As demandas, ajuizadas pelo Ministério Público, tiveram como relator o desembargador Dilermando Mota, o qual foi acompanhado pela maioria do colegiado, a fim de que seja oportunizado, com o recebimento, o devido acesso do gestor municipal ao contraditório e ampla defesa.
As ações penais foram ajuizadas com base no ilícito penal tipificado no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, que dispõe sobre a desobediência à requisição do Ministério Público Estadual de dados que sejam indispensáveis ao ajuizamento de ações civis públicas.
Os desembargadores debateram sobre o chamado princípio da “auto incriminação”, no qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. No entanto, também foi debatido pela Corte potiguar o fato de que não se trata de suposto ilícito pessoal, individual, mas que envolve um gestor público e consequente documentos públicos.
“São documentos imprescindíveis para aferir a legalidade ou não da contratação”, avaliou o desembargador Amaury Moura Sobrinho, que havia pedido vistas dos autos, que é um reexame do processo. O voto dele seguiu o do relator, mas teve a divergência dos desembargadores Glauber Rêgo, Maria Zeneide Bezerra e Ibanez Monteiro, que votaram pela rejeição da denúncia, ao argumentarem, dentre outros pontos, que os documentos poderiam ser solicitados a outras fontes, como a própria empresa contratada ou o Tribunal de Contas. Mas, para o desembargador Cornélio Alves, a negativa do prefeito tem sido uma prática entre outros gestores.
“Praticamente é algo comum entre prefeitos do interior do Estado. Os documentos são públicos e se o certame foi lícito não há razão para não fornecer”, destaca.

Teori determina afastamento de Cunha do mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal(STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato determinou o afastamento do presidente da CâmaraEduardo Cunha(PMDB-RJ), do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa. A decisão de Teori é liminar (provisória).
Um oficial de Justiça foi à residência oficial do presidente da Câmara logo no início da manhã para entregar a notificação para Cunha.
O ministro Teori concedeu a liminar em ação pedida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que argumentou que Cunha estava atrapalhando as investigações da Lava Jato, na qual o deputado é réu em uma ação e investigado em vários procedimentos.
Segundo o ministro, a medida visa neutralizar os riscos apontados por Janot no pedido de afastamento de Cunha.
Procurado pelo G1, Eduardo Cunha ainda não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Improbidade: ex-prefeito é condenado por contratação irregular em evento

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, condenou o ex-prefeito do município, José Marcionilo de Barros Lins Neto, pela prática de improbidade administrativa devido a inexigibilidade de licitação no contrato da empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidade para a realização do evento “Carnaval 40 graus – Folia e arte na medida certa”. Na sentença, o juiz aponta que o Ministério Público não comprovou a prática de atos de improbidade pelo ex-gestor da Fundação José Augusto (FJA), François Silvestre.
Segundo a sentença, o ex-prefeito José Lins deverá ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. Também foi imposta multa de 20 vezes o valor do último subsídio que o mesmo recebeu dos cofres do Município. O ex-gestor também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Já a empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades também fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo mesmo prazo estabelecido ao ex-gestor, assim como terá que paga uma multa em cinco vezes o valor do último subsídio recebido dos cofres da cidade.
O caso
O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública buscando a responsabilização dos réus pela prática de contratação irregular da Empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidade para a realização do evento denominado Carnaval 40 Graus - Folia e Arte na medida certa.
O magistrado declarou ilícita a contratação da referida empresa ressaltando que a inexistência de procedimentos de licitação propicia os contratos baseados em “ligação próxima” com pessoas “ligadas ao Prefeito”. Dessa forma, a negociação feriu os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal.
Artistas consagrados
A Lei de Licitações estabelece que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Entretanto, o magistrado aponta que o Município não efetuou a contratação de profissionais do setor artístico, mas sim de empresa de eventos. O juiz Marcus Vinícius observa ainda que o ex-prefeito em nenhum momento “fundamentou a inexigibilidade de licitação na consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, da banda 'Encontros Magníficos', conforme narrado na inicial”.
O julgador declara “com todo respeito à banda 'Encontros Magníficos', que não existe comprovação da consagração das mesmas perante a crítica especializada ou mesmo perante à opinião publica, justificadoras da inexigibilidade de licitação. Enfatizo, por necessário, que em nenhum documento sequer foi alegada a consagração pela crítica ou mesmo pelo público, em relação à banda contratada, ficando a mesma a mercê de contratos fraudulentos como o existente entre o MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS e a empresa MÁRCIO COSTA EVENTOS, VIAGENS E PUBLICIDADES”.

MPRN recomenda municípios a respeitarem qualificação mínima exigida para professores

Inspeções realizadas em Rafael Fernandes, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste e Encanto identificaram existência de professores ensinando matérias sem formação adequada para lecionar na educação básica
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros emitiu Recomendações aos secretários Municipais de Educação de Rafael Fernandes, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste e Encanto, para que, no momento da distribuição da carga horária dos professores da rede municipal, respeitem a qualificação mínima exigida para lecionar na educação básica.
 
Os profissionais devem dar aulas em suas áreas específicas de formação. Para lecionar na educação infantil e nos cinco primeiros anos da educação fundamental (1º ao 5º ano), é possível a habilitação de três formas diferentes: curso normal de nível médio; curso normal de nível superior ou pedagogia. Já para o magistério dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, os professores devem ser habilitados em cursos de licenciatura plena e em programa especial de formação pedagógica. 
 
Entre 28 de setembro e 1º de outubro de 2015, o Ministério Público Estadual realizou inspeções nos municípios citados, identificando a existência de professores irregulares, ou seja, lecionando matérias que não possuem a formação mínima ou adequada exigida para lecionar na educação básica. 
 
Desta forma, ficou estabelecido o prazo de 60 dias para que os municípios prestem informações à 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros acerca das providências adotadas em cumprimento às Recomendações, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial. 


Justiça determina bloqueio do WhatsApp por 72 horas

A Justiça determinou que as operadoras de telefonia móvel bloqueiem o aplicativo WhatsApp por 72 horas a partir das 14h desta segunda-feira (02). A decisão é do juiz Marcel Montalvão, da Comarca de Lagarto, Sergipe. 

As cinco operadoras já receberam a determinação e informaram que esta será cumprida.

Esta é a segunda vez que o aplicativo é bloqueado no Brasil. Em dezembro de 2015, o WhatsApp foi bloqueado por 48 horas devido a uma investigação criminal.

Fonte: Mossoró Hoje
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